Na última sexta feira, a Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, com novos representantes emanados pelo povo, após as eleições legislativas de 7 de Outubro, saneou os actos ilegais e inconstitucionais, realizados em julho de 2018.
Trata-se principalmente da resolução 110 produzida pela antiga maioria parlamentar da ADI, na décima legislatura, que terminou no mês de Novembro último. Uma resolução que exonerou e aposentou compulsivamente 4 juízes do Supremo Tribunal de Justiça, apenas por terem subscrito um Acórdão que pretendia dirimir um conflito entre dois grupos empresariais privados.
Acto ilegal e inconstitucional que foi denunciado por instituições internacionais que fiscalizam o sistema de justiça no espaço da CPLP, também pelo pai da Constituição política de São Tomé e Príncipe, o Professor Doutor Jorge Miranda, constitucionalista português que foi o arquitecto da criação da constituição política de São Tomé e Príncipe.
Rui Ferreira, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Angola, também não resistiu e condenou o que na altura definiu como sendo uma clamorosa violação do Estado de Direito em São Tomé e Príncipe.
Leia os artigos de denúncias internacionais:
STJ de Angola denuncia “clamorosa violação do Estado de Direito” em STP
União dos Advogados de Língua Portuguesa denuncia violação do Estado de Direito em STP
Órgão Internacional dos Juízes segue com atenção a crise judicial em STP
Crise : Pai da Constituição Política de STP confirma inconstitucionalidade
No país o poder absoluto que a ADI desfrutava permitiu ignorar todas as denúncias internacionais. Os 4 juízes foram exonerados e mandados compulsivamente para casa, como aposentados.
Os juízes jubilados que foram chamados para garantir o funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça declinaram o convite do então Presidente da Assembleia Nacional José Diogo, por considerarem que o acto é ilegal e inconstitucional.
O vazio no órgão de poder judicial foi preenchido com a escolha pelo governo da ADI, de pessoas licenciadas em Direito para compor o Supremo Tribunal de Justiça.
No dia 10 de julho de 2018, Roberto Raposo, ex-ministro da Justiça do Governo da ADI, tomou posse como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, e foi eleito Presidente do colectivo, composto por Frederiqque Samba que abandonou o cargo de Procurador Geral da República para ser juiz conselheiro do Supremo Tribunal excepcional. Eurídice Pina Dias deixou o cargo de Juíza de Direito e subiu para o Supremo Tribunal de Justiça, e Leopoldo Marques deixou seu escritório de advogacia em Portugal e veio ser Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal excepcional, criado pela vontade exclusiva do partido ADI.
Apenas um e único membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, deu posse aos 4 juízes conselheiros do Tribunal Excepcional. Trata-se de José Paquete. Os outros membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial não se fizeram presentes na cerimónia. Téla Nón perguntou ao Juiz jubilado José Paquete, sobre o carácter transitório daquela cerimónia, tendo em conta que se tratava de juízes conselheiros, escolhidos para uma missão excepcional. Que futuro teriam? José Paquete respondeu « O futuro a Deus pertence».
O futuro estava próximo. Faltavam 3 meses para a realização das eleições legislativas. Em Outubro, o povo decidiu dar maioria aos partidos que protestavam contra a exoneração e aposentação compulsiva dos juízes do supremo. Os mesmos partidos que rejeitaram a criação composição do Supremo Tribunal de Justiça com juízes excepcionais.
Com maioria, e com novos deputados que respeitam a orientação dos partidos, na última sexta feira, o MLSTP e a coligação PCD-MDFM –UDD, saneou o Supremo Tribunal de Justiça.
Os 4 juízes conselheiros investidos no dia 10 de Julho foram mandados para casa. Os outros 4 que foram exonerados e aposentados compulsivamente foram integrados e reconduzidos nos seus respectivos cargos.
José Paquete tinha razão, o Futuro a Deus Pertence…
Uma resolução da nova maioria parlamentar, revogou a anterior resolução :
«É revogado por ilegal e inconstitucional a resolução 110 da décima legislatura de 6 de Julho de 2018, que manda nomear excepcionalmente 4 juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 2º : Cessação das funções dos juízes excepcionais :
Ponto I – Cessão as funções de juízes do Supremo Tribunal de Justiça os seguintes licenciados em direito, nomeados excepcionalmente para o Supremo Tribunal de Justiça :
- – Roberto Pedro Raposo
- Eurídice Fernandes Pina Dias
- Frederique Samba Viegas d´Abreu
- Leopoldo Machado Marques
Ponto II – São retirados todos os direitos e regalias inerentes as funções que ocupavam excepcionalmente no Supremo Tribunal de Justiça devendo entregar imediatamente a Direcção Administrativa e Financeira dos Tribunais as chaves dos gabinetes que ocupavam, as chaves das viaturas de serviço posto ao seu uso, e todos os outros bens do Estado a disposição dos mesmos.
São Imediatamente integrados e reconduzidos no pleno exercício das suas anteriores funções usufruindo de todos os direitos e regalias inerentes ao exercício dessas funções, incluindo todas aquelas regalias que deixaram de receber os venerandos juízes conselheiros de carreira os senhores Doutores:
- Manuel Silva Gomes Cravid
- Maria Alice Vera Cruz de Carvalho
- Silvestre da Fonseca Leite
- Frederico da Glória
FIM : Abel Veiga
Metido a Besta
30 de Dezembro de 2018 at 17:16
Fez -se a justiça porque um verdadeiro democrata jamais poderia conviver com esta tamanha e clamorosa injustiça e ilegalidade contra um dos pilar da democracia.
Quando alguém chega a um lugar de deputado deveria elucidar das normais e lei pela qual as sociedade regem.
Auto de compra e venda obedece um criterio exclusivo definido na lei, De mesmo modo registo de um bebe , uma crianca.
So na posse de legítimo direito para efetuar a venda o que nao foi neste caso.
Esta deputada deveria procurar saber em que circunstância a Cervejeira Rosema Foi vendida,
Porque legalmente não poderia ser vendida por tribunal de Lembá uma vez que a Carta Rogatória apenas solicitou a penhora.
De penhora a venda vao grande diferença para alem de nao terem respondido a Carta Rogatória.
Os Tribunais quando vendem bens fazem através de leilão pública .
O ADI e seus capangas tem muito que aprender em relação a democracia, auto de governar e a observância da lei e CR
Cordovani Pimenta
31 de Dezembro de 2018 at 19:58
Ladrao que rouba a outro ladrao tem direito a perdao. Este caso deriva de aldrabices e trafulhices como sempre Dos angolanos: Melo, JAR e o TML. Tela-Non publicou um video onde o portugues dono do barco da trafulhice esclareceu a todos a genisis da questao. O Melo devia is milhoes da compra e venda do barco a JAR. O barco nem sequer pertencia a JAR por esta nao ter cumprido o pagamento de milhoes da compra e venda do barco ao portugues (Tela-Non! Por favor reponha o refeido video para refrescar a memoria dos mais incautos). Portanto, sendo um letigio entre duas entidades angolanas, porque razao a TML emite um mandado de penhora para alem das suas fronteiras? O Melo tinha bens em Angola que podiam e deveriam ser penhorados. Porque razao envolver STP naquele imbroglio. O governor anterior deu ao Melo a chance de rehaver a sua idolatrada fabrica, mediante o pagamento de USD: 3 milhoes correspondentes as taxas em divida ao Estado santomense. O Melo Nada mais fez, senao fugir de Sao Tome, sem ter dado cavaco ao governo. Um empresario que fez aquele espetaculo todo no terreiro da Rosema, nao tinha USD: 3 milhoes para saldar a divida ao Estado Santomense e encerrar o caso? E e com este empresario de 5a. Categoria que o Juiz pensa alavancar a economia de STP. Numa altura em que o 1o. Ministro chora pelo estado da nacao que bateu no fundo, contabilizando uma divida de USD: 585 milhoes, vai o juiz na sua sa consciencia, entregar a Rosema ao Melo, sem antes pagar a divida de 3 milhoes de taxas e juros ao Estado santomense? Se isso acontecer estara o Sr. Juiz isento de Luvas? O Patrice por Mai’s terrorists que tenha sido, por Mai’s ditador que tenha sido, nests caso particular, ele esteve bem: primeiro santomwnse, Segundo santomwnse, terceiro santomense, quarto santomense, quinto, isto e e se sobrar e que serao os eatrangeiros caloteiros. Depois nao chorarao lagrimas de crocodilo. Quem avisa amigo e. Fui.
Metido a Besta
2 de Janeiro de 2019 at 12:46
Cordovani Pimentam
Se o Estado Santomense nao cobrou tais dívida apenas se deve a ineficácia de Estado de usar todos os meios legal a sua disposição e existem na lei e CR,
Desde congelamento da conta Bancaria a materia prima no Porto .
Sr M Xavier poderia ausentar de Sao Tome mais a Frabrica e sua gestao continua em Sao Tome.
Havia direitor quem era responsavel maxima da fabrica quem deveria responder em nome da sociedade que geria a fabrica Rosema,
Carlos Sardinha
1 de Janeiro de 2019 at 3:47
A partir do momento em que o governo santomense solicitous ao Melo que pagasse a divida que ele tinha para com o Estado santomense fruto fa fuga ao fisco, nao tendon ele pago nem negociado com o governor, prefrindo fugir para a sua Terra natal com passaporte diplonafico ou deja protegido pelo Seu Estado, Como dizia, FICA o caso encerrado. Agora o caso Ja ganha outros contornos juridicos com is juros da divida a aumentarem de mes em mes. Este caso deixou se set apenas caso Carta Rogatoria para Ser caso Dida ao Estado santomense que deve Ser tratado com o devido cuidado. Nao pode STP um estado pobre e com divida publica aastronomica, dar ao luxo de admitir que outros Estado rico, no caso Angola lhe venha impor uma penhora, de uma.fabruca que deve render taxas ao estado. Esta Carta Rogatoria tinha Como estrategia aliviar ou protelar a pressao do Melo em pagar uma divida que Ja drcorria 3 anos consecutivos. E se o estado santomense nao reagisse da forma Como reagiu, a referida penhora continuaria “Ad eterni” e STP continuafia com a fabrica fechada com todas consequencias dai advinham: Mai’s desemprego, menos produtos no mercado e a economia numa aginia total. Nao tendon o Melo cumprido o ultimato do governor santomense em pagar a divida no sentido de encerrar o caso (note-se que este ultimato esta escrito algures), o estado santomense deve dar por encerrado o caso Rosema por culpa do proprio Melo que so exibia passaporte diplomatic e um aviao PRIVADO na placa do aeroporto, MA’s nao tinha 3 mihorszitos para pagar a divida e encerrar o caso. Agora o caso esta entre o Melo e o estado santomense. A Carta Rogatoria FICA encerrada. A fabrica foi entregue ao Melo sob a condicao de pagamento da divida. Nao tendon a pagar e fugido do pais, deveria o estado santomense emitir um mandato de captura international a film de Frazer o Melo a STP a film de cumprir uma pena por falta de respeito ao estado santomense.MA’s Como exustem muitos lacaios do Melo em STP is to nao vai acontecer. O Melo pela falta de respeito demonstrado, ao voltar a pisar o solo santomense, num Estado forte, ele serial imediatamente preso no aeroporto ou no minimo mandado de Volta ao aeroporto de origen no memos aviao. Se STP, quiser Ser respeitado por quaisquer estados (estado pai, estado irmao, estado tio ou estado primo) esta Sera a posrurea a adoptar neste caso Rosema. Os Gvernos devem exigir e manter respeito de quem quer que seja ao estado santommenses, independentemente do tempo ou Dos govetnos. Estado santomense em primeiro lugar.Tenho dito.
Metido a Besta
2 de Janeiro de 2019 at 12:32
Carlos Sardinha, lamento informá-lo que nem sempre uma penhora implica encerramento e congelamento dos bens ate porque pode tornar a fábrica em obsoleto.
Quanto as dívidas ao Estado Santomense existem varias forma e disposição legal que o Estado pode e deve recorrer para cobrar a dividia desde o congelamento da conta bancária ate as matérias prima importado e condicionar seu desalfandegamento com o pagamento da dívida.
Eu tive um andar penhorado e vivia no tal andar e nem sequer sabia que apartamento havia sido penhorado pela Financas.
Uma penhora implica que o proprietário, o dono não pode vender , trocar ou ate nao alugar enquanto houver a penhora.
Numa penhora o Estado e tribunais devem ter em contas as consequências desta medida bem as pessoas que podem ser afetado com tais medidas,
No meu caso , casado com 3 crianças a viver num andar, o Estado entendeu que seria imoral expulsar uma família da sua casa no valor 50 vezes superior que a divida e isto sem contar que este mesmo Estado perante a dívida de F C Porto o Estado nao so nao penhorou o Estádio das Antas como deixou de dar posse ao novo Secretário de Estado as Finanças.
Governo de partido Socialista chefiado pelo então Sr Antonio Guterres, Agosto de 1998.
Sao Tome tem uma astronomica divida para com Angola seria incompreensível agir com dureza em excesso contra cidadão e bens Angolano,
O Estado Português através do fisco usou meus dados de uma forma ilegal para extorquir me imposto e protestei e acabei por pagar para depois apresentar reclamação com o pedido de Auto de revisão. A situacao ja tem 7 banos e o Estado Portugues continua a negar , a register em devolver o que cobrou ilegalmente,
Enquanto isso o atual primeiro ministro Português ,Sr Antonio Costa , que tem registido devolver os imposto cobrado ilegalmente achou que tem o direito de levar para o Tribunal a CE e BC caso estes organismo nao resolvessem as situações de financiamento da CGD e outras situacao Portuguesa pendente,
Pura hipocresia exegir ao outro o que nao praticamos,
CM
2 de Janeiro de 2019 at 12:40
Vê-se mesmo que ou não sabe do que fala (está a falar von-von) ou está a dilirar, inconsequentemente, sobre um assunto cuja seriedade devia levar as pessoas a ponderar antes de escrever babuseiras….
Euclides
1 de Janeiro de 2019 at 23:16
Nenhum dos juizes “licenciados” agora exonerados, deveriam regressar ao sistema. Deveriam ser coerentes e ficar quietos, quanto muito, pela solidariedade com o grupo. Já agora, nem os que foram reconduzidos (Silva e companhia) deveriam permitir a coabitação com os outros.
Estado que não pague a indemnização à nenhum dos juizes, pois assumiram tais funções, sabendo das condições em que o faziam.
apavorado
2 de Janeiro de 2019 at 8:55
Lamentavelmente temos o país que temos, hoje estou no poder, coloco quem me convém, não por competências ou valências profissionais, mas sim por inclinação partidária ,é muito triste, muito triste mesmo o que se passa nesse nosso pais. Não se admite tudo que apareceu na auditoria feita pelo Tribunal de Contas do nosso SUPREMO TRIBUNAL, dos valores gastos desnorteadamente em prejuízo do estado e do povo santomense, ainda são as mesmas pessoas hoje colocadas no mesmo lugar!!!????? . Reconhece-se sim que houve uma ilegalidade Constitucional por parte do anterior governo, mas deviam ver também a situação acima referida muito dinheiro do estado usurpado ilegalmente com viagem e fins desconhecidos. Essa gente num país sério nunca poderiam voltar mais á ocupar essas funções para bem da dignidade da RDSTP e do seu povo aos olhos da comunidade internacional que residem no nosso país representando essas mesmas comunidade, é vergonhoso, que credibilidade temos perante essas instituições na matéria do dito combate contra a corrupção que este governo implementa neste momento ????!!!.
Mas vamos ter confiança na liderança do JBJ, pessoa que já viveu no país sério que condena ferozmente a corrupção e ele deve ter tirado boas ilações da vivência estudantil, do á quem doer, se o fizer terá todo apoio do seu povo.
Barão de Água Izé
2 de Janeiro de 2019 at 17:18
O grave é a política imiscuir-se na Justiça. Os juízes qualificadas deveriam ser apenas nomeados através de sorteio secreto, por exemplo saída de bolas. Era uma garantia que afastava a suspeição de “arranjinhos” ou acção partidária. Depois tudo dependeria da ética de cada juiz, que deveriam ser avaliados periódicamente.