Política

CEN reafirmou a impossibilidade de realizar o recenseamento eleitoral

Numa reunião convocada pela Assembleia Nacional para encontrar soluções para o impasse em torno da realização do recenseamento de novos eleitores para as eleições de 25 de Setembro, a Comissão Eleitoral Nacional, provou com argumentos técnicos, de que não é possível realizar o recenseamento eleitoral, com as eleições marcadas para 25 de Setembro.

A iniciativa da Assembleia Nacional, que reuniu todos os líderes das bancadas parlamentares, visava propor uma iniciativa legislativa para encurtar os prazos do processo eleitoral, e consequentemente das várias fases do recenseamento eleitoral.

Os argumentos técnicos apresentados pela Comissão Eleitoral Nacional inviabilizaram qualquer iniciativa parlamentar, para encurtar os prazos do processo eleitoral.

«Não vejo como encurtar os prazos sabendo que mesmo para o acto eleitoral de 25 de Setembro já estamos em cima dos prazos, e em alguns casos já ultrapassados», declarou o Presidente da Comissão Eleitoral Nacional.

José Carlos Barreiros, acrescentou que «para encurtar os prazos é preciso que se mexa nas leis, e é um conjunto de prazos que teriam que ser alterados, e depois a Comissão Eleitoral Nacional não tem competência par alterar nenhum tipo de lei».

A CEN explicou que segundo a lei eleitoral, a realização do recenseamento eleitoral, obedece a tem 3 fases. A primeira é a de inscrição dos novos eleitores, e de outros que actualizam os seus dados eleitorais. A lei obriga que esta fase de inscrição demore 90 dias, ou seja, 3 meses. A lei impõe que a fase de inscrição seja feita durante os 3 primeiros meses do ano.

Victor Correia – Membro da CEN

Depois vem a fase de elaboração e exposição dos cadernos eleitorais. Cada processo tem um prazo definido na lei, seja para o de elaboração dos cadernos eleitorais como o da exposição dos cadernos eleitorais.

A última fase é a de reclamação e de recursos. Momento que cada eleitor que se inscreveu pode reclamar se o seu nome não está na lista, ou se foi mal escrito, etc. No total, e de acordo a lei o recenseamento eleitoral deve demorar no mínimo 6 meses.

A Comissão Eleitoral garante que não é possível alterar os prazos de cada processo eleitoral, estando as eleições marcadas para 25 de Setembro.

«Há 52 dias das eleições não vejo a viabilidade de realização do recenseamento eleitoral. Eu vou dizer uma coisa que talvez vai abalar…, Só é possível fazer o recenseamento eleitoral se houver o adiamento das eleições», declarou Victor Correia, membro da Comissão Eleitoral Nacional.

Representante da Comunicação Social na Comissão Eleitoral Nacional, Victor Correia foi Presidente da Comissão Eleitoral Nacional, nas eleições legislativas e locais de 2014.

A possibilidade de realizar o recenseamento eleitoral, com base nos dados de nascimento dos serviços de registo e notariado, também foi descartada pela Comissão Eleitoral Nacional.

«O recenseamento oficioso é outra coisa. Posso tirar o nome do eleitor no registo notarial, mas onde e como é que vou ter a impressão digital do eleitor, para lhe dar o cartão de eleitor. São muitas questões técnicas que se levantam», reforçou Victor Correia.

Com autorização do Presidente da Comissão Eleitoral Nacional, José Carlos Barreiros, para usar da palavra na reunião com a Assembleia Nacional, Victor Correia, avisou aos políticos de que o processo eleitoral é um acto meramente técnico.

«Apesar de ter fins políticos, o processo eleitoral, é meramente técnico. Para o realizar as pessoas têm que ter conhecimento técnico e formação na área. Uma coisa é fazer política, outra coisa é fazer um processo eleitoral», vincou.

 Abel Veiga

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