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Projecto de Reforma Monetária do Banco Central

O Téla Nón coloca a disposição do público, os contornos da reforma monetária projectada pelo Banco Central de São Tomé e Príncipe. Um assunto na perspectiva do Téla Nón de elevado interesse público.

Clique no documento abaixo –  Projecto de Reforma Monetária 2017

3 Comments

3 Comments

  1. SAMPONHA

    28 de Abril de 2016 at 10:30

    O Projecto de Reforma Monetária do Banco Central deverá ser submetido e descutido na Casa da Democracia, que é a Assembleia Nacional e não a revelia de outros Órgãos, para depois de discussão, chegar a uma conclusão em que são chamados todos os intervenientes(Deputados) que compõem a Assembleia Nacional só depois seguir para o Presidente da República promulgar. Mesmo assim, se o Senhor Presidente tiver dúvida com o documento, pode e deve fazê-lo baixar novamente a Assembleia para possíveis correções.
    Para uma boa análise das populações, vejamos o que nos diz as leis:
    ARTIGO 96º
    Direitos, regalias e deveres
    1. Os direitos, regalias e deveres dos Deputados são regulados pela lei
    2. O Deputado que falte gravemente aos deveres pode ser destituído pela ASSEMBLEIA nacional,em voto secreto, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.

    ARTIGO 97º
    COMPETÊNCIA
    Compete a Assembleia Nacional:
    a) Proceder à revisão constitucional
    b) Fazer leis e votar moções e resoluções
    c) Conferir ao Governo autorizações legislativas
    d) Ratificar os Decretos-Leis expedidos pelo Governo no uso de autorizações legislativas
    e) Nomear e exonerar nos termos da lei, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça
    f) Conceder amnistia
    g) Aprovar o Orçamento Geral do Estado
    h) Aprovar os planos de desenvolvimento e a respectiva e a respectiva lei
    i) Tomar as contas do Estado relativas a cada ano económico
    j) Aprovar os tratados que tenham por matéria de lei prevista no artigo 98º,os tratados que envolvam a participação de São Tomé e Príncipe em Organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz e de defesa e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe
    k)Apreciar e aprovar o Programa do Governo e controlar a sua execução
    l) Propôr ao Presidente da República a exoneração do Primeiro-Ministro
    m)Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou de emergência
    n)Dar assentimento ao Presidente da República para a participação das Forças Armadas em Operações em Território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras em território nacional, sob proposta do Governo
    o) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz
    p) Vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração
    q)Apreciar, modificar ou anular os diplomas legislativos ou quaisquer medidas de carácter normativo adoptadas pelo órgão do poder político que contrariem a presente Constituição
    r) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometida pela Constituição e pela lei
    s) Votar moções de confiança e de censura ao Governo
    ARTIGO 98º
    RESERVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    Compete exclusivamente à Assembleia Nacional legislar sobre as seguintes matérias
    a) Cidadania
    b)Direitos pessoais e políticos dos cidadãos
    c)Eleições e demais formas de participação
    d)Organização Judiciària e estatutos dos magistrados
    e)Estado de sítio e estado de emergência
    f)Organização da defesa nacional
    g)Sectores de propriedade de meios de produção
    h) Impostos e sistemas fiscais
    i) Expropriação e requisição por utilidade pública
    j)Sistema monetário
    k) Definição dos crimes, penas e medidas de segurança e processo criminal
    l) Organização geral de Administração do Estado,salvo o disposto na alínea c) do artigo 111º
    m) Estatuto dos funcionários e responsabilidade civil da Administração
    n) Organização das autarquias locais
    o)Estado e capacidade das pessoas.

  2. ANCA

    28 de Abril de 2016 at 17:58

    ANCA 22 de Abril de 2016 as 18:39 Responder
    As nossas empresas, sociedade civil organizada, os cidadãos nacionais podemos fazer um esforço no apoio ao nosso desporto nacional,( quanto se fala em apoio, devem constituir materiais equipamentos desportivos, bens, com garantia de aplicação, jamais somente valor pecuniários), os clubes devem no futuro ter uma contribuição modesta para fazer aumentar este valor à federação, à par a contribuição estatal.

    Se se queres ver o País(Território/População/Administração) bem.

    Se se verdadeiramente gostas do teu País

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tomé e Príncipe

    Bem haja

  3. VIOGO

    29 de Abril de 2016 at 10:48

    Porque PT controla e comanda tudo, esse faz-de-conta do BC só faz besteiras, aldrabices que o Governo quer. Sem vergonhas de adminstradores do BC. Sem pudor e descarados. Não sabem que reforma tem de passar pela AN!? Bandidos e atrasados

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