21 01 2023
Tendo tomado conhecimento que o parlamento são-tomense recusou o debate da moção de censura apresentada pelo MLSTP/PSD,
sobre o ataque ao quartel militar ocorrido a 25 de Novembro alegando que se encontra em processo de justiça, venho partilhar convosco algumas informações do regimento da Assembleia da República Portuguesa sobre a iniciativa, debate e votação da moção de censura.
INICIATIVA DE MOÇÃO DE CENSURA
Podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, nos termos do artigo 194° da Constituição, um quarto dos Deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar.
Artigo 222°
DEBATE DA MOÇÃO DE CENSURA
1 – O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura.
2 – O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.
3 – O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.
4 – O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90°
5 – A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o efeito previsto na alínea d) do n°2 do artigo 180° da Constituição.
Artigo 223°
VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE CENSURA
1 – Encerrado o debate, e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, procede-se à votação.
2 – A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
3 – Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não poderão apresentar outra durante a mesma sessão legislativa.
4 – No caso de aprovação de uma moção de censura, o Presidente da Assembleia da República comunica o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 195° da Constituição, e remete-a para publicação no Diário da República.
Confesso que não conheço o regimento da ANSTP, mas, partindo do pressuposto que seja parecido com o do parlamento português não entendo nem aceito a justificação apresentada pelo parlamento são-tomense para recusar o debate da moção de censura apresentada pelo MLSTP/PSD.
Em Portugal existem muitos casos na justiça e nem por isso a Assembleia da República impediu que eles fossem debatidos numa moção de censura.
Nilton Medeiros
SEMPRE AMIGO
23 de Janeiro de 2023 at 12:12
Nilton Medeiros???…Quem te viu…e quem te vê!!!Sò tenho que me reequilibrar com as palavras sàbias:”nunca è tarde para abrirmos mão dos nossos precoceitos.”
Gentino Plama
23 de Janeiro de 2023 at 15:32
Com a sua assinatura mas, não partindo de ti os artigos apresentado,… e, não sendo dúvida para quem quer que seja, uma vez que, já fora falado nas antenas da Rádio RDP- África na sua frequência 101.5 FM no (Debate Africano) da Constituição de São- Tomé e Príncipe ser a cópia fiel da Constituição Portuguesa. Pelo que, é de lamentar o seu desnorteou.
Como também não é do seu conhecimento de que encontras ao serviço da Nação, tendo assim entendido que, está ao serviço de grupo, e que, veem o Patrício como sendo o Pai; filho; Espírito; Santo, ter-se-á supostamente advertido por um especialista pela pouca vergonha e, a falta de respeito que vem sendo praticado em nome na Nação São-tomense.
De forma alguma, a moção de Censura seria rejeitada visto que o Governo é confortavelmente suportado pela maioria, desta feita, por ADI. Todavia, a rejeição da referida moção de censura pela Presidente de Assembleia, deve-se ao mando do Srº Todo-poderoso (Patrício Trovoada) a esse órgão, que aí sim, não deveria acatar. Portanto, isso não se esgota aqui… Entende-se que há no líder do (ADI), na pessoa do Primeiro-ministro, a desconfiança quanto ao elemento do sua bancada poder validar a moção de censura, e por em causa a sua governação. Muitos querem saber até que ponto estaria o senhor Patrício envolvido no caso; as razões das falsas declarações a nação e se tratou-se de Golpe ou não e,…. Acredito que no seio do partido (ADI) as vitimas têm amigos e pessoas com laços sanguíneo, e que, a sua militância neste ou naquele partido será indiferente, prevalecendo o amor ao seu entre-querido.
Com este comportamento, que cinge a rejeição de moção de Censura, a Presidente de Assembleia viola de forma grosseira os preceitos da Constituição, ignorando a nação e, deitando para o lixo tudo quanto é o valor moral e ético, declarado proteção ao criminoso, que na consciência de todos ser ele, o Primeiro-Ministro o centro do assassinato.
Mezedo
24 de Janeiro de 2023 at 11:17
Só resta uma solução para tudo isso se o Presidente da República fosse homem da verdade e que quisesse o bem de São Tomé, e respeitasse a constituição que jurou defender. Devia de imediato dissolver a assembleia da Republica, Demitir o Governo e convocar eleições legislativas antecipadas.
Pensando no bem do País e dos Santomenses.
Henrique pinto
26 de Junho de 2023 at 8:14
Onde existe politicagem, acaba acontecendo isso…vão destruir um dos poucos paraísos que aí da existem no planeta….vergonha, vergonha…povo saotomense, peguem em armas e não deixem isso acontecer!!!!