Opinião

A cidadania são-tomense no estrangeiro ante o recenseamento eleitoral

A CIDADANIA SÃO-TOMENSE NO ESTRANGEIRO ANTE O RECENSEAMENTO ELEITORAL. OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Por Xavier Muñoz-Torrent, geógrafo

A recente legislação eleitoral de São Tomé e Príncipe permite pela primeira vez a participação numas eleições aos nacionais residentes no estrangeiro, aos membros da chamada diáspora. E não só o permite senão que “… a inscrição no recenseamento eleitoral é também obrigatória para todos os cidadãos eleitores são-tomenses na diáspora, onde se verifique a presença de uma significativa comunidade, em concertação com a representação diplomática e consular…” (art. 7º, Lei 8/2021 do sufrágio e do recenseamento eleitoral).

Isso necessariamente obriga à administração são-tomense a ampliar o recenseamento eleitoral a essa população localizada fora dos confins da República para que possa exercer o seu direito e também o seu dever de acordo com a legalidade. Por tanto, de fato, será também pela primeira vez que se faça (ou se tente fazer) um registo dos são-tomenses residentes no estrangeiro, tarefa especialmente árdua dadas as condições e recursos materiais do sistema atual de recenseamento da população.

Assim, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) se tem lançado com urgência a obter dados oficiais e fiáveis sobre os residentes são-tomenses nos países onde parece que podem haver mais comunidades de nacionais “significativas”, nomeadamente da população com direito ao voto (18 ou mais anos).

Essa recopilação se está a basear no apelo aos interessados a identificar-se e a registar-se individualmente nos postos de recenseamento deslocados especialmente ao efeito em determinados lugares da geografia mundial, basicamente situados em Embaixadas e consulados, mas não só; inicialmente tendo como referência as inscrições de nacionais nas correspondentes seções consulares, pois na atualidade não há outro registo oficial fiável no qual conste especificamente o lugar concreto de residência dos cidadãos no exterior, nem também não um registo contínuo da população contrastado com os movimentos do Registo Civil.

Há uns dias que técnicos do CEN se comunicaram com o autor deste artigo e a Associação Caué-Amigos de São Tomé e Príncipe em Barcelona (como o devem ter feito com outras pessoas e associações similares em outros lugares) com a finalidade de obter informação estatística fidedigna sobre os são-tomenses residentes em Espanha, ao que se respondeu com uma consulta às bases de dados abertas, primeiro no âmbito da cidade de Barcelona e de Catalunha, e simultaneamente com uma consulta específica ao Instituto Nacional de Estatística espanhol (INE-E).

Desse Instituto se obteve os dados do quadro que acompanha este artigo, além de um acesso aos microdados da base estatística espanhola para uma análise mais pormenorizada. O quadro mostra a informação oficial por Comunidades Autônomas espanholas (territórios NUTS II na escala do Eurostat), por nacionalidade principal e também por lugar de nascimento, especificando o sexo e grupos de idade (menores de idade e pessoas com 18 e mais anos). As cifras estão referenciadas a 1 de janeiro de 2020 (último registo contínuo de habitantes, o que em Espanha chama-se de “Padrón de Habitantes”, validado aos efeitos estatísticos).

Dessas informações, resulta que nessa altura viviam em Espanha 103 pessoas com nacionalidade são-tomense, 57 homens e 46 mulheres, dos quais 85 tinham 18 ou mais anos de idade (a correspondente ao direito ao voto segundo a Lei Eleitoral são-tomense). Com todo, esses dados não refletem a totalidade das pessoas que ainda podem ter passaporte são-tomense, pois os que adquiriram a nacionalidade espanhola aparecem na estatística oficial como espanhóis e não como são-tomenses.

Por esse motivo e com a finalidade de afinar a contabilização das pessoas que poderiam ter a nacionalidade são-tomense ou o direito de tê-la, também se solicitou ao INE-E a população em Espanha das pessoas nascidas em São Tomé e Príncipe (em direito internacional, a nacionalidade de origem não se perde a menos que se renuncie explicitamente a ela).

Nesse caso constam nos registos espanhóis até 178 os residentes nascidos em São Tomé e Príncipe (mais 75 dos que constam com única nacionalidade), 88 homens e 90 mulheres, dos quais 169 com 18 ou mais anos de idade, dados que se aproximam mais um bocadinho à população oficial a considerar inicialmente para o recenseamento eleitoral e também para um hipotético registo contínuo dos residentes são-tomenses em Espanha.

Mais além, se tomamos os números máximos de cada caso e sem acudir a outra análise mais detalhada, aparece um mínimo de 183 registados com nacionalidade são-tomense e/ou nascimento em São Tomé, 92 homens e 91 mulheres; e desses, com certeza, 9 menores com nacionalidade santomense que não nasceram em São Tomé.

No entanto, com essa complicação numérica, os dados estatísticos parecem muito menores dos que poderiam ser na realidade fáctica das comunidades são-tomenses em Espanha se consideramos outras circunstâncias que poderiam dar direito à cidadania são-tomense.

Por exemplo, os filhos não nascidos em São Tomé e Príncipe de casais mistos (são-tomense/espanhol ou são-tomense com outra nacionalidade residente em Espanha) que podem constar já não como estrangeiros ou constar como cidadãos de outras nacionalidades, por exemplo atendendo ao caso de pessoas nascidas de casais são-tomenses previamente residentes na Guiné Equatorial, pois a relação com a ex-colónia espanhola é muito frequente, e também poderia dar-se o caso de pessoas com mais de dois passaportes ou com o direito a tê-los.

Também são de considerar os cônjuges dos são-tomenses com matrimônio oficial reconhecido pelas autoridades são-tomenses, que pode dar direito também à cidadania são-tomense e, por tanto direito ao voto, e que não se contabilizam como são-tomenses.

Consequentemente, esses dados oficiais ficariam curtos. E, se não, um exemplo: Nas estatísticas do registo continuo de habitantes na cidade de Barcelona (que tem mais de 1.600.000 hab., a segunda cidade maior da Península Ibérica) apenas constam oficialmente 4 pessoas com nacionalidade são-tomense (uma mulher e um menor no bairro da Vila de Gràcia e duas mulheres no bairro de Sant Genís).

Porém, apenas numa oficiosa contabilização das pessoas com nacionalidade são-tomense que participam das atividades da Associação dos Amigos de STP nessa cidade, nos constam 22 pessoas (16 adultos e 6 crianças), sem contar os cônjuges. Por tanto, as estatísticas oficiais apenas refletiriam aproximadamente um escasso 19% do total de população são-tomense naquela cidade. Se aplicamos essa proporção aos dados a nível de todo o território espanhol, se desprende que a colónia são-tomense facilmente poderia situar-se entre 900 e 1.000 pessoas. A diferencia seria, por tanto, considerável.

Com tudo, o CEN não prevê nesta ocasião deslocar nenhuma equipa de recenseamento a nenhum ponto do território espanhol, o que significa que aqueles interessados em votar deverão dirigir-se pessoalmente à Embaixada em Lisboa para recensear-se e muito possivelmente para votar, se não optam por viajar a São Tomé para exercer esses direitos.

Todas essas circunstâncias nos conduzem a algumas considerações de aplicação geral as comunidades são-tomenses no estrangeiro: Se o princípio da legalidade e do sufrágio tem que imperar no desenvolvimento da democracia são-tomense, o recenseamento decenal da população e os recenseamentos eleitorais ad-hoc na situação de hoje não são suficientes para a contabilização atualizada da população nem muito menos ainda para saber exatamente, entre outros conceitos, onde é que essa população reside.

A estrita convergência matemática entre o sistema estatístico nacional e os movimentos no Registo Civil (nascimentos, óbitos, etc) e outros registos de pessoas (estrangeiros residentes, inscrições consulares) é absolutamente necessária, certamente para fundamentar um registo contínuo da população que favoreça a administração de ofício e o conhecimento na totalidade e em todo momento da estrutura demográfica, mas também que facilite outras necessidades públicas objetivas, como o recenseamento eleitoral e a consequente identificação dos eleitores. Essa é, por tanto, uma necessidade essencial e a sua manutenção uma responsabilidade não apenas das administrações (onde a distrital deveria ter um papel chave), senão também de toda a cidadania.

Isso deveria ir acompanhado de uma intensa política de comunicação, da gratuidade para qualquer tipo de inscrição ou modificação nos registos administrativos, e a unificação dos documentos de identidade (BI, contribuinte, eleitor) para a perfeita identificação dos cidadãos.

Além disso seria bom pensar em fórmulas de informação e registo administrativo digital ou a distância (como já há para as inscrições consulares) que, no tema que nos ocupa, facilitaria enormemente o recenseamento, mesmo disponibilizar um sistema efetivo e seguro de voto por correio, como já acontece noutros países, que evitaria deixar sem nenhuma possibilidade de voto aos nacionais que vivem em lugares remotos e que não tem opção prática de deslocar-se pessoalmente aos pontos de recenseamento disponíveis, como agora está a acontecer.

Frente ao futuro, os problemas e os desafios planteados na gestão da informação e da participação do sistema democrático são-tomense são, de fato, uma grande oportunidade para a inovação nos registos e nos recenseamentos, que seriam perfeitamente atingíveis atendendo à escala demográfica e utilizando ferramentas de inteligência artificial que permitem não apenas o rigor na captação e processo de dados e da sua seguridade, senão a sua utilização para o planeamento geral e setorial das políticas públicas, para a melhora da consideração do fator humano naquelas e a justa preservação dos direitos e deveres fundamentais da cidadania.

3 Comments

3 Comments

  1. SANTOMÉ CU PLIXIMPE

    21 de Abril de 2021 at 10:56

    Isso vai ficar registrado como o maior erro da história…Quem não conhece realidade não pode opinar..

  2. Matrusso

    21 de Abril de 2021 at 21:02

    Aliáz os santomenses sáo táo ingratos com stp que quando emigram náo querem saber de stp, nem táo pouco tém um plano para regresso, muito menos de ivestimento na terra que lhes viu nascer, crescer e muitas vezes gasto recursos e muito investimento na sua formaçáo como homem e profissional.

    • Xavier

      22 de Abril de 2021 at 18:10

      Acho que a sua percepção não é exacta e acho que em muitos casos muito injusta. Pelo que conheço aos expatriados são-tomenses em Catalunha, nenhum desses se identifica com a imagem que vc está a projetar. Todos tem uma saudade terrível de regresso, com certeza e, quando o podem fazer, regressam. Outra coisa é as possibilidades para isso, pois a vida dá muitas voltas e não sempre tens a capacidade financeira para viajar e menos ainda para deixar as raízes que já tiraste noutra terra (por exemplo, matrimónio, filhos, trabalho, desenvolvimento profissional, etc, que exigem também deveres e despesas) que não vão facilitar um regresso definitivo. E as causas da diáspora são muito variadas, não sempre por razões econômicas

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