O Juiz do Tribunal da Primeira Instância de Lembá, distrito onde se localiza a cervejeira Rosema, emitiu uma sentença que alegadamente anulou o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Abril último que ordenou a restituição imediata da Cervejeira Rosema, ao empresário angolano Melo Xavier.
O Juiz António Bonfim Gentil Dias, do Tribunal da Primeira Instância do distrito de Lembá, lavrou uma sentença com base numa providência cautelar interposta pela defesa dos Irmãos Monteiros.
A sentença do tribunal de Lembá, com data de 7 de Maio devolve a fábrica de cervejas aos Irmãos Monteiros, e parece que anula o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Aliás o Juiz Bonfim, põe fim a sua sentença, ordenando que os representantes do grupo angolano que receberam a cervejeira Rosema, devolvam as chaves e todo o resto aos Irmãos Monteiros.
O Téla Nón coloca a disposição do leitor alguns estratos da sentença de 7 páginas que foi lavrada no Tribunal de Lembá, cujo edifício pode-se ver na fotografia deste artigo.
SumMulela
10 de Maio de 2018 at 12:02
HABEMOS PAPA! Esta decisao do tribunal o governo de Patrice cumpre. STP precisa urgentemente de uma intervencao intercional.
Angel Alison
11 de Maio de 2018 at 7:13
Hoje em meu. teu, nosso São Tomé e Príncipe ser competente é seguir cegamente as ordens do Patricio Trovoada.
Até quando meu Deus.
E o pior é vê quadros santomense a prestar a esse papel.
Mé-Zemé
10 de Maio de 2018 at 12:09
Brincar a justiça, instância inferior anula decisão da instância superior… só com Cristo!
Álvaro Sousa
10 de Maio de 2018 at 12:51
Minha gente,
vejam ao ponto que a Justiça santomense se chegou!Isto é um autentico lamaçal em termos de jurisprudência hierárquica da justiça.
Desde quando o um tribunal regional de primeira instância anula um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça?
Como atender uma providência cautelar sobre uma decisão de um Tribunal SUPERIOR, movida através de um recurso de revisão extraordinária?
A advogada do requerente, referiu na sua declaração, não haver qualquer carta rogatória já que a enviada, segundo ela, em 2007, o Ministro da Justiça de então, reenviou a origem sem que tenha sido remetido ao destinatário. Então, pergunta-se: Na altura a fabrica tinha um dono, até prova em contrário a “Redux”, na ausência da carta rogatório, com base em quê foi despoletado o chamado “processo” que deu ordem de penhora e posterior “venda” da fabrica?
Isto é uma cooperativa dos MAFIOSOS sem limites…..
O Juiz de Lemba, mais uma vez, seguiu os passos anteriores do seu ex colega Augério (na fase inicial desta novela) e METEU OS PÉS NA FOSSA.
O Conselho Superior de Magistratura Judicial, deve, urgente, expulsar o Juiz Bonfim e submetê-lo sobre um processo disciplinar e crime de desobediência e desacato a decisão de um tribunal de patamar superior.
Veja o que diz o artº 127º da Constituição da República ” O Supremo Tribunal de Justiça é a instância judicial suprema da República e cabe-lhe velar pela harmonia da jurisprudência” O Juiz Bonfim, estudou direito ou esquerdo?
Também está na moda, mesmo quem nem se sequer tem uma Licenciatura como é o caso do Patrice Trovoada, dita direito, faz justiça e avalia as decisões judiciais, até o nível dos magistrados. Enfim!
Vejam só, dentre os juízes considerados medíocres na última inspecção juiz Bonfim é um deles. Uma pergunta directa deve ser feita ao Patrice Trovoada, na qualidade de avaliador dos bons e maus juízes: Está decisão de um juiz medíocre do Tribunal de Lemba é boa ou é má? Aguardo resposta do DDT.
jójó
10 de Maio de 2018 at 12:56
jójó
10 de Maio de 2018 as 9:43
Está tudo pernas pra o ar..
Veja o caso de rosema…A Polícia leu um comunicado que está prptegendo a Fabrica rosema, logo que o tribunal de lemba “decide” entregar fabrica novamente ao Nino Monteiro, a policia já nem cumpre o próprio seu comunicado. que coisa é esta…?
Se Nino monteiro comprou a fabbrica rosema, não comprou os activos e passivos (Dívida) da empresa? Como é que após o comunicado do Supremo em entregar a fabrica ao Melo vem um comunicado do sector tributário em imputar dívida de 3 milhões de Euros ao Melo? Então melo paga os impostos e Nino não deve pagar os impostos? Esse já não é pais..
Tribunal inferior a querer mandar no supremo…
Melo
11 de Maio de 2018 at 16:34
Meu caro, isso depende se na altura da compra esta divida da empresa constava no passivo, poderia ate nem existir. Por outro lado,isto e fuga ao fisco, e quem o fez e o Melo chavier e deve pagar sim.
anonimo
10 de Maio de 2018 at 13:19
Mas não foi o Drº Patrice que acusou o juiz do supremo de mediocre? mas era so um num coletivo de 3. o juíz Bonfim também teve nota mediocre e agora como fica, e va lá saber se se tem diploma visto que não o apresentou aquando da inspeção
Crstiano Vasconselos Lima
10 de Maio de 2018 at 13:23
Inacreditavel. Isto é no minimo inadmissivel. O Governo de Patrice deu cobertura, utilizando as forças policiais para devolver a fábrica aos seus amigos e sócios no negócio de cerveja.
Não percebo como é que o primeiro Ministro tomou pêto bala para um assunto que em principio não lhe deve respeito, somente os tribunais. Mas estamos em STP e com o governo de ADI.
No minimo a fábria devia continuar fêchada até que o caso ficasse clarificado, mas o Governo usando a sua força porque detém a policia, fêz das suas.
Havemos de nos encontrar, mesmo no subsolo
mezedo
10 de Maio de 2018 at 14:07
Mais um palhaço a frente do Tribunal Distrital. Que tristeza para São Tomé, a onde já se viu um Tribunal distrital anual decisão de supremo Tribunal de Justiça.
Esse Juiz que foi chamado de Médiucre é que vem hoje decidir sobre um assunto que ultrapassa a sua competência.
Estamos afundando rumo a nunca mais levantar.
O Chefe Chegou todos tornaram cegos e obedecendo o que chefe manda, mas um dia esse povo pequeno que vos deu maioria para fazer esse abuso vai mostrar como se abusa do povo.
BETO ARGAO
10 de Maio de 2018 at 14:56
Segundo a informacoes a Fabrica Rosema é do PT e Nino Monteiro é testa de Ferro””Mello Xavier saiu da Sena Eles estao a pensar que filme terminou””Um Senhor que vai para STP para ir Receber sua propriedade por Directo no Meio de tantas confusoes ele é chamado de urgencia pelo Governo do Seu pais a ponto De Mandarem um Aviao privado vir a Sua busca Acham que é o final do filme!!!Esses nao é Necessario ser especialista para perceber que coisa de bom nao Será””Esperemos para ver”
Pedro Costa
10 de Maio de 2018 at 15:54
Estamos feitos.
As pessoas neste país não batem bem. Desde que o Patrice Trovoada disse que a decisão tinha de ser tomada pelo tribunal de Lembá, já esperava esta vergonha. Este Juíz já cozinhou esta tomada de posição com o Patrice.
Este Patrice entende de leis?
Que vergonha estas pessoas nos fazem no exterior! Uma vergonha.
Zani
10 de Maio de 2018 at 16:26
A fabrica não pode ficar fechada porque gera muitos prejuízos ao fisco e a própria fábrica.
Não foram observadas os trâmites legais pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça pra tal acordão e um deles é o transito em julgado do processo e impedimento de julgar o processo uma vez que já tinham julgado em outra ocasião o mesmo processo. Não seguiram os tramites legais de acionar o Tribunal Jurisdicional de Lembá neste processo.
Sobre a mediocridade dos juízes infelizmente foi notório isto no programa TVS sobre a reforma da justiça.
EX
10 de Maio de 2018 at 16:29
Isso é um caos, país de sem noção.
DC
10 de Maio de 2018 at 17:34
Sentença tecnicamente pobre e errática, na forma e no conteúdo, na linha da ostentação da mediocridade!
Francisco Ramos (PARDAL) B I 26649
10 de Maio de 2018 at 17:42
QUE BELEZA.
REPAREM COMO BANDEIRA DA INCOMPETÊNCIA ABANA.
COMO A DECISÃO DO JUIZ BONFIM INTERESSA O CHEFE DO GOVERNO, ELE VEIO EXIBIR A DECISÃO DO ACÓRDÃO DO JUIZ BONFIM.
OBSERVEM O TRANSCRIÇÃO DO PONTO 3 DO RELATÓRIO DE INSPECÇÃO DO DR. Juiz António Bonfim Gentil Dias,DOS SERVIÇOS DE INSPECÇÃO JUDICIAL EM /02/2016
“3. Preparação técnica
Como se poderá constatar pelas anotações recolhidas dos processos seguidamente indicados, é muito reduzida a categoria intelectual, muito fraca a capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço e quase nulo o nível jurídico do trabalho do inspeccionado. O inspeccionado também é destituído de capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões e de clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo – designadamente por ser muito deficiente a redacção com que elabora as suas decisões –, não dispõe de senso prático-jurídico nem é ponderado e revela um nível de conhecimentos praticamente nulo.”
NO PENÚLTIMO PARAGRAFO DO TEXTO ESTÁ ESTA FRASE ” Tudo o que se expôs sobre o muito negativo desempenho funcional e respectivas condições pessoais permite o reconhecimento de que o inspeccionado não só não reúne as condições mínimas e necessárias como possui uma completa e irrecuperável inadequação para o exercício do cargo de juiz”
O ULTIMO PARAGRAFO ESTÁ A SEGUINTE FRASE “Portanto, com tais pressupostos, propõe-se que o Dr. António Bonfim Gentil Dias seja classificado de «MEDÍOCRE»
O MAIOR MEDÍOCRE NESTE CASO NA MINHA OPINIÃO É O 1º MINISTRO DE STP.
ESTE SÓ APROVEITA AS COISAS MEDÍOCRES PARA FAZER CAVALO DE BATALHA NA SUA GOVERNAÇÃO
Falar Verdade
11 de Maio de 2018 at 7:49
Bom dia Francisco Ramos! Gostaria de saber quem foi responsável pela recondução deste Juiz no Tribunal?Foi o atual Presidente do Supremo ou Primeiro Ministro?Fui…
Francisco Ramos (PARDAL) B I 26649
10 de Maio de 2018 at 17:46
Quem estiver interessado no relatório dr. António Bonfim Gentil Dias, posso facultar
Zani
10 de Maio de 2018 at 23:04
Mas oh Francisco Ramos, raciocina-te oh homem!
Quem mandou readmitir esses juízes medíocres foi o próprio juiz medíocre Silva Cravid.
Pensa oh homem!
griselia
11 de Maio de 2018 at 8:40
Quanta asneira!!
Os advogados que intentaram a providencia cautelar e o juiz que a decidiu precisa de estudar, não fazer frete nem inventar direito.
É obvio que decisão de tribunal de categoria inferior não se sobrepõe a do tribunal superior. Claro como água pura e limpa. Todo mundo sabe isso.
A providencia cautelar é uma medida urgente que visa acautelar o efeito útil de uma ação ser proposta. Veja bem uma ação. E esta ação deve ser proposta no tribunal onde foi intentada e decidida a providencia cautelar. Jamais. repito jamais se intenta uma providencia cautelar para se introduzir ação principal num outro tribunal.
Para tornar tudo no mínimo bizarro, vem a sentença dizer que pretende acautelar um recurso num outro tribunal.
Ora. O recurso, por si só tem efeito suspensivo ou devolutivo. Não precisa de nenhuma providencia cautelar para tal. Acresce que o recurso deve ser apresentado no tribunal onde foi proferida a decisão objeto de recurso.
Onde os advogados que requereram a providencia cautelar foram buscar tal norma ? pior ainda, onde o juiz foi buscar o amparo para deferir a pretensão dos advogados?
Afinal se percebe que esse juiz de direito não percebe nada.
Afinal se percebe que o que está em causa não é o cumprimento das leis mas sim a vontade daquele que atualmente tem o poder.
Enfim. S. Tomé poderoso tem que nos valer!
EX
11 de Maio de 2018 at 10:07
A população deveria fazer um boicote no consumo dessa cerveja durante 2 meses.
Álvaro Sousa
11 de Maio de 2018 at 10:27
Meus caros,
Não se poderia esperar outra coisa do Juiz Bonfim. Vejam o que na verdade se passa:
O Bonfim tinha mesmo que fazer isso, porque enquanto Secretário do Supremo Tribunal de Justiça, cometeu crime inqualificável: Foi ele quem emitiu a certidão atribuindo a fábrica a JAR, sem que houvesse qualquer decisão, Despacho, Sentença do Juiz e muito menos acórdão dando esta indicação. Fez isso por inocência? Claro que não, foi por CORRUPÇÃO.
Com base na tal certidão o Nino fabrica uma procuração imitando a assinatura do Senhor Amilcar, dono da JAR, dando-lhe poderes, que nunca existiu, para vender, cobrar o preço ou fazer negócio consigo mesmo. Todos sabem que isto é crime.
Ora, após ter sido dada entrada do requerimento emitido pelo advogado da Ridux, solicitando a revisão extraordinária do processo, o Bonfim já estava muito preocupado, tanto mais que foi verdadeiro Dono da Rosema, Patrice Trovoada, falar com o Silva a esse respeito – caso Rosema. A tentativa de corrupção começa por aí.
De salientar que não foi a novela do famoso envelopes é que despoletou a revisão extraordinária do processo! Não, foi muito antes disto que se deu entrada do requerimento.
Após a decisão do Supremo, O Bonfim viu-se aos arames e não tinha outra saída se não esconder-se, desligar o telefone para não ser notificado e executar a decisão do supremo. Nesta altura, o Nino certamente já o havia advertido ao Bonfim. “Se tu fores executar a decisão do acórdão eu abro o jogo” Esta fabrica é a minha vida se eu perder prefiro que percamos todos”.
Perante o facto, a Celisa e a sua equipa foi orientada pelo Bonfim para introduzir a providência cautelar no Tribunal Regional, onde o mesmo é juiz e preparar de simultaneamente a sentença com a decisão a favor do Nino.
Agora com a suspensão dele decretada pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, tudo virá a tona. ISTO É NA VERDADE UM MANTO DE CORRUPTOS, BANDIDOS E MAFIOSOS. Enfim!
Eleno Neto
11 de Maio de 2018 at 11:48
Reparem como documento está cheio de erros gramaticais. Não tiveram tempo de fazer uma última revisão ao documento?
falou ee disse
11 de Maio de 2018 at 13:26
Mas será possível que não há neste país uma investigação profunda sobre esse juíz bonfim, todos os processos de cidadãos estrangeiros vão parar a mão desse juiz, e todos os estrangeiros por muita razão que tenham perdem todos os bens a favor dos nacionais há de uma vez por todas investigar este juíz se tem diploma como e quando tirou o curso de advogado e como chegou a juíz, uma inspeção ao seus bens patrimoniais e contas dentro e fora do país. esta investigação se o Pic não tem capacidade por serem todos primos chamem a policia inglesa ou a portuguesa isto como esta é que não pode continuar. gasta se dinheiro em step in a procura de investidores para serem roubados e despenados por juízes incompetentes a cesar o que é de cesar.ALGUEM ME DIGA EM QUE PARTE DO MUNDO UM TRIBUNAL CIVIL ANULA UAM SETENÇA DE UM TRIBUNAL SUPREMO? ISTO COME TUDO DA MESMA PANELA. é juízos é advogados tudo corruptos
Metido a Besta
11 de Maio de 2018 at 13:27
Insanidade total . e situacao caotica que o pais chegou, com pessoas sem escrupulos , sem nocao, sem respeito.e nao veja meios para chegar ao objectivo.
Tribunal superior tem prerrogativa sobre todas as de mais tribunais no pais e jamais a sua decisao pode ser revertida por trinais regionais.
Que Deus nos ajude
Luisa Amado Vaz
11 de Maio de 2018 at 14:10
Meus caros amigos!
Pela minha ignorâcia, eu fui uma crítica do Dr.Hector Costa, Sociólogo em Coimbra. Pois, todas análises que o Dr. Hector fez, há dois,três ou quatro anos, sobre o modo de funcionamento da nosssa justiça, esta-se a verificar. Agora tenho a certeza que nós os são-tomenses, temos a mania de premiar os mediocres e maltratar os nossos bons e excelentes quadros. Estamos a pagar pela nossa cegueira e ignorância.
Quero aqui, publicamente pedir desculpa ao nosso excelente Sociólogo Dr.Hector Costa
ONDE MESMO?
11 de Maio de 2018 at 15:13
Estou confuso, muito confuso mesmo. Espero que alguém que entenda da matéria (juízes, advogados)nos possa elucidar. Somos leigos e como tal agradeço que alguém me possa esclarecer se é possível um tribunal regional de 1ª instância por intermédio de uma sentença entreposta por uma providência cautelar anular o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Como sabem sou como os demais Deputados da Nação, leigo em matéria de justiça ou leis. Se o sr. Patrice Trovoada critica os juízes medíocres, como é possível ele fazer fé numa sentença lavrada por um juiz medíocre, e como disse acima o sr. Francisco Ramos (Parda), cito “Portanto, com tais pressupostos, propõe-se que o Dr. António Bonfim Gentil Dias seja classificado de «MEDÍOCRE»
Claudio costa
11 de Maio de 2018 at 15:34
Tudo a pressas, ou seja a correr, isto dará boa coisa mesmo?
VM
11 de Maio de 2018 at 15:39
Espetáculo.
Mais uma aberração judicial. “Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores”. – art. 156.º do Código de Processo Civil.
Mas em STP o juiz de primeira instância revoga decisão do STJ. O juiz chega ao ponto de afirmar que com a sua decisão está a prevenir o efeito útil da decisção do “tribunal” (in)constitucional, isto é, o juiz sabe que a decisão do “tribunal” (in)constitucional será favorável aos requerentes. O juiz de primeira instância faz sensura à actuação dos juízes superiores.
Pelo absurdo desta decisão, o juiz em causa deveria ser acusado, julgado e condenado por crime de prevaricação, porque não pode alegar desconhecimento de questões básicas de direito. O juiz está simplesmente ao serviço do regime instalado, o que por si só é grave.
E assim vai o país, a exibir a sua mediocridade perante mundo, num acelerado processo de autoflagelação, com consequências ainda imprevisíveis.
Mas o mais triste é que o alegado “tribunal” de Lembá nunca teve sorte em relação aos juízes que nele foram sendo colocados. São corruptos e/ou incompetentes. Infelizmente.
Filho da terra
11 de Maio de 2018 at 16:34
A verdade sobre caso Rosema 1 parte
A maior vergonha da nossa justica e n so é o processo de Rosema.
A corrupcao comecou desde o dia em que a carta rogatoria vinda do Tribunal Maritimo de Luanda deu entrada no Ministerio da justica de Sao Tome e principe onde a mesma desapareceu.
Sao responsavel por este facto o Ministro da justica Dr Justino Veiga, e se foi corrompido para o efeito ( logica), obrigatoriamente teria que ter um corruptor, isto é, a parte que lhe interessava o desaparecimento da referida carta ( Ridux e …).
O Processo de reconhecimento da ” sentenca estrangeira” andou a dormir varios anos no Supremo Tribunal da Justica, e so foi despachado findo o segundo mandato de Alice no Supremo Tribunal de Justica. ( responsavel Alice Carvalho). E Julgo ter sido despachado, sem cobranca de custas em conformidade com a Lei e em acordao assinado por Leite, Alice e Bartolomeu, quando devia ser decidido por um Juiz.
O Processo executivo, que deu o inicio no Tribunal Regional de Lemba. Houve inicialmente cobranca de custas do processo no valor superior a um sescentos mil dolares. Ai comecou o calcanhar de aquiles do referido processo.
Deixei de dormir em paz. O Presidente do Supremo Tribunal da Justica na altura Silvestre da Fonseca Leite telefonava – me quase todos os dias – prova – lista de comunicao da CST para pressionar-me a mandar o processo para conta. Tendo chegado ao ponto de conversar com o meu tio, que na altura era inspector Judicial manifestado ao mesmo o seu receio de que eu podia fungir do pais com a rederida quantia. Tendo sido alvo de tanta pressao, ordenei ao meu escrivao que envia – se o Processo para conta. Essa verba foi distribuida pelos cofres dos Tribunais, Sem que o processo tenha estivesse findo. O Processo executivo termina com graduacao e liquidacao do credito. Nessa distribuicao em que eu n fui tido nem achado, em que apenas assinei conjuntamente cheques para os cofres dos Tribunais Presidido pelo seu Presidente e vice Presidente, respectivamente Presidente do Supremo Tribunal e Procurador Geral da Republica, n houve pagamento da parte correspondente as financas publicas, tendo eu que n fui tido nem achado nisto respondido no Tribunal de contas.
Depois do processo correr os seus tramites legais e a requerimento de uma das partes, decidi efectuar comprindo com as formalidades legais, a adjudicacao.
Esse processo teria sido interrompido, tendo Leite e Alice convido ao Bandeira para que eu nao efectivasse a adjudicacao. Disse- lhes que eu n decido nada fora do processo. Tendo depois disso dado uma entrevista em que expressei publicamente, que enquanto Juiz n recebo ordens de ninguem e era uma menssagem para os mesmos.
Efectivada a adjudicacao, naturalmente teria que entrar os seis milhoes e sescentos e tais mil Euros na conta dos Tribunais, o que possibilitava fazer depois a graduacao do credito e a liquidacao da divida.
Como a JAAR tardava em fazer o referido deposito, mandei emitir novas accoes, que foram assinadas pelo senhor Procurador Geral da Republica, e pessoalmente entrei em contacto directamente com o socio maioritario da Ridux dando- lhe conta do que estava passando, uma vez que o Advogado da mesma pura e simplesmente ignorou a existencia do Tribunal de Lemba.
No entretanto fiquei a saber, que havia negociacoes entre o Empresario Domingos Monteiro e a JAAR para a compra por este da referida fabrica é que este tinha feito uma transferencia de seis milhoes de Euros para Portugal para a JAAR e que a referida quantia tivera um contencioso na Procuradoria Geral da Republica Portuguesa.
Quando o Advogado da RIDUX decidiu vir ao processo requerer estando eu na posse de todas essas informacoes decidi anular a referida adjudicacao, e ordenar que o Administrador e fiel depositario viesse ao Processo prestar contas e devolver a fabrica ao referido proprietario. E esse meu despacho foi contrariado por Silvetre Leite, a margem do Processo executivo e Sem nenhum processo.
Seguidamente mandaram me instaurar um inquerito….
Metido a Besta
11 de Maio de 2018 at 22:44
Falou da carata rogatoria sem especificar o seu conteudo o que nao ajuda em nada.
Sabemos que a carta rogatoria apenas solicitava a penhora e nada mas.
Dai para processo de execucao como e com que a base legal?
Nao ha duvida de que este processo esta cheio de lacunas e ilicitos processoais tao grave que talvez explica a situacao precaria que estao mergulhada Africaem geral.
Carecem de moral e etica .
Ha situacao que nao podem ser escamoteada por mais que gostariamos.
Compras e vendas das propriedades sao uma delas.