Demissão, foi a pena que o Conselho Superior de Magistratura Judicial, decidiu aplicar aos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, que foram acusados pelo Presidente do Tribunal Constitucional de Usurpação de Competências.
O relatório do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que foi enviado à redacção do Téla Nón, reflecte o processo de inquérito disciplinar executado contra os Juízes Conselheiros, António Tomé Reffel Raposo, Carlos Olímpio Stock, e Leopoldo Machado Marques. O relatório detalha uma série de violações e de ilegalidades cometidas pelos 3 juízes conselheiros.
Os três juízes conselheiros agora demitidos, foram eleitos e investidos nas suas funções pela nova maioria parlamentar liderada pelo MLSTP, no mês de Fevereiro passado.
Já no mês de Maio, os três juízes conselheiros terão caído na maior cilada de todos os tempos da Justiça em São Tomé e Príncipe. Trata-se do interminável processo de compra e venda alegadamente corrupta da cervejeira Rosema.
Um escândalo de corrupção jurídico-comercial, que se despoletou em São Tomé e Príncipe no ano 2009, através do Tribunal Regional de Lembá, e que nunca mais terminou. Evoluiu, e passou a ter contornos jurídico-comercial e político.
O processo da Cervejeira Rosema, já provocou a suspensão e também a exoneração de vários juízes do tribunal da primeira instância, principalmente os juízes que trabalharam no Tribunal Regional de Lembá, onde se localiza a fábrica de cervejas-Rosema.
Em 2018 o processo Rosema, provocou a exoneração e a aposentação compulsiva de todos os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, numa sanção que os políticos que governavam o país até 2018, ADI com apoio da falange do MLSTP, decidiram dar aos juízes e aos tribunais, por terem mexido com o processo comercial da Rosema.
Agora em 2019, com a nova maioria parlamentar liderada pelo MLSTP, apesar da sua falange estar descontente com o rumo do caso Rosema, o parlamento deu luz verde ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para abrir inquérito e castigar os 3 juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, que estavam tentados a tomar decisão sobre a Rosema, usurpando as competências do Presidente do Tribunal Constitucional.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, não perdoou. Os 3 juízes foram demitidos, e ordenados a retomarem as suas actividades profissionais anteriores à Fevereiro de 2019.
O leitor tem acesso ao relatório completo produzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e que foi enviado à redacção do Téla Nón para efeitos de publicitação :
Sofia
2 de Agosto de 2019 at 16:42
Grande Jorge Bom Jesus e Grande Silva
Noemia de Encar
2 de Agosto de 2019 at 21:24
Sao os beneficios da bebedeora em STP. A fabrica de agua de Mesa ja montada, pronta a arrancar, esta aprodrecendo e nao e noticias. O bloco de petroleo da Zona conjunta com a Nigeria foi adjudi cada ao consorcio SINOPEC (uma joint venture entre Angolanos e Chinese) quando a China dizia que ano queria sentir nem o cywiro de STP. Apoz duzia e meia de anos ninguem presta contra, Telanon nao investigate, absolutamente nada vem a tona. O Governo de GABI concedeu (sem concurso interncional) um bloco de petroleo na ZEE. O GABI esteve no poder o tempo que esteve, o Pinta Cabra veio e fi cou no poleiro durante 4 anos, o Boca Charoco ja vai fazer um ano. Durante eeses anos todos, o referido bloco da Sonangol nunca e noticias. O Telanon nao Investinga. Quanto ao alamboque da Rosema. nao passa os um mes sem novidade (querdiretas quer colaterais). Isto demonstrate que a dia a Di de STP so hira a Volta do alamboque Rosema. Para alem de Quadrados tambem so Bebados. STP nao tera rumo e a cjlpa toda e do povo Guadalupense que dormiu ao relento defendendo esta bosta toda. Agora to a. Eh praah vocess sabehh. Quadrados.
Coerência
4 de Agosto de 2019 at 13:07
A justiça deve ser alheia a vontade política e interesses particulares. A justiça é cega. Os tribunais devem dizer a justiça sem influência. Está mais do que claro que os juízes e membros do Conselho superior da magistratura judicial que dirige os tribunais não são idôneos dos postos que ocupam. O Dr. Daio (presidente do tribunal constitucional invocou uma alegada usurpação de competência que todos sabemos que é uma mentira. Diz a lei do tribunal constitucional que na ausência do presidente o que estiver a substitui lo juntamente com os outros desde que haja corum podem deliberar. Mesmo que o Dr. Daio estivesse presente na altura aquando da decisão do tribunal constitucional, nada ia mudar porque o TC é um tribunal que decide mediante o voto dos juízes conselheiros e foram 3 votos a favor. Portanto,ainda que o Dr. Daio estivesse presente, nada mudaria, porque o TC é composto por 5 juízes conselheiros. Na sequência disto, vem a Ministra da justiça mandar arquivar a decisão do Tribunal constitucional. Onde é que já se viu um ministro mandar arquivar a decisão de um tribunal? Só mesmo em São Tomé. Agora o Conselho superior de magistratura suspende os juízes conselheiros por terem deliberado colegialmente. A usurpação de competência foi um mero pretexto inventado. Em resumo, os juízes devem agir de acordo a vontade do executivo, de contrário são exonerados. Os juízes agora tornaram uma brincadeira. Os juízes colegas que andam a criar outro problema são tão burros que não percebem que eles estão a fragilizar a classe deles próprios e a se submeterem ao poder político. Aconselho vos a deixar de perseguirem uns aos outros como colegas juízes que são e parar de uma vez por todas com a treta de olhar para o poder político como Deus. Assim o país só sai a ganhar porque haverá verdadeiramente separação de poderes. De resto esta decisão do Conselho superior de magistratura é uma decisão muito triste e infeliz porque só prejudica e fragiliza a própria classe deles enquanto juízes.
Fidel Castro
5 de Agosto de 2019 at 21:28
Esses 3 bandidos foram bem demitidos.
Luxemburgue
7 de Agosto de 2019 at 7:29
Coerencia e logica, sao bem necesarias. Os tres juizes em questao , perderam desde que, subjetivamente, actuaram e programaram uma operacao contra o Presidente e as suas competencias no proprio funcionamento do TC, com o argumento de que o Presidente estaba feito com os intereses de M Xavier. Do resto das accoes dos juizes em questao, se desprende que a sua coerencia e logica era bem outra: fazer a defessa politico-juridica que financia a parte contraria a Melo Xavier, uma operacao bem orquestrada que até tratou de implicar ao proprio P. da Republica. Cada um tem, sim senhor, a sua propria coerencia e lógica; a dos tres juizes em questao -a sua coerencia e logica-, para se defender, e fazer parte de uma campanha politica que esta tomar a imagen de desacato as autoridades legitimas.
Coerência
7 de Agosto de 2019 at 8:13
Não me interessa aqui defender cor partidária nenhuma. Temos que ser coerentes. Os juízes conselheiros do tribunal constitucional são emanados da Assembleia Nacional e como tal, só o parlamento pode exonera-los. Portanto, a demissão protagonizada pelo Conselho superior de magistratura é absolutamente ilegal. A única competência que o Conselho de magistratura tem neste caso, é instaurar um processo disciplinar e findo o processo, submeter o seu resultado à Assembléia Nacional para agir em conformidade. O conselho superior de magistratura judicial só pode abrir um processo disciplinar e consequentemente demitir, quando se trata dos juízes de primeira instância que são colocados mediante o concurso feito pelos próprios tribunais. Já os juízes conselheiros do tribunal constitucional, só assembleia pode exonera-los. Portanto, essa demissão está ferido de ilegalidade e todos sabemos bem disso.