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Téla Nón e seu Director condenados pelo Tribunal da Primeira Instância

150 dias de multa no valor de 50 mil dobras diárias, 300 mil dobras em taxas de Justiça, e 20 milhões de dobras de indemnização em benefício do Juiz Ricardino Costa Alegre do Tribunal de Contas.  A indeminização a favor do Juiz deve ser paga num prazo de 6 meses.

É este o conteúdo da condenação que o Juiz do Tribunal da Primeira Instância, Nicolau Lima exarou na última sexta – feira, dia 28 de Novembro contra o Jornal Téla Nón e o seu Director Abel Tavares Veiga.

Tudo por causa de um artigo publicado pelo Jornal Téla Nón em Novembro de 2012, que denunciava a suposta violação de liberdade de Imprenssa , a quando da manifestação no seio dos funcionários do Tribunal de Contas de algum descontentamento.

4 Funcionários do referido Tribunal, subscreveram um manifesto de solidariedade promovido pelo Jornal Téla Nón, a favor do Jornalista da TVS Genisvaldo Nascimento, na altura colocado em maus lençóis pela direcção da TVS.

Alguns dias depois, o Téla Nón foi contactado e informado por 2 funcionários do Tribunal de Contas, na qualidade de fontes dignas de fé, que em consequência da subscrição do manifesto, a administração do Tribunal de Contas, pretendia sancionar os mesmos. Essa duas fontes que falaram com o Téla Nón e mais outras contactadas pelo Jornal, indicaram o Juiz Ricardino Costa Alegre,

As duas fontes que contactaram o Téla Nón e mais outras contactadas pelo Jornal, indicaram o Juiz Ricardino Costa Alegre, como sendo o responsável mais inconformado com a situação e que teria proposto que os funcionários subscritores do manifesto, fossem sancionados.

(Pode ler o conteúdo do artigo que gerou a queixa-crime por abuso de liberdade de imprensa, nas notícias relacionadas- abaixo, incluindo os comentários dos leitores que sustentaram a acusação).

O ofendido não se dignou a  compareceu na sessão de audiência e julgamento realizado em Outubro, nem no dia da leitura da suposta sentença. Na sessão de julgamento o juiz Nicolau Lima leu o teor da acusação, nomeadamente o conteúdo de um dos comentários dos leitores apresentado como uma das provas do crime de abuso da liberdade de imprensa.

No comentário lido pelo Juiz Nicolau Lima, o Juiz Ricardino Costa Alegre é considerado por um dos leitores como sendo “BURRO E FRACO”.

Antes da publicação da notícia no Téla Nón, a administração do Tribunal de Contas, realizou uma reunião com todos os funcionários para falar sobre o assunto da subscrição do manifesto.

Aliás numa nota enviada ao Téla Nón e que foi devidamente publicada, nota essa datada de Novembro de 2012, e subscrita também pelo juiz Ricardino Costa Alegre, o Tribunal de Contas diz textualmente o seguinte: «De facto, o Tribunal de Contas tendo tomado conhecimento de que alguns funcionários afetos ao seu quadro, em sinal de solidariedade para com o jornalista da Televisão Santomense, Genisvaldo Nascimento, referenciado no artigo, subscreveram o abaixo-assinado, posto a circular pelo “Téla Nón”, este reuniu-se, num clima de diálogo sereno, com todos os seus funcionários e agentes, no Intuito de os alertar para a sensibilidade da função que desempenham, nem sempre compatível com a tomada pública de certas posições, sob pena de serem mal interpretadas», diz a nota do Tribunal de Contas que a defesa do Téla Nón juntou ao processo.

Mesmo na sessão de julgamento e audiência em 22 de Outubro ultimo, um dos declarantes proposto pelo Juiz Ricardino Costa Alegre, confirmou a realização da reunião convocada pelo Juiz Presidente do Tribunal de Contas, para advertir sobre a questão da subscrição do manifesto.

No entanto na leitura da sentença do dia 28 de Novembro o Juiz Nicolau Lima, anunciou que o Tribunal chegou a conclusão que «Isso não é verdade, isso não aconteceu, nem se quer houve alguma reunião nesse sentido. Para além de não ter havido alguma reunião nesse sentido, ficou provado que o ofendido não esteve presente nalguma reunião nesse sentido. O que fez veicular o Jornal Téla Nón não corresponde a verdade», declarou o Juiz de Direito.

Assim, o Juiz de Direito Nicolau Lima, prosseguiu com a sentença, considerando que a notícia veiculada pelo Téla Nón é falsa e desprovida de fundamento. «Em função disso concluiu-se também que o editor do Jornal que é o arguido quis com este comportamento com intenção dolosa, atingir a pessoa do ofendido», precisa a sentença.

Os comentários feitos pelos leitores à notícia, por sinal, provas mais evidentes do abuso de liberdade de imprensa cometida pelo jornal Téla Nón, mereceu destaque na sentença do Juiz Nicolau Lima. «Teve consequências outras, devido aos comentários que vieram logo a seguir, aliás é notório que qualquer informação, determinadas informações de algum calibre, que possam aparecer no Téla Nón, e ser do conhecimento de algum cidadão, é normalmente objecto de comentários, e normalmente comentários que surgem não são sempre bons. Cada um vai dizer cobras e lagartos em relação a A, B ou C, sem qualquer respeito, sem qualquer consideração pela pessoa atingida ou pela vítima. E isso não pode ser», frisou o Juiz Nicolau Lima.

Segundo o Juiz são provas bastantes e suficientes de abuso de liberdade de imprensa, que levaram a seguinte conclusão. «Tendo ficado provado tudo isso, e a imputação que o arguido fez em relação ao ofendido,  como decisão vai o arguido condenado na autoria material na prática de um crime de abuso de liberdade de imprensa, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 34 e 35 da lei 2/93, lei de Impensa. Na pena de 150 dias de multa a taxa diária de 50 mil dobras. Vai condenado também no pagamento de indeminização a favor do ofendido nos autos na importância de 20 milhões de dobras, no prazo de 6 meses, por danos morais a pessoa do ofendido. Outrossim condenado no pagamento de taxa de justiça no valor de 300 mil dobras».

O Juiz Nicolau Lima, terminou a sentença mandando extrair a certidão de registo criminal, do director do Jornal Téla Nón.

Em nenhum momento da sentença pronunciada na sala de sessões do Tribunal da Primeira Instância, o Juiz Nicolau Lima, falou de pena de prisão de 2 anos contra o director do Téla Nón.

Contrariando assim os boatos de júbilo, propalados dentro e fora do país desde a última sexta – feira, sobre a hipotética sentença de 2 anos de prisão contra Abel Veiga, no âmbito do processo judicial movido pelo Juiz Ricardino Costa Alegre do Tribunal de Contas.

Há uma frase do Juiz Nicolau Lima,  que no final da  sentença  ecoou forte na sala, ao advertir  o Jornal Téla Nón e o seu director. «E se trata de um magistrado. Um magistrado, é preciso ter alguma cautela».

Uma pergunta fica no ar: Depois desta “palmada” dada ao Director do Jornal Téla Nón, pelo Tribunal da Primeira Instância, até onde vai a liberdade de imprensa no nosso país, no que diz respeito aos comentários dos leitores?

Téla Nón

12 Comments

12 Comments

  1. Nitócris Silva

    1 de Dezembro de 2014 at 15:30

    Boa tarde,

    Mais uma vez, a justiça Santomense deu-nos um grande pontapé nas caneladas povo, demonstrando que os inconformados, os mudos, os cegos, os pobres e o povo não tem direito a justiça dígina.
    Condenar o diretor do Tela Non, é apenas mais um golpe do pau mandado da justiça que temos.
    Por isso acredito que o jornal na pessoa do seu diretor, devia mover um queixa nas instancias internacionais, contra o país e o autor dessa perseguição.

    Cumprimentos,

    Garra de Urso

  2. Arento

    1 de Dezembro de 2014 at 16:04

    Meu caro Abel Veiga.
    Os recursos judiciais de sentenças existem para se usarem.
    Como tal sr.Abel Tavares Veiga recorra da decisão do tribunal de 1ª.Instancia, defendendo sempre a posição que, as opiniões expressas dos leitores e utilizadores do Téla Nón unicamente vincula a estes e nunca ao Téla Nón, ou á equipa que o compõe.
    Faça um bom recurso e a decisão da 1ª.instancia cai por terra.
    São juízes muito fracos e assim sendo quem pena sempre somos nós.
    Um grande abraço de solidariedade.
    Força!

  3. ghadafi

    1 de Dezembro de 2014 at 19:01

    Decisao acertada, infelizmente, a justica so e feita, quando nos convem. Neste caso, devo dizer que foi um golo certeiro. Os jornalista nao podem esconder da tal”liberdade de expressao” para manchar o nome de gente de bem.

  4. h silva

    1 de Dezembro de 2014 at 19:21

    Abel sinceramente nao esperavas outro desfecho nesse caso ne?Foi uma sentenca que o tal juiz ja sabia e ja esfregava as maos.
    E pena que mesmo recorendo dessa decisao, vai sempre cair nao mao dos fazedores da injustica.Alias axo que deveria-se acabar com ministerio da justica e passar a ser da injustica.Porque a maior parte dos casos que leio no teu jornal chego a conclusao que mais fazem injustica do que justica em STP.Mas esquecem que homem manda com tempo e Deus manda para sempre.Forca tela-non

  5. Coelho bravo

    1 de Dezembro de 2014 at 21:00

    Querem fazer calar o tela nóm!

  6. Tchuka

    1 de Dezembro de 2014 at 22:46

    Trata-se de uma justiça de vários andares, que funciona apenas para os menos preveligiados.
    É simplesmente INJUSTA, esta decisão jurídica junto do Bom site Telê non, que é de utilidade pública!
    Os verdadeiros bandidos,a mafia de golinha Branquinha circula nas ruas, viajam, roubam….e nunca são incomodados e tão pouco respeitam as leis.
    Onde existe a verdadeira.justiça em STP?

  7. Zmaria Cardoso

    2 de Dezembro de 2014 at 5:36

    Abel,
    Perante a infeliz notícia de maus lençóis, a solidariedade pessoal é inevitável. A persistir a “injustiça” não faltarão contribuintes a dar-te as mãos necessárias para minimizar os estragos ao bolso. Uma conta aberta para o “efeito” tornar-se-á imperativa.
    Não obstante “juiz decidiu, tá decidido” há caminho jurídico para recorrer da decisão.
    Suba as escadas!
    Aquele abraço.

  8. paz

    2 de Dezembro de 2014 at 7:18

    Reforço a ideia de uma conta bancaria para ajuda, Abel.
    Temos que recorrer da decisão. Ai-de-nós sem o telanon.

  9. luisó

    2 de Dezembro de 2014 at 10:13

    Caro Abel,
    Força no final será feita justiça.
    Há vários patamares da justiça e esse deverá ser o caminho.
    Dos fracos não reza a história e este “senhor” juiz não fará parte dela.
    Um abraço.

  10. mamadou calado

    2 de Dezembro de 2014 at 14:52

    … pra saber… pra deixar de falar a toa.

  11. pedro neto

    2 de Dezembro de 2014 at 14:57

    As vezes a justiça dá razão a quem não tem. Só temos que conformar quando isso acontece. Força Abel.

  12. Prsol

    3 de Abril de 2015 at 0:41

    Para evitar problemas futuros, o Diretor deveria colocar uma expressao ao lado do “Deixe um comentario” na seccao de comentarios.
    A expressao poderia ser, por exemplo: “Os comentários não representam a opinião deste portal (ou sitio); a responsabilidade é do autor da mensagem.”

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