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Magistratura de Influência?

Como jurista de gema, como penso ser, com paixão pela Ciência Política, Direito Constitucional, Jurisdição Constitucional e Justiça, sendo, ademais um magistrado de carreira há 25 anos, ainda não engoli isso de o Tribunal Constitucional ter sido confrontado com uma “assembleia/reunião” presidida pelo anterior Presidente da República, que no fundo foi mais uma coação para resolução de uma contenda eleitoral do que exercício de magistratura de influência que nunca poderia ser assim.

Também lá estive, com muita angústia, por dever de cortesia, tratando-se de convite de um PR.

Desafio qualquer um que venha discutir isso comigo quando afirmo que isso não foi “magistratura de influência” como alguns juristas prodigamente disseram.

Magistratura de influência consiste, no essencial, em o PR tratar ou lidar com os órgãos de soberania políticos, sublinho, políticos, como são, a Assembleia Nacional e o Governo, no sentido de os assuntos serem tratados de uma forma que, em consenso, ele entenda ser correcta, pois são estes e só estes órgãos que estão incumbidos de desenvolver acções visando as realização de grandes opções políticas e tomada de decisões que visam resolver o problema do país, ou melhor, das pessoas e não só, por exemplo nas relações externas. E nunca, mas nunca, com os tribunais.

Já afirmara no meu livro que o princípio de interdependência entre os órgãos de soberania só se aplica (porque só é aplicável) nas relações entre os órgãos políticos de soberania e nunca aos órgãos de soberania os tribunais que, para além de estarem protegidos constitucionalmente pelo princípio de independência, que para mim até  é absoluta, porque não há nenhuma forma de os outros órgãos de soberania, nem nenhuma entidade, poder se imiscuir na administração da justiça, pelo menos quanto às decisões concreta, ou melhor, os casos que estejam no pleito.

Num Estado de Direito onde esse princípio de independência dos tribunais funciona com rigor, nenhum órgão do Estado tem poderes para, de seja que forma for, intrometer-se nas decisões judiciais, por mais que discordem ou sejam contra elas. Isso é a regra de ouro de uma administração da justiça séria num sistema democrático ou que se quer que seja.

As formas de o poder político se meter na justiça no sentido global e não jurisdicional é fazer leis que moldem o sistema de justiça a sua maneira, pois a política de justiça compete ao poder político, executado pelo Governo.

O poder político pode criar os tribunais que quiser, organizar e estruturar a organização judiciária bem como o seu funcionamento Mas nunca, nunca intrometer-se na decisão  de um caso em litígio.

É bom lembrar que para efeitos de dignidade de soberania, também o Tribunal é um órgão de soberania e os seus juízes são “titulares de órgãos de soberania” e são independente, sendo certo que a independência dos juízes não é o seu privilégio,   mas sim garantia de uma boa administração da justiça.

Tal episódio ocorreu numa circunstância em que o Tribunal Constitucional estava a discutir uma questão eleitoral e, sem se saber ao certo como o PR teve conhecimento do assunto (apenas presumo ou presume-se, ou se sabe) reuniu toda a cúpula do país, incluindo o PGR e mais outras personalidades que nada têm a ver com a justiça e, por acaso, no encontro, como não podia ser doutra maneira, não houve nenhuma decisão.

Aliás as decisões de qualquer órgão do Estado, quer seja de soberania quer não, só são tomadas no âmbito da competência de cada um, sobretudo os órgãos constitucionais, em que a Constituição baliza tais competência.

Nenhum órgão pode fazer o que quer, muito menos por eventuais influências de interesses pessoais, de grupo ou interesses políticos que não são do Estado.

Nem a Assembleia Nacional que criou os tribunais através da Constituição (poder constituinte) e das leis tem competência para se imiscuir nas funções dos tribunais; de nenhuns! Pois são todos órgãos de soberania que devem obedecer o princípio de separação de poderes,”maxime”, o poder judicial.

As  relações entre os órgãos de soberania (políticos, como disse acima) estabelecem-se conforme está  prevista na Constituição, como por exemplo, que o Governo responde institucionalmente perante o PR e politicamente perante a Assembleia Nacional. É nessa baliza, neste circuito que se descortina o princípio de “interdependência de poderes”. Repito, dos poderes de órgãos de soberania políticos.

A “magistratura de influência” também só consiste neste âmbito, em que o PR pode estabelecer contactos com os outros dois órgãos políticos no sentido de leva-los a uma tomada de decisão consensual e nunca uma imposição.

As formas de imposição de tomada de decisão de um órgão político como o PR e a Assembleia Nacional são as previstas na Constituição, nomeadamente, poderes de dissolução do parlamento, demissão do Governo, moção de censura ou de confiança, fiscalização pelo parlamento das acções governativas, as ratificações dos decretos do Governo e as demais estritamente estabelecidas na Constituição.

Já houve prática infeliz ou ingénua de há muito tempo, em que o PR se reunia com todos os outros órgãos de soberania (isso chocava-me), pior ainda, o cúmulo da desgraça, com os representantes máximos dos tribunais superiores. Isso é de bradar os céus, pois isso seria uma forma de forjar um órgão colegial com essa composição de todos os órgãos de soberania, o que é, obviamente, anti-constitucional, porque só a Constituição cria órgãos desse nível.

Um parêntesis: Chamo ANTI-CONSTITUCIONAL porque distingo esses dois termos ou figuras jurídicas. “ANTI-CONSTITUCIONALIDADE” que não é rigorosamente um instituto jurídico ou uma figura jurídica, embora esteja referido na doutrina como no Manual de Direito Constitucional I Vol do Prof. Doutor Jorge Miranda.

A INCONSTITUCIONALIDADE”,  como já escrevi, DEVE REFERIR-SE A NORMAS QUE VIOLAM A CONSTITUIÇÃO, logo, passível de ser suscitada a sua fiscalização de constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional para a sua apreciação se é inconstitucional ou não. “ANTI-INCONSTITUCIONALIDADE” (termo não jurídico para mim, salvo merecido respeito, refere-se a uma vulgaridade de se considerar que um acto público, mesmo não jurídico (político) é contra a Constituição. Isso é comum.

Reparem que não se trata de uma norma de um diploma legal ou uma lei. São actos ou acções de entidades públicas que qualquer pessoa pode reputar de ser contra a Constituição. De tal modo que faço um parêntesis para precisar, como já ouvi numa discussão no parlamento, os deputados a se  digladiarem que um e outro não podem estar a dizer que um diploma ou sua norma é inconstitucional porque só o TC pode dizer isso.

Alertei que não, porque qualquer pessoa pode considerar que um diploma ou sua norma é inconstitucional ou melhor ainda anti-constitucional. A confusão reside em não saberem que o TC é único órgão de Estado que declara inconstitucional de uma norma jurídica e até expurgá-la do ordenamento jurídico, o que não impede cada um de fazer a sua apreciação ou o seu juízo sobre a conformidade ou não de qualquer acto de poder público.

Nunca se pode dizer que,  quando um PR tem contactos legítimos de auscultação com as populações que isso é “magistratura de influência”.

A “magistratura de influência” que não é uma figura jurídica mas sim política só se reporta as relações do Presidente da República com outros órgãos de soberania que não os tribunais e nunca com nenhum outro órgãos de Estado, pois é um conceito que se liga a essência da politica entre os órgãos do Estado.

O PR não faz magistratura de influência com as populações, com entidade privadas, nem mesmo com altos órgãos de Estado como por  exemplo o Banco Central. As suas acções junto das populações são politicamente chamadas de “presidência aberta” um conceito que conheci na presidência portuguesa de Mário Soares.

Magistratura de influência  não derroga  o princípio da separação de poderes O da interdependência é que ainda lhe permite exercer essa influência porque os órgãos políticos de soberania são independentes mas relacionam-se entre si. E nesse quadro que aplica o dever de lealdade institucional e de informação, ao ponto de o Primeiro-ministro ter regularmente encontro com o Presidente da República para lhe por a corrente da gestão do país.

O PR nem deve convidar o Procurador-geral da República, este que não é um órgão de soberania, para falar dos processos nem mesmo da política criminal, pois esta área de acção tem a ver com o Governo donde o Ministério Público geralmente recebe orientações genéricas de política da justiça, sobretudo criminal.

É de todo evitável esse contacto. Mas não é proibido que o PR e o PGR se encontrem, nem que seja de cortesia ou de manifestação de confiança política como forma de manter uma certa estabilidade e confiança institucionais. Nunca vi em Portugal um encontro do PR com o PGR para fins de funcionamento deste, senão para tal fim de cortesia.

Nem muito menos reunir-se vários órgãos de soberania para apreciarem ou decidirem uma questão importante da vida do Estado. Pior ainda, o PR que nem pode obrigar o Governo ou Assembleia Nacional a tomar uma decisão, nunca pode imiscuir-se nas decisões dos tribunais. É-lhe vedado qualquer tipo de intervenção sobre os tribunais e quaisquer tribunais, tanto superiores ou não. Tudo o que lhe compete é  na estrita medida que a Constituição estabelece.

Imiscuindo nos assuntos internos  dos tribunais, ou seja, a administração da justiça, pode consubstanciar  aquilo a que muitos consideram um “golpe de Estado constitucional” e até mesmo um crime de atentado contra os órgãos de soberania como já ocorrera no país em que os tribunais superiores foram destituídos. Isso nem a Assembleia Nacional pode fazer, senão dentro do processo e os procedimentos que a lei prevê, incluindo nomear e exonerar os Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça.

Um instrumento fundamental com que o PR pode intervir, via Assembleia Nacional, é de dirigir mensagens ao parlamento que é a sua competência constitucional onde ele exprime toda a sua preocupação  sobre caso ou casos que ocorram no país de grande relevo político e que na sua perspectiva deve merecer um certo tratamento.

Um dos episódios em que se reuniu todos os órgãos de soberania chegou a dar “barraca”, no caso em que o PR queria fazer referendo para rever a Constituição, o que é proibido pela Constituição, e, em consequência, adoptar um sistema de governo presidencialista no país, do que depreendi. Tendo envolvido o representante máximo do tribunal judicial (PSTJ), nem sei como ficou; certo é que houve que “lavar as mãos”.

O que muito me aflige, como também já escrevi no meu livro com o título “DEBATOFOBIA”, I VOL, p. 300 é o facto de no meu país não se discutir quase nada de importância de maior, sobretudo politica ou  o que tem a ver com ela.

A culpa não é só do poder; é também da sociedade civil que só simula ou discute coisas que não beliscam a politica enquanto tal, ou a sua essência, assim como dos próprios cidadãos mais lúcidos que não ligam esse dever de cidadania de procurar discutir as coisas da vida do Estado, numa espécie do que eu chamaria “auto-censura”, do mesmo modo como os jornalista que parecem ser todos de órgãos públicos. Estes não se sentem livres na sua consciência para não beliscarem os políticos.

Honra seja feita aos debates de várias formas na Internet (os chamados digitais). O motivo da auto-censura é o interesse pessoal e profissional que pode estar em risco em diversas formas. Com isso estamos a manietar  o nosso país impedindo o seu desenvolvimento.

Está também escrito nos meus livros que quanto mais aberta for uma comunicação social, melhor é o desenvolvimento de um país e a saúde da democracia que se quer. Tudo o que acontece deve ser notícia. Evitar ou impedir é censura, peste mais nociva para a liberdade de imprensa. Aliás, sendo que um debate gera várias opiniões, críticas etc.

Tanto o poder como os cidadãos melhoram ou aperfeiçoam as suas acções e atitudes  evitando que os erros se repitam. Eis a importância da oposição: atacar as acções do Governo com críticas e medidas alternativas. Não gosto do conceito “oposição construtiva”.

Sei que este meu escrito não agradará os meus “amigos” e os puritanos da terra, sobretudo porque são acérrimos defensores de juiz pacato como agrada os que “mais se interessam pelo país” do que eu e não gostam que se exprimam opiniões que até podem atingir susceptibilidades, até de ordem politica, sendo que eu sou um apaixonado pelas reflexões jurídico-políticas e tenho muita paixão pela minha pátria.

Hilário Garrido – Juiz Conselheiro

4 Comments

4 Comments

  1. Edson Neves

    1 de Janeiro de 2022 at 15:30

    Belas reflexões, Dr. Juiz,
    Apenas levanto dois aspectos que me intrigam nessa escrita: 1º O porquê dessa manifestação somente agora, porquê ela não foi exprimida ainda à época em que o ator desse ato inconstitucional formal (o Presidente cessante) esteve no poder para que se pudesse corrigir o erro restabelecendo a Constituição ao status quo? Medo da represália do Presidente?
    2º A ideia de posicionar ser princípio da independência dos poderes absoluto em relação aos tribunais sem criar uma tese sustentável e defensável como fizeram os professores doutores Robert Alexy (A teoria dos direitos fundamentais-Alemanha) e o falecido juris-filósofo constitucionalista da Universidade de London e Universidade de Nova York, Ronald Myles Dworkin ( Teoria do direito da segunda metade do século XX: “O modelo de regras I”- EUA) nos ensinam a décadas que os princípios submetem-se a ponderação ou de tudo ou nada respectivamente para evitar o problema de conflito entre os mesmos?
    Afastando esses pequenos aspectos, palmas para o artigo mesmo sendo de artigo de opinião. Precisamos desses pequenos gestos, o país precisa de debates, discussões em todos os aspectos. Infelizmente, os nossos juízes, promotores, procuradores, professores, académicos, etc. do mundo jurídico possuem conhecimento e não compartilham.
    Edson Neves

  2. Célio+Afonso

    2 de Janeiro de 2022 at 10:11

    Bom artigo de opinião. Parabens sr. Doutor.
    Porém, gostaria de lhe colocar a seguinte questao: o primeiro-ministro disse no seu discurso que STP é um país inviavel. O Presidente da Republica disse que o país está capturado por corrupção institucional. Na minha opinião essa corrupção está enraizada em todos os órgãos de soberania, inclusive la onde o sr exerce a sua função. Como bom quadro e patriota que é gostaria que escrevesse, indicando os caminhos para se tirar o país do fundo do poço.

  3. Manuela Pedroso

    3 de Janeiro de 2022 at 8:45

    O senhor dito juiz que assinou uma acta das eleições presidenciais num domingo, ele e o seu chefe, em detrimennto de outros três juizes. Assim é que é justiça?
    Os Juízes dos tribunais a acusarem o Supremo Tribunal de Justiça de corrupção e fraude na seleção de candidatos a juízes , está é a justiça?
    O Tribunal que andou a fazer justiça com um individuo que foi considerado juiz, mas que nunca tinha passado por nenhuma escola de juízes, apenas por ser familiar do Presidente do Supremo Tribunal e condenou várias pessoas, e quando foi detetado o mesmo foi premiado com passaporte diplomático para fugir para Portugal. Esta é a justiça?
    Vocês os Juízes, menos a alma que não merece, não deviam estar a circular pela praça pública se tivessem um pouco de vergonha na cara. O senhor mesmo que anda por ai com carro e combustível de Estado, deveria ter vergonha de o fazer se tivesse um pouco de vergonha na sua cara.
    A corrupção é a vossa doutrina de justiça no nosso país
    Viva STP

  4. respeita povo

    3 de Janeiro de 2022 at 14:52

    Excelente reflexão. Parabéns Hilário Garrido.

    Senhora Manuela Pedroso, a Lei eleitoral recomenda que a decisão em matéria do contencioso eleitoral seja tomada no prazo de dois dias. Ora, o ultimo dia era domingo e a decisão tinha que ser imperativamente tomada no domingo, caso contrario estaria fora do prazo, preclusão. Os prazos em matéria do contencioso eleitoral são continuo e perentórios. Corre sábado, domingo e feriados. A comissão eleitoral esta em permanente trabalho durante este dias.
    Não fica permanentemente a falar de coisas que você não sabe!!!
    Vai estudar…

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