O Inter de Bombom, que se encontra abaixo da linha de água, conhece este sábado o seu destino no principal escalão, onde a permanência dependerá muito do que os compatriotas de Mé-Zóchi, Trindade e Caixão Grande, poderão fazer.
O Caixão Grande que não tem mais nada acrescentar na sua participação nesta temporada, recebe este sábado o vizinho Caixão Grande, que já não sabe o que fazer para continuar na principal liga, uma vez nem um triunfo servirá, caso a Trindade, que também é do mesmo distrito, não trave a Correia.
Sem esta combinação, o Bombom poderá arrumar as malas e regressar ao escalão secundário, três anos depois.
Quem também estará a torcer por um triunfo da Trindade, é o Monte Café, que se tal acontecer, não será preciso mais vencer o Praia Cruz.
Fora destas contas, temos Aliança Nacional ao receber o Vitória do Riboque; o já campeão UDRA de Angolares ao defrontar o Desportivo de Neves; e UDESCAI ao despedir-se do principado, com recepção aos Dinâmicos de Folha Fede.
Henrie Martins
Joy Seabra
29 de Outubro de 2017 at 18:37
Não gostei desse titulo, penso que deve haver mais respeito para uma das equipas históricas do país.
Lioterio dos Reis Carvalho
30 de Outubro de 2017 at 8:45
Art.º 49.º
1 – Os jogadores que recebam recompensa ou aceitam promessas de recompensa para perderem, de modo a falsear os resultados dos jogos de natureza dos previstos no Artigo 55.º serão punidos com a pena de irradiação.
2 – Os jogadores que dêem ou prometam recompensa a terceiros para que estes procedam de modo a falsear o resultado dos jogos dos previstos no Artigo 55.º serão igualmente punidos com a pena de irradiação.
Art.º 69.º
1. O Clube que der ou prometer recompensa a qualquer elemento da equipa de arbitragem, a qualquer outro Clube ou colaborador, a qualquer jogador, Treinador, Secretário ou Auxiliar Técnico, Preparador Físico ou Massagista da equipa adversária, com o fim de, por qualquer modo, contribuir para que um jogo de natureza dos previstos no Art.º 55.º, decorra em condições anormais e com consequências no seu resultado ou leve o árbitro a falsear por qualquer forma o conteúdo do Boletim do encontro, será punido com a MULTA de (Dbs. 1.000.000,00) Um Milhão de Dobras à (Dbs. 3.500.000,00) Três Milhões e Quinhentas Mil Dobras.
a) Se a falta for cometida tendo em vista jogos de uma Prova a disputar por Eliminatória, com a DERROTA nesse jogo, se o Clube infractor nele estiver intervindo, e com BAIXA DE DIVISÃO.
b) Se a falta se verificar tendo em vista jogos de uma Prova a disputar por pontos, com a DESCLASSIFICAÇÃO na respectiva Prova.
2. O Clube que aceitar recompensa ou promessa de recompensa para os fins referidos no número anterior, será punido com as penas nele previstos.
Obs:
Caso a noticia for verdadeira, tanto o desportivo Correia como Monte Café, tém motivos de sobra para contestar o campeonato e permanecer na primeira divisao.
3. Os factos ocorridos nos números anteriores, quando na sua forma da tentativa, serão punidos com a pena com a MULTA prevista no número 1 deste Artigo reduzida a ¼.
4. Os Clubes consideram-se responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente por qualquer dos membros dos seus corpos gerentes, seus sócios, funcionários e colaboradores.