Opinião

Sobre o recente conflito, CST/UNITEL

Atualmente São Tomé e Príncipe tem 2 companhia de telecomunicações. A CST-Companhia São-Tomense de Telecomunicações é a primeira e já opera no Pais há mais de 30 anos, enquanto a UNITEL STP, é a mais recente e tem apenas 7.

A diferença entre as duas companhias para além da idade, é que o Estado são-tomense tem uma participação de 49% na CST, enquanto a UNITEL é 100% constituída por capitais privados angolanos e veio quebrar o monopólio da CST durante muitos anos.

Apesar da participação do Estado são-tomense, como acionista na CST, permitiu-se que houvesse a abertura do mercado nessa área de telecomunicações, favorecendo o surgimento de mais um operador privado, para que haja uma concorrência saudável e proporcionar a modernização e melhorias dos serviços de telecomunicações prestados a população. Acho que foi uma medida acertada por parte do Estado são-tomense.

É normal que surjam pequenos conflitos entre as duas companhias, justamente porque elas disputam o mesmo mercado. Mas no entanto, elas não devem perder de vista que há leis, acordos, contratos e regras a cumprir, e devem abster-se de os violar. Nesse aspecto, tanto a CST, como a UNITEL estão ao mesmo nível e tem as mesmas obrigações, como operadoras, independentemente de uma delas, a CST, ter a participação do Estado. Portanto, a CST por esse facto não tem posição privilegiada. É preciso que isto fique bem claro.

Daí o surgimento da AGER – Autoridade Geral de Regulação que tem como objetivo dirimir eventuais conflitos entre as Empresas de telecomunicações ou sancionar o incumprimento das normas estabelecidas, fazendo uma proteção equilibrada de todos os intervenientes.

Apesar dessa decisão necessária, não sei se foi sempre esse o entendimento dos nossos decisores. Eu nunca cheguei a entender por que razão se nomeava para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da AGER elemento proveniente da Empresa de Telecomunicação? Mesmo depois da liberalização do mercado continuou-se a nomear para esse cargo quadro proveniente de uma das operadoras. Ainda bem que já não é assim.

É bom lembrar que a AGER foi criada pelo Decreto-Lei nº 14/2005, e publicado no Diário da Republica nº 22 de Agosto de 2005, com objetivo de regular as atividades empresariais, não só do sector da telecomunicações, mas também, de água, eletricidade e correios, de modo a favorecer uma concorrência saudável entre as Empresas que operam no Pais.

Por isso é que as atividades da AGER devem reger-se pelo princípio de independência face aos restantes poderes públicos.

No recente conflito entre a CST e a UNITEL sobre a questão dos tarifários Moche e Maxibim, respetivamente, ouviu-se vozes a evocar a condição de acionista do Estado são-tomense na CST, sugerindo até que esta companhia deve estar livre de sanções por parte da AGER, porque uma multa contra a CST prejudicaria também o Estado são-tomense. Ora, espero que isto nunca venha a acontecer sob pena de descredibilização do ambiente concorrencial são-tomense, com consequências imprevisíveis para imagem do Pais e da sua atividade económica.

O Pais assistiu uma atitude incompreensível e reprovável por parte da CST, em desligar as ligações telefónicas, algumas delas essenciais, que tem a ver com o trafego com a UNITEL, sem conhecimento prévio da AGER, com prejuízos para os utentes, que não tem nada a ver com a contenda. Isto não pode voltar a acontecer.

Seja a CST como a UNITEL, devem sofrer as sanções previstas na Lei, caso infrinjam as regras estabelecidas. Portanto, a AGER deve desempenhar o seu papel independentemente da pressão que sofrer, venha ela donde vier.

O Estado são-tomense deve repensar esse modelo de participação em empresas deste tipo como acionista, porque desta forma podem surgir eventualmente conflitos de interesses tornando-se complicado o papel regulador da AGER.

Sendo as telecomunicações um serviço público essencial de relevância estratégica para a vida do Pais, sou de opinião que o Estado afaste da participação nessas Empresas, como acionista e conserve os sectores nevrálgicos das telecomunicações, optando por modalidades de contratos de concessão, contra uma renda anual ou outra forma, em vez de os atuais dividendos anuais como acionista. Isto deve acontecer também noutros sectores como a água a energia elétrica.

As empresas concessionárias terão que sujeitar-se as regras impostas pelo poder público quanto a prestação de serviços, e regulado pela AGER.

São Tomé, 18 de Outubro de 2020

Fernando Simão

 

 

 

 

1 Comment

1 Comment

  1. bem dito

    21 de Outubro de 2020 at 10:58

    Bravo!!!pela primeira vez estou de acordo com o que escreve!
    O Estado deve sair das suas participações quer na CST, quer na EMAE, ENASA e ENAPORT…os cambalachos são mais que muitos lá dentro e o serviço só fica mais caro mas continuando péssimo para o consumidor!

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