Opinião

JUSTIÇA

Nenhum Estado do mundo terá prosperidade ou desenvolvimento, bem-estar para os seus cidadãos, quando despreza ou hostiliza os magistrados.

E a conceção e a filosofia que existem em toda a parte do mundo, pelo menos civilizado, sobre o que é a justiça não vem de hoje; deve ter séculos e séculos; indaguem a história.

A justiça é uma tarefa do Estado, uma das mais nobres, senão a mais nobre.

Não é por acaso que na concessão e filosofia da sua existência há sempre a preocupação da dignificação dessa classe de servidores do Estado ou do Povo, no caso de juízes que administram a justiça em nome desse Povo.

É nesta senda que em toda a parte do mundo os magistrados gozam de privilégios, regalias e de alguma forma de imunidade, com por exemplo, foro especial e não detenção fora de flagrante delito e mesmo em flagrante delito só por crimes de pena maior como forma de dignificar essa nobre função do Estado e não tanto privilegiar gratuitamente uma classe.

E os juízes são independentes, no sentido em que ninguém pode interferir numa decisão sua. Se não for pela via de recurso em tempo útil, NINGUÉM, MAS NINGUÉM, pode tocar uma decisão do juiz. E essa independência não é um privilégio do juiz, mas sim uma garantia para uma boa administração da justiça em nome do povo.

E essa conceção e filosofia que se consubstanciam em princípios enformadores do Estado de Direito, só veem de países onde a democracia e o Estado de direito foram germinados e desenvolvidos. Informe-se da história de Inglaterra, EUA e França no progresso do constitucionalismo moderno e do próprio homem.

Isso nunca viria de obscuridão de novos países pseudodemocráticos que dão a entender aos menos esclarecidos que bens materiais são os mais importantes; Lembro-me de Cavaco Silva que em Portugal foi considerado “homem de betão” porque ele só se preocupava com grandes obras públicas, autoestradas, etc. e na altura desprezava o Tribunal de Contas dizendo: “dei-me trabalhar!”; “forças de bloqueio!” Entre nós, a estratégia sempre foi água luz estrada, resto é conversa. Justiça, o que será! Deve ser uma das direções ou departamento do Estado, como o são quaisquer serviços da administração pública!

Estudem a evolução de Portugal nessa matéria. Não vão estudar ou indagar como foi nas terras de “Bocassa’s”, “Mobutu’s”, os “Kadafi’s”, os Mugabi’s e muitos que ainda estão bem vivinhos… os King’s, ou nas nossas africas de democracias musculadas onde as boas ideias democráticas só estão consagradas nas constituições.

Nem nos discursos se ouve falar de democracia, direitos humanos, dignidade da pessoa humana, homem como centro de tudo na vida do Estado, na boca de mais de 90% de lideres africanos.

Lembrem-se da roda da história. O Fidel Castro terá dito: “a história me absolverá”. Não que estou a elogiá-lo; mas apenas usar a sua expressão pelo seu significado. Porque ele “já era”, sobretudo o seu sistema que está em corrosão lenta. O Trump é que veio baralhar isso com a sua estupidez; com o OBAMA as coisas iam-se “diplomaticamente” corroendo.

Por mais que lutem no sentido inverso à rotação da roda da história, nunca triunfarão. E os fins dos protagonistas dessa inversão da roda da história, pelo menos em África, foram dramáticos e os povos acabam por dar um suspiro. Gâmbia, Líbia para nem citar outros. O que será do Kabilá que quer alterar a constituição para forçar um terceiro mandato? Ele alguma vez triunfará!? NUNCA! Leve o tempo que levar.

É evidente que cada país dá as condições que têm. Acabo de saber que juízes em Brasil, as conduções de juízes, nem dá para falar. E algumas Áfricas há boas condições mas no sentido de ajudar o poder politico nas suas atrocidades. Tudo tem de ser moderado, mas nunca pondo em causa a essência desse pilar de um Estado que é a justiça.

A justiça é ou deve ser o último bastião da defesa, proteção e salvaguarda dos direitos das pessoas. O resto é mais do que acessório e geralmente infuncional. Não significa que a justiça esteja ela própria tão funcional do que outros sectores. Não estando, há que fazê-lo funcionar dentro dos parâmetros legais e com bom senso.

Não se pode descurar que a responsabilidade de por a justiça a funcionar é do Governo que tem a incumbência de definir e executar a política de justiça, criando todas as condições para que no país haja uma justiça digna e séria. Mas tudo dentro dos parâmetros constitucionais e legais. Porque com este sector tão fundamental na vida do Estado e que é pilar da democracia, ao mínimo deslize desemboca-se em “INTERFERÊNCIA DO PODER POLITICO NO PODER JUDICIÁRIO” que em certos países é crime de perturbação do funcionamento de um órgão de soberania, o que pode acarretar demissão do Governo.

Agora, como a política e os “chicos-espertos”, analfabetos em questões de justiça e direito são os mais ativistas para espezinhar, desprezar e até hostilizar a justiça e os magistrados, num populismo eleitoralista barato, às vezes secundados por uns “formados” que já se chamam de “analfabetos funcionais”, algumas pessoas tendem a comparar a justiça com outros sectores da vida pública, o que é diabólico e nada de bom trará ao Estado e as populações.

Em vez de destruir, aniquilar a justiça, sobretudo a jurisdição comum (Tribunal Judicial) que é encabeçado pelo SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a instância mais alta da justiça em qualquer país civilizado, que cuida da vida direta e concreta das pessoas, sem desprezo para com outras jurisdições, maxime o Tribunal Constitucional que se ocupa apenas de fiscalização de constitucionalidade e ilegalidade de normas, sistema eleitoral e mais algumas e não de pessoas propriamente ditas, o Tribunal de Contas e quaisquer outras jurisdições, o que gente de bem, sensata e devotada ao bem comum deve fazer é, se ela estiver em crise, melhorá-la a todos os níveis e nunca proceder a uma “reforma” atingindo pessoas, ou juízes em concreto. Essa postura é e só pode ser intervenção do poder político na justiça, manietando-a para estar ao seu serviço, e NUNCA, MAS NUNCA, a bem do Estado e da Nação.

Tudo na vida do Estado deve ser melhorado, corrigido com formação, fiscalização JUDICIAL, INSPECÇÃO etc. e não pseudo-entidades que só servem para dar guarida aos políticos e aos poderes políticos.

Sem inspeção judicial, com assessoria de magistrados portugueses sobre tudo os jubilados (mas não eles a inspecionar ou a avaliar!), não há justiça séria. Ninguém se opões nem se opôs a inspeção contrariamente ao que o detratores têm veiculado. Até alguns jornalistas formatados lançam perguntas estupidas e ingénuas aos magistrados se querem ou não inspeção.

NUNCA EM STP se desprezou a justiça, e ela nunca foi hostilizada. Houve crises, tentação de controlo que aliás é propensão do poder político, sobretudo onde a democracia e o Estado de Direito são débeis, ou não existe simplesmente.

REPITO SEMPRE ISSO QUE DISSE UM SIMPLES JUIZ DE DIREITO PORTUGUÊS NUM SEU LIVRO: “OS JUIZES DECIDEM SOBRE A NOSSA VIDA (ONDE HÁ PENA DE MORTE), LIBERDADE, A NOSSA HONRA E A NOSSA FAZENDA” (patrimónios).

Quem está investido nessa função, exercendo-a em nome do povo, sendo titular de órgão de soberania “Os Tribunais” tem de ser tratado com dignidade e respeito e não com desprezo, hostilidade e com a leveza de que os magistrados têm sido alvos; e tem que ser bem selecionados (qualquer pessoa não pode ser juiz – já terei citado para acalmar os ânimos, num dos meus escritos que se calhar nem eu! –  com vista a eles estarem dotados de grande capacidade técnica, imbuídos de valores, éticos e morais, para dizerem direito como mandam a lei e a Constituição.

Um fator determinante é a formação. Os magistrados devem ter formação permanente com se fazem noutros países.

Acham que de repente, com nossas criminalidades, até internacionais, algum magistrado pode arrogar capacitado para lidar com esses crimes!? E não é só criminalidade; é tudo o que tem a ver com o direito e justiça.

Saibam os puritanos, os especialistas em atacar gratuita e ignorantemente os magistrados que sempre tive dificuldade em ver um poder político que se preocupasse com a justiça “comme il faut”. Vão fazendo uma espécie de bluff e “chutam” uns coppy past de leis portuguesa e ….reforma. E não é de hoje.

Diferentemente dos magistrados portugueses que ingressam no sistema que para além de terem uma formação sólida do CEJ, têm a sua espera magistrados bem calibrados, com 10 a 20 anos de carreira que lhes transmitem conhecimento e experiência, nós, eu próprio, quando entrei na magistratura, não vi ninguém nem com calibragem nem com o tempo suficiente que o habilitasse ajudar-se, ensinando pelo menos a prática.

Honra seja feita ao Juiz Monteiro que foi (e ainda é) o mais calibrado em termos de processo, como escrivão que me ensinou como lidar com os processos.

E nunca o poder político se preocupou com isso. Só se lembram da justiça quando algo não lhes corre bem e mais no sentido de hostilizar.

NUNCA VI NINGUÉM EM BOM RIGOR SOBRETUDO DO PODER, QUALQUER QUE SEJA, A PREOCUOPAR-SE COM A JUSTIÇA. OS QUE NÃO SÃO DO SISTEMA, VÃO FAZENDO ALARIDOS, SHOW OFF, DANDO NAS VISTAS, MUITAS VEZES COM O OBJECTIVO DE “SE SAFAREM”.

Pesa-me muito falar, mesmo ao de leve, sobre a jurisdição constitucional que é a dor de cabeça que temos agora no nosso país. Isso porque sendo uma área que trata sempre da parte politica da vida do Estado, aplicando o Direito Constitucional que as melhores doutrinas consideraram direito político, tudo o que se disser é conotado com aqui ou ali, este ou aquele lado, “a maneira da terra”. Mas tenho que dizer simplesmente isso.

Tratando-se de uma jurisdição que equaciona a vida do Estado, que clarifica e que diz o que é o Estado, o que são os seus órgãos e o papel de cada um, as suas tarefas e funções, as competências de cada órgãos de soberania, quando haja dúvida ou conflito sobre isso, onde funciona um Tribunal que, não obstante a supremacia do Tribunal Judicial cujo Presidente é a quarta figura do Estado, como, aliás, disse o Dr. CARLOIS SEMEDO, e que tem o pelouro da judicialização da sociedade, no sentido de promover, fazer justiça e primar para que esta seja fundamento da vida em comunidade, impõe-se-me a necessidade de afirmar categoricamente que o Tribunal Constitucional é do ponto de vista formal a mais alta instância para se pronunciar sobre a constitucionalidade de todas as decisões que se baseiam em normas reputadas de inconstitucionais, quer sejam de outros tribunais superiores quer dos de primeira instância, além de ter também competência eleitoral.

E tudo o que for declarado inconstitucional não tem valor jurídico nenhum, ou melhor, fica ferida de invalidade, embora em sede de fiscalização concreta a inconstitucionalidade só afete o caso concreto que esteja na justiça.

Pelo facto de o Tribunal Constitucional ter essa função suprema de fiscalização de constitucionalidade, isso por si não o confere estatuto de máxima instância judicial, pois esta é do Tribunal Judicial.

Protocolarmente, propenso para um nível equiparado com a do STJ, como penso passar-se em Portugal que já vacilou em um ter precedência sobre o outro.

A Constituição diz no seu artigo 127.º, que o STJ “é a instância judicial suprema da República e cabe-lhe velar pela harmonia da jurisprudência”. Ora, isso não retira a supremacia do Tribunal Constitucional que tem a sua função específica que é essencialmente velar pela constitucionalidade e legalidade das normas jurídicas que sejam postas em causa em qualquer tribunal quer superior quer não.

E o papel do Tribunal Judicial é transversal, abrangente e trata da justiça em toda a dimensão, tanto mais que harmoniza ou uniformiza a jurisprudência. O Tribunal Judicial, ou o tribunal comum é o cerne de toda a justiça numa sociedade, inclusive, mesmo na primeira instância os seus juízes têm competência de não aplicar normas inconstitucionais (artigo 129.º/1).

É evidente que com a gravíssima deficiência da nossa Constituição, só o Tribunal Constitucional tem um título que desenvolve as suas competências e a forma de nomeação dos juízes, quando ela própria diz que o Tribunal Judicial é “suprema”. Incongruência de que tenho alertado várias vezes nos meus livros, quando alertei para a necessidade de revisão constituição, até com um tema “NECESSIDADE DE REVISÃO CONSTITUCIONAL” no I VOLUME.

Bonito, lindo, maravilhoso, democrático e até eticamente correto, seria que a criação dessa instância suprema só devia ser concretizada na base de um consenso alargado que eu diria mesmo que fosse nacional, senão envolvendo as maiores forças vivas do país e até a academia.

Não augurará nada de bom que esse Tribunal seja composto por elementos de uma só força politica. Até que isso envergonha todos os santomenses minimamente reputados de pessoa de bem.

E “the day after” poderá ser tumultuoso e ninguém ganha com isso. Perdemos todos. E a comunidade internacional que sempre prima pelo consenso na criação desse tribunal e a eleição dos seus membros por uma maioria no mínimo qualificada não nos verá com bons olhos e logo…

O TC decide sobre a conformidade dos atos normativos (NORMAS DE CADA LEI e NÃO ACTOS EM SI tais como diplomas, deliberações, mesmo leis, decretos-leis ou regulamentos…SÓ SUAS NORMAS. é que se “leva” para o Tribunal Constitucional – artigos 144 e seguintes – sobre fiscalização da constitucionalidade e legalidade). Só que são normas que mexem com a vida do Estado. Não são quaisquer normas. São as de conteúdo muito importante. Por exemplo regra de 2/3, sufrágio universal, limites materiais, competências legislativas etc. etc.

Repare-se que o TC, para além da sua competência típica ou jurídico-constitucional, descrita no artigo 133.º/1, como acima vem referido e que se pode verificar nos artigos 144.º e seguintes que incidem sempre sobre NORMAS, tem outras competências que vêm descritas no n.º2 desse artigo 133.º, sendo de destacar “verificar a morte e a impossibilidade física do Presidente da República”; “Verificar a perda do cargo do PR”, assim como “Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República” (vide as alíneas desse n.º2.), tem competência de “Julgar em última instância a regularidade e a validade dos atos do processo eleitoral …”

A JUSTIÇA, OS TRIBUNAIS (JUDICIAIS) ESTÃO A SER MUITO DESPREZADOS, MARGINALIZADOS E ATÉ HOSTILIZADOS. ISSO NÃO TRARÁ NADA DE BOM PARA O NOSSO PAÍS, ANTES PELO CONTRÁRIO.

PELO QUE SEI DOS PACOTES LEGISLATIVOS DA CHAMADA REFORMA DA JUSTIÇA, A ACTUAL MINISTRA VAI FAZER HISTÓRIA. FAZER REGREDIR A JUSTIÇA COM DIMINUIÇÃO  DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DESTRUIÇÃO  DE AUTONOMIA ATÉ ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, RETIRADA E DIMINUIÇÃO DAS CONDIÇÕES E REGALIAS E PRIVILÉGIOS DOS MAGISTRADOS…NEM GOSTO DE VER, MAS SOUBE QUE ATÉ OS JUÍZES CONSELHEIROS JÁ NÃO TERÃO PASSAPORTE DIPLOMÁTICO, NEM SEI SE TÊM SEGURANÇA (PRESIDENTE STJ TERÁ!?) ETC. ETC. A JUBILAÇÃO TALVEZ VAI DEIXAR DE EXISTIR…ENFIM. FAÇA A SUA HISTÓRIA SRA. MINISTRA. NADA É ETERNO!

Hilário Garrido – Jurista

1 Comment

1 Comment

  1. Bom

    7 de Fevereiro de 2018 at 20:35

    Grande garrido… KKKK EFIM SENHORA MINISTRA FACA A SUA HISTÓRIA… NADA É ETERNO… OBRIGADA PROFESSOR

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