Opinião

Autoridade policial em “tempos de excepção” em STP

Autoridade policial em “tempos de excepção” na República Democrática de São Tomé e Príncipe

1. Por força da lei, o governo é responsável pela execução da declaração do estado de emergência nos termos definidos e declarados pela Constituição e pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2020.

2. Deste modo, o governo poderá adoptar um conjunto de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias fundamentais com o único e exclusivo objectivo de proteger e salvar vidas, devendo para o efeito fazer recurso às melhores práticas e planos de combate à pandemia do covid-19.

3. Nestes termos, importa dizer que, pese embora tenham sido suspensos alguns direitos, liberdades e garantias durante a vigência da declaração do estado de emergência, a actuação do governo e das “entidades executoras” deverá pautar apenas na estrita medida necessária para o combate à pandemia conforme os ditames do “princípio da proporcionalidade” mencionado no Decreto Presidencial (art. 2.º) que declarou o estado de emergência.

4. Assim, ao serem adoptadas medidas excepcionais restritivas de direitos, liberdades e garantias, deve, igualmente, ser assegurado que a implementação dessas medidas seja conduzida de acordo com os princípios fundamentais de um Estado de Direito.

5. Mais: a própria Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe estabelece o referido limite nos termos do art.19.º n.º 2, quando determina expressamente que “nenhuma restrição ou suspensão de direito pode ser estabelecida para além do estritamente necessário”.

6. Em suma, caso se confirmem os relatos da suposta agressão contra à cidadã que estava à porta de casa sem máscara, não nos parece que tenha sido observado (e respeitado) o princípio da proporcionalidade no modo como decorreu a actuação das forças policiais.

Conclusão: em tempos de excepção, é imperioso que se respeite o “núcleo essencial” dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Gelson Baía

3 Comments

3 Comments

  1. Força jovem Gelson

    29 de Maio de 2020 at 11:44

    Parabéns Gelson. Mas talvez da próxima tenta ser menos descritivo e mais consequente na abordagem. Você é capaz. Não desiste mano. Força.

  2. Seabra

    30 de Maio de 2020 at 1:13

    A PJ de STP precisa de ser SELECIONADA, expulsar um bom numero de marginais infiltrados, que protegem os vagabundos safados cometem crimes ( assassinatos, roubo /ASSALTOS, violência…), arquivando certos dossiês, que são esquecidos na gaveta….é caso do atroz e violento assassinato do economista mestiço Jorge Pereira dos Santos, há dois anos (02/06/2018), no domicílio.
    A JUSTIÇA SÃOTOMENSE tem que agir é URGENTE.
    Excusado tentarem enterrarem o Barboy pela 2a vez, porque vamos continuar a combater contra esta injustiça até que se faça o necessário para vermos os criminosos assassinos condenados à prisão PERPÉTUA…a Marlene é uma safada que foi muito ativa neste crime com os homens que massacraram.
    JUSTIÇA, JUSTIÇA, JUSTIÇA ???

  3. Como será

    3 de Junho de 2020 at 12:57

    Forca,força, as vozes este pais deve ouvida, estes senhores que privatizam o país como se isto fosse herança da familia tem os seus dias contados,Deus esta lhes confundir, a nudez esta ser descuberta com esta pandemia COVID19, fico sem entender qual é o verdadeiro papel do nosso procurador da Justiça, ele é jovem, formação fresca com visao nos tempos atual, espera dele um trabalho melhor na nossa justiça.

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