Política

Juízes Conselheiros da Lei Interpretativa caíram depois de terem confundido a sociedade santomense

Em julho de 2023, os 4 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, eleitos pela maioria parlamentar ADI/MCI-PS-PUN, através da Lei Interpretativa criada no mesmo ano, e pela mesma maioria parlamentar, agiram de imediato no dia seguinte à tomada de posse.

Publicaram o acórdão número 1, que retirou a empresa Rosema do seu proprietário original, o grupo angolano RIDUX, e entregou à empresa SOLIVAN, um grupo privado santomense.

Os 4 juízes conselheiros da lei interpretativa que tinham jurado cumprir as leis e a constituição, decidiram também em nome do povo santomense penhorar os bens da empresa RIDUX, e transferi-los para a SOLIVAN, incluindo todo o dinheiro que estava na conta do grupo privado angolano foi depositado na conta da SOLIVAN.

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram sobre uma matéria claramente da competência exclusiva do Tribunal Judicial ou administrativo.

A sociedade santomense ficou confundida quando em janeiro de 2026, os mesmos juízes que agiram com celeridade num caso administrativo, só conseguiram decidir sobre um assunto de urgência e de cariz político e constitucional, depois de ter passado um ano.

Trata-se do pedido de fiscalização feito pelo ex-Primeiro Ministro Patrice Trovoada a respeito da sua exoneração do cargo pelo Presidente da República Carlos Vila Nova.

O cidadão comum santomense não entendeu, a demora dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional em decidir sobre um assunto de urgência. Mais confundido o país ficou, quando o acórdão atrasado há 1 ano e só publicado em janeiro de 2026, remeteu para o futuro a percepção da inconstitucionalidade como uma falha que não deve ser repetida.

As notícias confusas sobre o acórdão divulgadas pela comunicação social acabaram por despertar os cidadãos, para o facto de nunca antes uma decisão política do Presidente da República ter sido fiscalizada pelo Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, e nem tão pouco noutros países democráticos do mundo.

O cidadão comum santomense não é burro. Aliás, tem consciência de que o arquipélago africano é provavelmente dos países do mundo, onde os presidentes da república mais vezes demitiram os primeiro-ministro, e nunca tal decisão política foi considerada inconstitucional pelos Tribunais Constitucionais nascidos a letra da constituição política. Só poderiam ser mesmo, os juízes conselheiros da lei interpretativa.

A estupefação e a confusão aumentaram no seio da sociedade santomense, quando os Juízes do Tribunal Constitucional decidiram dormir sobre o requerimento apresentado pelo Ministério Público relacionado com o hediondo caso de tortura e morte de 4 cidadãos nacionais, no quartel do exército em Novembro de 2022.

O Ministério Público pediu aos juízes conselheiros a fiscalização da norma constitucional que impede o Tribunal Militar de realizar o julgamento do caso mais sangrento da história da República santomense. Os juízes Conselheiros da Lei Interpretativa, simplesmente não decidiram e devolveram o requerimento ao Ministério Público.

Confusa, a sociedade santomense ficou a pensar que os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional tinham apenas uma missão, a entrega da fábrica de cervejas ROSEMA ao grupo privado SOLIVAN.

No entanto, com a divulgação do seu acórdão sobre a inconstitucionalidade da demissão do ex-primeiro ministro, e com atraso de 1 ano, os 4 juízes conselheiros lançaram o maior partido político do país, a ADI numa grande crise política. Os partidos da oposição que sempre contestaram a lei interpretativa aproveitaram a boleia, e juntaram-se à facção da ADI que combate o ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada, o co-arquitecto da lei interpretativa. Uma lei que foi preparada pelo parceiro político MCI-PS-PUN.

No dia 2 de fevereiro de 2026, a nova maioria parlamentar aprovou uma resolução que revoga a lei interpretativa. No dia 7 de fevereiro o Presidente da República Carlos Vila Nova promulgou o diploma e os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional foram exonerados imediatamente.

Contudo, depois de já terem sido destituídos, os juízes conselheiros da lei interpretativa parecem ter despertado do sono profundo que os consumia desde janeiro de 2025. Já não querem mais atrasar no despacho dos processos. Decidiram nos últimos dias e rapidamente sobre alguns processos de fiscalização da constitucionalidade requeridos exactamente pela parte dos deputados da ADI que os elegeu.

Nessas circunstâncias, o cidadão comum santomense diz em crioulo fôrro : “Bô Kodá Tadji Ku Passá” – “Acordas-te muito tarde”.

A resolução da Assembleia Nacional promulgada pelo Presidente da República confirma o despertar tardio dos juízes conselheiros.

«O Tribunal Constitucional tem tomado decisões que contrariam os princípios elementares de direito, e violando as competências atribuídas aos diferentes órgãos do poder judiciário».

Por essas e outras irregularidades, a resolução publicada no Diário da República, decide que «Revoga a lei interpretativa sobre o sistema judiciário que foi adoptada sem a observância das normas da constituição».

O documento oficial do Estado santomense é peremptório. «Cessam imediatamente as suas funções os juízes que compõem actualmente o Tribunal Constitucional».

Desta vez o cidadão comum santomense deve ter ficado esclarecido.

Abel Veiga

6 Comments

6 Comments

  1. santomé cu plixinpe

    12 de Fevereiro de 2026 at 6:51

    boa decisão….

  2. maria ines

    12 de Fevereiro de 2026 at 7:22

    aonde anda…. onde anda ….onde anda o pintacabra, pais nao é dele

    • Brincadeira tem hora

      12 de Fevereiro de 2026 at 12:31

      Primeiro Raposo nunca poderia ser de nenhuma instância judicial., nem sequer magistrado de alguma coisa, pois ele foi acusado pelo próprio beneficiário (Adelino Izidro) de receber suborno na mão dele para arquivar um processo, e tanto quanto eu sei, ele(roberto Raposo) nunca o processou por difamação.

  3. GANDU@STP

    12 de Fevereiro de 2026 at 9:21

    Bom dia STP

    Assim podemos ver o Poder do Medo!!!

    Está concluido o processo, já temos a nossa “DITADURA INSTITUCIONAL”.
    O Villas controla a Presidencia, o Executivo e os Tribunais. Esperemos que esses Malabarismos nos leve-leve ao Desenvolvimento???

  4. albino costa

    12 de Fevereiro de 2026 at 23:05

    «Cessam imediatamente as suas funções os juízes que compõem actualmente o Tribunal Constitucional».

    Muito bem. ‘ Quem com ferro mata, com ferro tem também que ser morto “.
    Bandidos.
    Esta ” RAPOSA ” é também accionista tal como o fugitivo criminoso Patrice Trovoada da SOLIVAN\ROSEMA e importador principal de CEVADA para fabrico de cerveja, sabiam?
    Devem e merecem o mesmo tratamento dado ao falecido Pascoal Daio e sua equipa por estas escumalhas, bandidos e criminosos de Patrice Trovoada.
    Deus é justo.
    Que Deus proteja santomenses deste demónio e criminoso Patrice Trovoada.
    Amém.

  5. Jorge Semedo

    13 de Fevereiro de 2026 at 18:40

    Auto-estrada para entrega da ROSEMA ao RIDUX como moeda de troca ao apoio ao golpe ao PT? Espero estar errado. A ver vamos.

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