Política

Ordem dos Advogados não compactua com a Violação da Constituição

A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, diz num comunicado que não compactua com a violação da constituição política.

Por isso apela «ao bom senso dos órgãos de soberania envolvidos na criação do Tribunal Constitucional», no sentido de encontrarem um palco sereno de conversação, como forma de encontrar uma solução para o problema.

Num comunicado com data de 8 de Janeiro a Ordem dos Advogados reage pela primeira vez, à crise institucional gerada pela promulgação pelo Presidente da República e a consequente publicação no Diário da República da Lei Orgânica que cria um novo Tribunal Constitucional.

Na análise dos factos, a Ordem dos Advogados, destacou que « De acordo com o número 6 do artigo 145 da Constituição Política o Presidente da República não pode publicar o diploma que lhe tiver sido enviado para promulgação, antes que decorram 8 dias da recepção do diploma, vindo da Assembleia da República ; e no caso de ter sido feito um pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, o Presidente não pode nos termos da segunda parte do mesmo artigo promulgar o diploma antes do Tribunal Constitucional sobre ele se ter pronunciado».

A Ordem dos Advogados esclarece ainda que o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar sobre a constitucionalidade é de 25 dias. «Significa isso que nos termos da lei não foi concedido ao Tribunal Constitucional o prazo para o exercício da fiscalização preventiva do diploma, uma vez que o prazo para que o Tribunal Constitucional se pronunciasse era de 25 dias e não de 8 dias», diz a ordem dos advogados num comunicado lido pela bastonária Célia Posser.

A ordem dos advogados concluiu o seu comunicado com um apelo ao diálogo para sanar o conflito em nome do respeito pela Constituição Política de São Tomé e Príncipe. «Tendo em conta tudo o que foi referido, o impacto que um Tribunal Constitucional que possa ter violado de forma grave a Constituição da República de São Tomé e Príncipe, a exposição internacional da possível violação do Estado democrático do nosso país, vem a Ordem dos Advogados como entidade imparcial……Apelar ao bom senso dos demais órgãos de soberania que estiveram na criação do Tribunal Constitucional, para que encontrem um palco sereno de conversação como forma de encontrar uma solução para este problema. A Ordem dos Advogados é defensora da criação de um Tribunal Constitucional mas não podemos compactuar com a violação da nossa constituição, sendo que para a Ordem dos Advogados, ninguém está acima da lei», conclui a ordem dos advogados.

Abel Veiga

8 Comments

8 Comments

  1. EX

    10 de Janeiro de 2018 at 12:12

    A ordem esta muito passiva em relação a isso, e depois quando imporem o tal TC ao Povo e começarem a tomar decisões, lesando o povo e ferindo a Constituição, já não será reversível, devem fazer força agora de forma que esse Tc não seja materializado.

  2. Jornalista do ADI

    10 de Janeiro de 2018 at 13:35

    Muito bem!!! Agora começamos a ver que existem algumas organizações que prezam pela justiça, pela ordem, pela serenidade, pela responsabilidade e pelo cumprimento de normas. Isto estava a transformar-se numa salganhada autêntica. Num caos!! Toda a gente fazia o que queria, como queria e com quem queria sem respeitar uns aos outros. Que país é este? Faz-me confusão como é que pessoas que se dizem governantes e responsáveis possam pactuar com esta desordem toda convencidos que estão a governar o país. Que governo de país é este? Isto é caos autêntico.

  3. explicar sem complicar

    10 de Janeiro de 2018 at 13:43

    E daí ?
    Não faz nada em nome da defesa dos Santonenses?

  4. Quidide

    10 de Janeiro de 2018 at 13:48

    Ora nem amais. Ninguém está acima da lei. Cumpra-se a lei e ponto final. Temos pena.

  5. Helena

    11 de Janeiro de 2018 at 9:33

    Senhor Presidente da República;
    Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
    Senhor Patrice Trovoada;
    Membros de Corpo Diplomáticos Acreditado em São Tomé e Príncipe,
    Deputados da nação;
    Cara Cidadã;
    Caro Cidadão.

    São Tomé e Príncipe é um país democrático e encontra-se neste momento numa (des)governação e (in)gerência pelo executivo de XVI Governo Constitucional.
    Pedimos a intervenção da comunidade internacional, do povo e de todos residentes e não residentes em São Tomé e Príncipe para juntos unirmos em defesa da nossa democracia.

    Não tenho filiação partidária, quero com esta missiva, salvaguardar os interesses do povo e dos filhos desta terra. O cenário Político do (des)governo da Acção Democrática e Independente ( ADI) é um atentado ao poder e ditatorial, o executivo controla todos os órgãos de soberania e toda a estrutura institucional da Administração Pública, o sector publico administrativo está monopolizado pelo poder político do ADI.

    Nesta conjuntura, é inadmissível a constituição de um Tribunal Constitucional com Juízes e Magistrados Político-partidário, comissários políticos do Partido ADI, o Tribunal é um órgão de soberania com independência do poder político.

    Abaixo ditadura, abaixo nepotismo, abaixo corrupção, abaixo Tribunais Político-partidários!

  6. Carlos Cravid

    11 de Janeiro de 2018 at 17:11

    Meus compatriotas,

    O que estamos a ver em São Tomé e Príncipe é uma oportunidade para todos os são-tomenses começarem a procurar respostas adequadas para as seguintes questões:

    – O que é a Democracia?
    – O que significa separação de poderes?
    – O que é a constituição?
    – Quais são as instituições e individualidades que podem garantir um estado de direito democrático em STP?
    – Qual a instituição que deve ter a última palavra na interpretação da constituição em STP?
    – Que tipo de correção deve-se aplicar àqueles que não respeitam a constituição e a ordem publica em STP?
    – Porque é que pagamos os assessores/conselheiros aos representantes de Órgão de poder? Será que estes senhores não sabem interpretar as leis?
    – e muito mais…

    Todos deve, por os seus conhecimentos na formação e informação da sociedade são-tomense. Vamos utilizar todos os recursos que temos para despertar a atenção das pessoas. Temos que ensinas as pessoas a questionarem, o que é verdade? e qual a base/fundamentos dessa verdade?
    Se depois de formar tantos quadros, em várias paragens, ainda temos a necessidade de pedir apoio a comunidade internacional para esclarecer os limites de atuação de cada Órgão de puder, podemos dizer que não estamos a altura para conduzirmos o destino do nosso país.
    Só com a verdade poderemos resolver os nossos problemas.

  7. António Nazaré

    11 de Janeiro de 2018 at 17:20

    A TVS violou o Artigo 43.º da leinº 1/2001, a não assegurar o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação, bem como a sua independência perante o Governo.
    O Cameraman Yuri Will e o “Jornalista” Nelson Silvas violaram flagrantemente o Artigo 32º da Lei 2/93 e , são responsáveis civil e criminalmente pelos danos que causaram com a informação inverídica sobre a manifestação. Que televisão é essa!?

  8. Quilixe Furtado

    13 de Janeiro de 2018 at 8:21

    Muito bem Ordem dos Advogados.
    Agora não se deve limitar a isso. Tem que accionar mecanismos legais que os advogados tão bem conhecem para apoiar o STJ no cumprimento da Constituição.

Leave a Reply

Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top