Neste artigo vamos cingir, essencialmente, ao que respeita às regras de conduta dos passageiros quando utilizam um transporte coletivo em Portugal. Essas regras vêm elencadas no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 3 – A/2015, de 16 de janeiro – Deveres e obrigações dos passageiros. (Ver o anexo).
Portugal não é pioneiro na aplicação deste artigo sobre os deveres e as obrigações dos passageiros. Na Europa, e sobretudo nos países da União Europeia, há muito que esta norma vem sendo aplicada, e com bons resultados. Espera-se que em Portugal ocorra igualmente assim. De acordo com o jornal O Público, de 20 de abril de 2025, e o Expresso, na edição de 23 de abril de 2025, já houve a aplicação de multas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (certamente em número muito reduzido) por excesso de ruídos nos transportes públicos.
Nos tempos mais recentes, tem sido regular falar-se da necessidade de fiscalização das regras de conduta dos passageiros em transportes públicos de maneira a fazer cumprir o disposto no artigo 7º do decreto-lei em epígrafe. Na verdade, o citado diploma foi aprovado e publicado no DR no dia 15 de janeiro de 2015 e entrou em vigor a partir do dia 16 de janeiro desse ano. Este novo normativo contempla os contributos do regime sancionatório das normas do Regulamento da UE n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011 e, por isso, é melhor do que a anterior legislação.
Como se sabe, Portugal é um pais membro da UE e, por isso, adota ou segue as diretivas Comunitárias. Por outro lado, as autoridades políticas e públicas de qualquer país têm o dever constitucional de agir em defesa do interesse coletivo. Neste caso, pelo combate das externalidades negativas presentes nos transportes públicos por piorarem o bem-estar dos passageiros portugueses que pugnam pela tranquilidade na viagem. Essas externalidades negativas têm sido geradas, particularmente, pela má conduta de um certo tipo de utilizadores desses transportes e, em certa medida, de alguns motoristas. Uns e outros tendem a adotar comportamentos ruidosos geradores de perturbação nos passageiros.
O desconforto sentido tem sido causado por aqueles que, de forma deliberada, provocam ruídos incomodativos, nomeadamente ouvindo ou falando ao telemóvel em voz excessivamente alta, ouvindo ou participando em videochamadas e/ou ouvindo ou cantando músicas em alta voz, dialogando com outros em tom demasiado alto, falando aos gritos a crianças dentro do transporte, etc.
Em geral, esses comportamentos têm sido praticados por estrangeiros provenientes de contextos considerados subdesenvolvidos, chegados a Portugal nos tempos mais recentes, particularmente depois de 2015. É sobretudo a partir de 2017, quando o governo do PS liberalizou o chamado “regime de portas escancaradas”, que entraram mais imigrantes. Esse regime permitiu a entrada de um número crescente de indivíduos, provenientes na sua larga maioria de fora da União Europeia (mais de 76%), em particular, do Brasil, África e Ásia. De acordo com a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA), o número de imigrantes existente em 2017 era de apenas 421 785 e evoluiu, muito rapidamente, graças ao citado regime de abertura, para uma estimativa de 1,6 milhões em 2024 (era 1 546 521 até ao final do segundo semestre de 2024, segundo a AIMA).
De acordo com a Pordata (relatório de 2022), a taxa de desemprego dos imigrantes é mais de dobro da média nacional (14,3% contra 6,1% em 2022). Por outro lado, segundo as estatísticas do Eurostat (ano de 2022), citado em Pordata, mais de 1 em cada 3 imigrantes em Portugal tem um contrato de trabalho temporário, o que mostra que mais de 33% tem uma situação laboral precária. A mesma fonte afirma que 1 em cada 3 vive em situação de pobreza ou de exclusão social. Esses dados dão que pensar quanto à decisão a tomar sobre a emigração.
A entrada maciça de estrangeiros em Portugal arrastou consigo a entrada de um subgrupo formado por indivíduos que têm a aversão ao respeito pelas regras, inclusive as mais elementares, e aos valores culturais portugueses. Este facto tem gerado um certo mal-estar entre as populações em geral e levou algumas pessoas a apresentar queixas à Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) exigindo a reposição de uma certa disciplina das pessoas nos transportes públicos.
Esses imigrantes, em bom número, que assim interpretam, de forma peculiar, a vida em comunidade, praticam aqueles comportamentos com o total despudor e à vontade, como que querendo impor a normalização dessas práticas na sociedade portuguesa, ao olhar incrédulo da população da tribo nativa e das minorias civilizadas aqui radicadas há muito tempo. Uma e outras não compreendem que, em pleno século XXI, existissem seres humanos a praticar aqueles comportamentos tidos como estranhos e perniciosos a uma sã convivência.
Os mais barulhentos são os provenientes da Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Angola. Há, igualmente, outros de origem asiática.
Quando entram em ação, são geralmente interpelados por outras pessoas, nomeadamente de origem africana, que mostram o seu desagrado e desconforto e exigem daqueles a moderação dos comportamentos, ao que, em geral, respondem com a verbalização de expressões insultuosas e de ameaças de agressões físicas e prosseguem no mesmo registo comportamental. O economista Não Acidental presenciou alguns casos e ouviu muitas pessoas, igualmente descontentes com esta realidade, entre as quais os estudantes angolanos, guineenses, cabo-verdianos e outros que lhe relataram acontecimentos semelhantes.
Esses comportamentos são deveras vexatórios para a comunidade de origem africana em Portugal e sugerem reflexões sobre a qualidade da educação que é dada aos africanos nos respetivos países de origem. E pode levar a questionar a capacidade (ou a falta dela) dos dirigentes africanos para governarem os seus países. Governar significa, além do mais, educar. Quem não é capaz de educar é incapaz de governar bem. Estes e outros temas sugerem que se reequacione a governação em África e constituem fundamentos para se convocar a Diáspora Unida de cada um dos respetivos países a refletir sobre o futuro do continente. Não se pode pôr de fora ou de costas quando a situação atual se afigura crítica. A diáspora pode não ser a solução para tudo, mas dispõe da dimensão cognitiva capaz de mudar o curso das coisas em África. É com o saber que se avança e não com o seu contrário.
De acordo com a AMT, a quantidade de queixas apresentadas formalmente não é grande. Isso significa que as queixas não refletem minimamente o elevado número de praticantes dos comportamentos aqui mencionados. Esses comportamentos praticamente se tornaram padronizados e tendiam a naturalizar-se na sociedade portuguesa. Foi graças ao desempenho do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e, particularmente, da recente intervenção e ação da AMT que achou por bem dar o cumprimento efetivo ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, precedido de fiscalização por entidades competentes, que se tornou possível controlar a desordem instituída, particularmente, por aqueles africanos que, mesmo pressionados por outros de origem semelhante, insistem em desrespeitar a ordem estabelecida.
O “enforcement” deste dispositivo legal leva a que, os que doravante forem apanhados a prevaricar, sejam punidos com uma multa que varia de 50 a 250 euros. É possível, e até desejável, que os reincidentes sofram uma penalização mais gravosa. Espera-se que não sejam necessárias novas medidas ou penalizações para que os outros comportamentos indesejáveis e estranhos à cultura portuguesa sejam rápida e voluntariamente banidos pelos seus praticantes, nomeadamente o transporte de criança nas costas de mãe africana amarrada em torno da sua cintura com um pedaço de tecido longo e resistente. Lamentavelmente, esta prática tem vindo a aumentar nos tempos mais recentes. Outra prática intrigante e inaceitável e que está em crescendo é a daquelas africanas que passeiam pelos centros comerciais e em outros lugares públicos com grandes alguidares na cabeça como se estivessem nos matos de África. O bom senso ensina-nos que quem não é capaz de se adaptar às regras e valores da casa do outro deve regressar, imediatamente, à sua, sob pena de o ter de fazer um dia à força. Entretanto, as autoridades dos países de origem desses imigrantes podem atuar junto dos mesmos para corrigirem tais comportamentos tidos como contrários à tradição portuguesa.
Não é demais referir que são comportamentos deste tipo que favorecem o crescimento dos partidos populistas como o Chega e prejudicam os partidos tradicionais do arco da governação em Portugal. Embora o Chega esteja contra os imigrantes precisa deles (dos maus) para continuar a crescer e aumentar o número de deputados no Parlamento. Os países africanos aqui visados podem inverter esta tendência se decidirem investir na educação dos irmãos africanos de maneira que os que emigrarem, sobretudo para a Europa, viessem já educados conforme as regras europeias, pelo menos as mais elementares, e que doravante só saíssem os que se mostrassem deferentes e urbanos. O argumento africano segundo o qual “não se pode impedir uma pessoa de emigrar” não é aceitável e pode minar as relações entre países já que ninguém quer o “lixo” do outro na sua casa. Por outro lado, quando as autoridades policiais ou políticas de um país informam as autoridades africanas sobre o comportamento criminoso de seus emigrantes, estão a passar uma mensagem muito clara que é preciso perceber, interpretar e agir em conformidade e não ficar apenas nas lamentações.
Quanto aos imigrantes são-tomenses em Portugal, sabe-se que, apesar de serem minoritários, passaram a ter um registo mais negativo e sombrio entre os estrangeiros do espaço PALOP. Além de praticarem comportamentos escandalosos em público, tendem a empregar a violência em assaltos e ocupação de residências de portugueses. No ano passado, na noite de 12 de julho, defecaram em série à porta de entrada das casas dos portugueses em Loures. Como esta data se avizinha, muitos fregueses de Loures estão preocupados e temem que aquele ato hediondo possa repetir-se.
O comportamento desses imigrantes são-tomenses é o reflexo da educação que receberam em São Tomé e Príncipe, já que, como é sabido, todo o ser humano projeta ou exterioriza comportamentos que adquiriu em casa. As práticas comportamentais desses imigrantes constituem um desafio aos juízes são-tomenses de maneira a ponderarem sobre a mudança que devem introduzir na forma como decidem os casos de ocupação ilegal de propriedades alheias. Sobre esta matéria, o economista Não Acidental é de opinião que os juízes devem ser implacáveis e aplicar penas exemplares de modo a corrigir tais comportamentos e devolver a dignidade ao povo e ao país. Os acórdãos não podem ser elaborados com base na emoção ou sentimentos, mas sim na lei e na razão. Quando a justiça premia os bandidos, o resultado é sempre mau e, em consequência, o país fica mal visto, sobretudo perante o exterior.
Uma lição que se deve tirar é que os países devem preocupar-se principalmente com a educação do seu povo e considera-la como um desígnio nacional. Por outro lado, tem de adotar uma política proativa de controlo da natalidade. Por conseguinte, os países devem empenhar-se no sentido de terem uma população que preencha as suas necessidades. Um tamanho de população exagerado sem a correspondente base económica de sustentação gera crises e conflitos.
Quanto à fiscalização das regras de conduta dos passageiros em transportes públicos em Portugal e a eventual aplicação do artigo 7º do Decreto – Lei 9/2015, de 15/01, torna-se imperioso que os países africanos e as suas embaixadas sensibilizem os respetivos imigrantes para o cumprimento das ditas regras de maneira a evitarem o pagamento das multas ou outros constrangimentos.
Armindo do Espírito Santo – o economista Não Acidental (economista e historiador, investigador, Professor e vereador da CM de Odivelas)
ANEXO
Artigo 7º (Decreto – Lei n.º 9/2015, de 15 janeiro) – Deveres e obrigações dos passageiros)
“1 – O acesso aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros implica o cumprimento por parte dos passageiros do disposto no presente decreto-lei e na demais legislação aplicável.
a) Viajar sem título de transporte válido;
b) Entrar ou sair do veículo quando este esteja em movimento, fora das paragens, ou depois do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas;
c) Ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada, grávidas e pessoas com crianças de colo, exceto se os mesmos não forem manifestamente necessários para o efeito;
d) Projetar para o exterior do veículo quaisquer objetos;
e) Colocar nos locais para tal reservados volumes que, pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair ou perturbar os outros passageiros em caso de choque, paragem brusca ou outras causas;
f) Colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos ou apoiar os pés diretamente sobre os estofos;
g) Dedicar-se a qualquer atividade ou oferecer serviços sem prévia autorização do operador;
h) Fazer peditórios, organizar coletas, recolher assinaturas ou realizar inquéritos sem autorização do operador;
i) Transportar animais de companhia ou de assistência em violação das condições estabelecidas na lei;
j) Pendurar-se em qualquer dos acessórios do veículo durante a marcha;
k) Proceder a qualquer espécie de publicidade e distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações sem autorização do operador;
l) Transportar armas, salvo se estiverem devidamente acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou tratando-se de agentes de autoridade;
m) Transportar matérias explosivas, incluindo material pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, corrosivas ou radioativas;
n) Transportar volumes que pela sua natureza, forma, dimensão ou cheiro possam causar incómodo aos outros passageiros ou danificar o material circulante;
o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros;
q) Entrar nos veículos quando a lotação estiver esgotada.
3 – Os passageiros devem respeitar as instruções dadas pelos agentes de fiscalização, no âmbito do exercício das suas funções.
4 – Nos casos em que o incumprimento pelos passageiros dos deveres que lhes incumbem perturbe os outros passageiros, cadanos ou interfira com a boa ordem do serviço de transporte, os agentes do operador encarregues da fiscalização ou o motorista podem determinar a sua saída do veículo e, em caso de incumprimento dessa determinação, recorrer à força de segurança pública competente.
5 – Os passageiros cuja saída seja determinada nos termos do número anterior não têm direito a qualquer reembolso do preço do título de transporte.
6 – Pode ser recusada a admissão de passageiros em serviços de transporte regular quando se verifique que:
a) Se encontram em visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, de modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros;
b) Transportem armas que não estejam devidamente acondicionadas, ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade.”
[1] Este decreto-lei estabelece disposições relativas ao contrato de transporte, às obrigações do operador e aos direitos e obrigações dos passageiros, revoga normas do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948, cria um regime sancionatório contraordenacional pelo incumprimento das obrigações previstas, quer para os operadores, quer para os passageiros, com o objetivo de dissuadir práticas abusivas que possam pôr em causa o normal funcionamento do serviço público de transporte rodoviário, e altera ainda o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro, no sentido de prever a contraordenação pela violação das obrigações constantes do respetivo artigo 8.º.
Armindo de Ceita do Espírito Santo, Doutor (PhD) em Economia pelo
ISCTE-IUL. Investigador do CEsA do ISEG/UL, integrado na FCT e na Comunidade Científica Internacional. PROF. Coordenador da Escola Superior de Ciências da Administração (ESCAD) do Instituto Politécnico da Lusofonia (IPLUSO) da Universidade Lusófona (ULHT). Vereador da Câmara Municipal de Odivelas.

FLOLÍ CHACLÁ
12 de Maio de 2025 at 9:45
O senhor que é historiado também, deveria saber que após, a descolonização jamais tento havido, primeiramente o formar de estruturar e pessoas capazes, fromadas, bem qualificadas, para organizar, trabalhar, orientar com rigor, com justica, com responsabilidade/responsabilização, segurança, defesa, protecção para a sustentabilidade, sem estruturas, nem infraestruturas, como foi o caso de São Tomé e Príncipe, sem universidades, sem uma estrutura de educação familiar para os nativos, ( familias desestruturadas, complexa pela origens e pelos processos por que passaram no ou nos territórios ex colonias), alida a uma elite que somente queria o status squo, do poder da vaidade, mal preparada, pouco consciente, com pouca visão e sapiência, no arrastar dos processos e anos desemboca na realidade de que se conhece hoje nestes sociedades, comunidade, paises, sem um esforço de reflexão e de libertação cognitiva, pois que foram mais de 500 anos de submissão, embora contexto actual, bem que já se poderia auto descolonizar algumas mentes.
Permite-me;
A ideia de que Africa tem muita gente, mentira
Se se repararmos bem tem falta de pessoas, percorremos grandes distâncias, sem encontrar uma comunidade, logo o que jamais faz falta são políticas de controlo de natalidade, mas sim políticos socias, económicos e financeiros para as famílias, para as populações, políticas de melhor ordenamento do território, tendo em consideração aereas e sectores potências, a saber o trabalho/trabalhar, a organização, o rigor, a defesa, a segurança, a responsabilidade/responsabilização, a justiça, a protecção, para a sustentabilidade, reformas, investimentos, estruturas e infraestruturas,…
A África e São Tomé e Príncipe, têm falta de instituições fortes, a começar pela a instituição familiar, reflexo de outras instituições, famílias, desestruturadas, sem acompanhamento institucional estatal levam a sociedade, comunidade instituições fracas, este é um sector a intervir urgente em São Tomé e Príncipe, exige trabalho, coordenação multidisciplinar, multisectorial, e em rede, a segurança, a educação/formação, a saude, a protecção, a justiça.
Exemplo;
O acompanhamento e protecção da vida, começa com a concepção, ou deveria assim ser em São Tomé e no Príncipe, logo sendo o país, hoje estado de direito democrático, deveria, ou deverá salvaguardar dereitos, deveres e garantias para vida protecção e segurança, aos seus concidadãos logo na concepção da vida e seu acompanhamento contínuo até a morte, desígnios do estado do direito, uma mãe e pai, casal que concebe deve ser acomonhados, pelas estruturas e instituições do estado, se queremos ter sociedades, comunidades instituições fortes e credíveis, isto implica a responsabilidade/ responsabilização pelos actos, logo a justiça.
Pais que concebem, devem estar sujeitos a monitorização, na responsabilidade/responsabilização, trabalho, garantia economicas, pelos acompanhamento dos filhos menores, na saúde, na educação, formação, está é uma garantia de instituições fortes, acompanhar e lavar filhos a consultas exames medicos obrigatorias, a escolas, situações de maus tratos, violências, violações, deveriam, devem ser verificados pelas instituições de saúde, de educação, da segurança, da protecção e da justiça, monitorização e aplicação de medidas adequadas, criação de comissões, nestes sectores de acompanhamento e protecção
de menores de jovens e dos idosos.
Outra realidade de que se constata, herdada dos anos coloniais, instituição herdadas outras, criadas, constinuam a funcuinar, com bases jurídicas colonias, necessidade de reformas, actualização medianate a realidade cultural, no seu funcionamento, estruturação, para que se torne moderna e forte, justa, eficientes, e transparente, em suma avaliação das instituições, logo das pessoas que fazem existir e funcionar estas instituições, formação, qualificação, continua, responsabilidade/responsabilização, organização, rigor, meios tecnologicos, infraestruturas, avaliação de desempenho, politicas de valorização de carreiras, politicas anuais de rendimentos, consoante o desempenho económico.
Educação de excelência, educação para cidadania, educação parental, educação, formação, qualificação, de base, tecnico-profissional, superior interna, nas aéreas de que necessitamos para desenvolver de modo sustentável.
Diversificação económica, incubação de empresas, transformação, rendimentos, fiscalidade, seguros finanças
Hoje temos a emigração de jovens, ckmo estancar e mudar,
Fortalecimento dos serviços, educação, saúde, segurança, defesa, turismo, comercio, transportes, energias, agua, habitação, os serviços bancários, seguris, politicas de criação de empregos e habitação, fortalecimento das escolas de formação profissional, bem como da Universidade, investigação e desenvolvimento, etc…
Aproveitamento do mercado regional da costa Africana, e dos que estão a nossa volta, ver e tirar partido da nossa localização geo-estratégica.
Dentre outras medidas
FLOLÍ CANIDO
12 de Maio de 2025 at 9:52
Quando se se refere as instituições fracas, deve-se incluir desde as familiares, as politico-socias, partidos políticos, a Assembleia da República, instituições do estado, ministérios, etc…
Lucas
12 de Maio de 2025 at 10:36
Vindo donde vem mesmo assim não se livra do apodo de racista É o que há
Souza
12 de Maio de 2025 at 15:25
independentemente da poluição sonora ser crime, este já vendeu a alma ao diabo, já não se sente imigrante em Portugal, nem tao pouco africano.