Economia

Banco Central impõe moratória aos créditos concedidos pelos bancos comerciais

Numa Norma de Aplicação Permanente, emitida no passado dia 22 de Maio, o Banco Central de São Tomé e Príncipe, ordena a todos os bancos comerciais e outras unidades creditícias que operam em São Tomé e Príncipe, a implementarem as medidas extraordinárias aplicáveis aos sector financeiro nacional, no contexto da Covid-19.

A moratória para contratos de crédito bancário, faz parte de uma das medidas de apoio extraordinário, definida pela norma do Banco Central.

«As medidas previstas nesta Norma aplicam-se a todas as instituições financeiras com sede no território nacional, e destinam-se à protecção dos cidadãos e apoio a liquidez e tesouraria das empresas, tendo como finalidade a mitigação dos efeitos da Covid-19 em São Tomé e Príncipe», diz a Norma de Aplicação Permanente do Banco Central de São Tomé e Príncipe.

O documento refere que todas as empresas que exerçam actividade económica em São Tomé e Príncipe, beneficiam das medidas extraordinárias, que impõem a moratória no contrato de crédito firmado com os bancos comerciais.

No entanto, explica que as empresas beneficiárias não podem estar a 31 de Março de 2020 com crédito mal parado, há mais de 90 dias junto dos bancos comerciais. Acrescenta também que as empresas beneficiárias, não devem estar «em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma delas».

Também são beneficiárias da moratória de crédito bancário, as pessoas singulares residentes no território nacional, cujos rendimentos diminuíram em consequência da crise durante o período de Estado de emergência.

O Norma de Aplicação Permanente do Banco Central, alerta ao público que a moratória significa a suspensão de um pagamento por um determinado período de tempo. No entanto o valor das prestações terá que ser pago mais tarde, nas mesmas condições definidas no contrato de crédito antes da moratória.

O público leitor deve apropriar-se da Norma de Aplicação permanente do Banco Central de São Tomé e Príncipe, para conhecer todos os regulamentos que garantem o benefício das medidas extraordinárias de apoio no contexto da Covid-19. Clique – Norma de Aplicação Permanente – Banco Central

Abel Veiga

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