Opinião

A Deontologia como dimensão ético-profissional dos servidores públicos

Por : Adrião Simões Ferreira da Cunha

Estaticista Oficial Aposentado, Antigo Vice-Presidente do Instituto Nacional de Estatística de Portugal

2 de Setembro de 2021

A Deontologia como dimensão éticO-PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

A palavra Deontologia tem origem na aglutinação das palavras gregas: déon e logos, em que déon significa dever, e logos significa discurso ou tratado. Neste sentido a deontologia seria o tratado do dever, ou o conjunto de deveres, princípios regras ou normas adoptados com um fim determinado, como regular ou orientar um grupo de indivíduos no âmbito de uma actividade laboral para o exercício de uma profissão. A par desta ideia de tratado, associado à regulamentação de uma profissão, estava implícita uma certa Ética, aquilo que posteriormente viria a ser entendido como a ciência do comportamento moral dos homens em Sociedade.

A Ética, igualmente com raízes gregas, provem de ethos que significa modo de ser, e aceitando que a Ética é um conjunto de regras para orientar o relacionamento humano no seio de uma determinada comunidade social poderíamos admitir a conceptualização de uma ética deontológica, uma Ética voltada para a orientação de uma actividade profissional.

O tema da Ética no serviço público está directamente relacionada com a conduta dos funcionários que ocupam cargos públicos. Tais indivíduos devem agir conforme um padrão ético, exibindo valores morais como a boa-fé e outros princípios necessários para uma vida saudável no seio da Sociedade.

Quando uma pessoa é nomeada para um cargo público, a Sociedade deposita nela confiança, e espera que cumpra um padrão ético, devendo estar ao nível dessa confiança e exercer a sua função seguindo determinados valores, princípios, ideais e regras. De igual forma, os Servidores Públicos devem assumir o compromisso de promover a igualdade social, de lutar para a criação de empregos, de desenvolver a cidadania e de robustecer a democracia, e para isso deve estar preparado para pôr em prática políticas que beneficiem o País e a comunidade no âmbito social, económico e político.

Um profissional que desempenha uma função pública deve ser capaz de pensar de forma estratégica, inovar, cooperar, aprender e desaprender quando necessário, elaborar formas mais eficazes de trabalho. Infelizmente os casos de corrupção no âmbito do serviço público são fruto de profissionais que não trabalham de forma ética.

Estando cada vez mais longe o tempo em que o Poder se distanciava das realidades económicas e sobretudo sociais, com o advento do Estado de Direito Democrático desenvolveu-se uma prática de responsabilização progressiva dos governantes pelos governados, o que exige uma aferição permanente das necessidades de intervenção e dos resultados alcançados nas diferentes Políticas Públicas em que os Servidores Públicos desempenham um papel de extrema importância.

Nas sociedades democráticas é inquestionável que a probidade dos Servidores Públicos é um elemento fundamental, sendo poucos os países que escapam ao aparecimento de notícias nos órgãos de comunicação social denunciando comportamentos reprováveis da sua parte.

Na verdade, os Servidores Públicos dispõem de um poder, que por vezes pode ser discricionário, em diferentes domínios, quer se trate da gestão de recursos públicos, das relações com os seus concidadãos na prestação de serviços, ou da própria influência que têm sobre a formulação e aplicação das Políticas Públicas, pelo que para evitar, ou pelo menos reduzir, o uso arbitrário desse poder, as normas éticas de conduta profissional são um contrapeso fundamental.

Não obstante a maioria dos indivíduos, na Sociedade em geral e na vida pública em particular, pautar a sua conduta por normas éticas tendencialmente rigorosas, existem pontos fracos nos procedimentos utilizados para as manter e fazer aplicar.

Desde logo os indivíduos na vida pública nem sempre têm uma visão suficientemente clara dos limites de uma conduta profissional aceitável, o que constituirá seguramente uma razão de inquietação do público em geral.

Hoje em dia os Servidores Públicos operam num contexto em permanente e acelerada evolução, designadamente quando as técnicas de gestão utilizadas [gestão dos riscos, autonomia técnica e de gestão, valorização dos resultados mais do que das regras e regulamentos] são importadas do setor privado, sendo que estão mais sujeitos à fiscalização da Sociedade, que lhes exige a prestação de serviços de qualidade e adaptados às suas necessidades, e tudo isto com recursos que se têm revelado sucessivamente mais limitados.

Neste contexto os Servidores Públicos são obrigados cada vez mais a assumir novas funções e responsabilidades sob a influência de vários factores, designadamente descentralização e autonomia técnica e de gestão acrescidas, recurso às práticas comerciais, relações novas entre o sector público e o sector privado e modificações nos sistemas de prestação de contas.

Assim, as tensões potenciais entre as noções clássicas da Administração Pública [trabalhar segundo as regras] e as novas formas de gestão pública [obter resultados graças à inovação e à gestão dos riscos] já se começaram a sentir, admitindo-se que no campo da ética profissional possam ser mais evidentes.

Na ausência de um filtro ético e deontológico, é muito difícil apreciar a evolução da frequência relativa dos casos de comportamento reprovável dos Servidores Públicos, sendo que estão expostos à tentação de tirar vantagens pessoais do exercício das suas funções, admitindo-se que mais que os indivíduos são os sistemas que estão em causa, uma vez que estes podem ser mais nocivos para a Sociedade que aqueles.

Por outro lado, não seria lógico ligar uma infraestrutura da ética estrita [centrada exclusivamente no respeito das respectivas regras] com os sistemas de gestão desconcentrados e orientados para os resultados, posto que as evoluções recentes no domínio da gestão da ética profissional [abandono relativo das regras detalhadas em favor de grandes orientações, de definição de valores, de difusão de códigos de conduta e de uma maior transparência], permitem pensar que o que se procura é alcançar uma maior coerência, e que a ética profissional deve ser encarada como fazendo parte integrante dos sistemas de gestão.

Os Princípios de Ética Profissional dos Servidores Públicos devem ser tidos como p arte de uma infraestrutura ética que, quando considerada ao nível do País, deveria compreender, nomeadamente, os seguintes elementos:

Compromisso Político: Os dirigentes políticos devem sublinhar a importância da ética, dar exemplo e sustentar a boa conduta com recursos adequados.

Um Quadro Jurídico Eficaz: Leis e regulamentos que estabeleçam e façam respeitar normas de conduta.

Mecanismos de Responsabilização Suficientemente Eficazes: Procedimentos administrativos, auditorias, avaliações do desempenho dos serviços, e mecanismos de consulta e fiscalização.

Códigos de Conduta: Enunciado de valores de uma organização, do seu papel, das responsabilidades e das obrigações dos seus servidores, e das restrições sobre as suas actividades.

Mecanismos de Socialização Profissional: Educação e formação.

Condições de Emprego: Remuneração e segurança social tão adequadas quanto permita a situação financeira do País.

Um Organismo de Coordenação para as Questões da Ética: Conselho Nacional da Ética.

Uma Sociedade Civil Activa que Fiscalize as Actividades Governamentais e da Administração Pública: Compreendendo Órgãos de Comunicação Social vigilantes.

2 Comments

2 Comments

  1. Ralph

    3 de Setembro de 2021 at 5:49

    Esta é uma lista louvável de princípios de conduta ética para os servidores públicos. Embora a maioria dos funcionários públicos possuam estes traços, há cada vez mais que não o fazem. Para mim, todos os servidores públicos têm de se lembrar que agem no servico do público, não de si próprio, e isso por si só deveria ajudar a orientar os comportamentos. Se isso não funcione, há sempre os tribunais e as prisões para punir os traiam o público que estão supostos servir.

  2. Arlindo+Vera+Cruz+D'Alva+Gomes

    4 de Setembro de 2021 at 8:49

    Bom dia Senhor Adrião Simões Ferreira da Cunha

    Obrigado pela dissertação acima escrito.

    Arlindo Vera Cruz D’Alva Gomes

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