Demissão, foi a pena que o Conselho Superior de Magistratura Judicial, decidiu aplicar aos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, que foram acusados pelo Presidente do Tribunal Constitucional de Usurpação de Competências.
O relatório do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que foi enviado à redacção do Téla Nón, reflecte o processo de inquérito disciplinar executado contra os Juízes Conselheiros, António Tomé Reffel Raposo, Carlos Olímpio Stock, e Leopoldo Machado Marques. O relatório detalha uma série de violações e de ilegalidades cometidas pelos 3 juízes conselheiros.

Já no mês de Maio, os três juízes conselheiros terão caído na maior cilada de todos os tempos da Justiça em São Tomé e Príncipe. Trata-se do interminável processo de compra e venda alegadamente corrupta da cervejeira Rosema.
Um escândalo de corrupção jurídico-comercial, que se despoletou em São Tomé e Príncipe no ano 2009, através do Tribunal Regional de Lembá, e que nunca mais terminou. Evoluiu, e passou a ter contornos jurídico-comercial e político.
O processo da Cervejeira Rosema, já provocou a suspensão e também a exoneração de vários juízes do tribunal da primeira instância, principalmente os juízes que trabalharam no Tribunal Regional de Lembá, onde se localiza a fábrica de cervejas-Rosema.
Em 2018 o processo Rosema, provocou a exoneração e a aposentação compulsiva de todos os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, numa sanção que os políticos que governavam o país até 2018, ADI com apoio da falange do MLSTP, decidiram dar aos juízes e aos tribunais, por terem mexido com o processo comercial da Rosema.
Agora em 2019, com a nova maioria parlamentar liderada pelo MLSTP, apesar da sua falange estar descontente com o rumo do caso Rosema, o parlamento deu luz verde ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para abrir inquérito e castigar os 3 juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, que estavam tentados a tomar decisão sobre a Rosema, usurpando as competências do Presidente do Tribunal Constitucional.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, não perdoou. Os 3 juízes foram demitidos, e ordenados a retomarem as suas actividades profissionais anteriores à Fevereiro de 2019.
O leitor tem acesso ao relatório completo produzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e que foi enviado à redacção do Téla Nón para efeitos de publicitação :
Sofia
2 de Agosto de 2019 at 16:42
Grande Jorge Bom Jesus e Grande Silva
Noemia de Encar
2 de Agosto de 2019 at 21:24
Sao os beneficios da bebedeora em STP. A fabrica de agua de Mesa ja montada, pronta a arrancar, esta aprodrecendo e nao e noticias. O bloco de petroleo da Zona conjunta com a Nigeria foi adjudi cada ao consorcio SINOPEC (uma joint venture entre Angolanos e Chinese) quando a China dizia que ano queria sentir nem o cywiro de STP. Apoz duzia e meia de anos ninguem presta contra, Telanon nao investigate, absolutamente nada vem a tona. O Governo de GABI concedeu (sem concurso interncional) um bloco de petroleo na ZEE. O GABI esteve no poder o tempo que esteve, o Pinta Cabra veio e fi cou no poleiro durante 4 anos, o Boca Charoco ja vai fazer um ano. Durante eeses anos todos, o referido bloco da Sonangol nunca e noticias. O Telanon nao Investinga. Quanto ao alamboque da Rosema. nao passa os um mes sem novidade (querdiretas quer colaterais). Isto demonstrate que a dia a Di de STP so hira a Volta do alamboque Rosema. Para alem de Quadrados tambem so Bebados. STP nao tera rumo e a cjlpa toda e do povo Guadalupense que dormiu ao relento defendendo esta bosta toda. Agora to a. Eh praah vocess sabehh. Quadrados.
Coerência
4 de Agosto de 2019 at 13:07
A justiça deve ser alheia a vontade política e interesses particulares. A justiça é cega. Os tribunais devem dizer a justiça sem influência. Está mais do que claro que os juízes e membros do Conselho superior da magistratura judicial que dirige os tribunais não são idôneos dos postos que ocupam. O Dr. Daio (presidente do tribunal constitucional invocou uma alegada usurpação de competência que todos sabemos que é uma mentira. Diz a lei do tribunal constitucional que na ausência do presidente o que estiver a substitui lo juntamente com os outros desde que haja corum podem deliberar. Mesmo que o Dr. Daio estivesse presente na altura aquando da decisão do tribunal constitucional, nada ia mudar porque o TC é um tribunal que decide mediante o voto dos juízes conselheiros e foram 3 votos a favor. Portanto,ainda que o Dr. Daio estivesse presente, nada mudaria, porque o TC é composto por 5 juízes conselheiros. Na sequência disto, vem a Ministra da justiça mandar arquivar a decisão do Tribunal constitucional. Onde é que já se viu um ministro mandar arquivar a decisão de um tribunal? Só mesmo em São Tomé. Agora o Conselho superior de magistratura suspende os juízes conselheiros por terem deliberado colegialmente. A usurpação de competência foi um mero pretexto inventado. Em resumo, os juízes devem agir de acordo a vontade do executivo, de contrário são exonerados. Os juízes agora tornaram uma brincadeira. Os juízes colegas que andam a criar outro problema são tão burros que não percebem que eles estão a fragilizar a classe deles próprios e a se submeterem ao poder político. Aconselho vos a deixar de perseguirem uns aos outros como colegas juízes que são e parar de uma vez por todas com a treta de olhar para o poder político como Deus. Assim o país só sai a ganhar porque haverá verdadeiramente separação de poderes. De resto esta decisão do Conselho superior de magistratura é uma decisão muito triste e infeliz porque só prejudica e fragiliza a própria classe deles enquanto juízes.
Fidel Castro
5 de Agosto de 2019 at 21:28
Esses 3 bandidos foram bem demitidos.
Luxemburgue
7 de Agosto de 2019 at 7:29
Coerencia e logica, sao bem necesarias. Os tres juizes em questao , perderam desde que, subjetivamente, actuaram e programaram uma operacao contra o Presidente e as suas competencias no proprio funcionamento do TC, com o argumento de que o Presidente estaba feito com os intereses de M Xavier. Do resto das accoes dos juizes em questao, se desprende que a sua coerencia e logica era bem outra: fazer a defessa politico-juridica que financia a parte contraria a Melo Xavier, uma operacao bem orquestrada que até tratou de implicar ao proprio P. da Republica. Cada um tem, sim senhor, a sua propria coerencia e lógica; a dos tres juizes em questao -a sua coerencia e logica-, para se defender, e fazer parte de uma campanha politica que esta tomar a imagen de desacato as autoridades legitimas.
Coerência
7 de Agosto de 2019 at 8:13
Não me interessa aqui defender cor partidária nenhuma. Temos que ser coerentes. Os juízes conselheiros do tribunal constitucional são emanados da Assembleia Nacional e como tal, só o parlamento pode exonera-los. Portanto, a demissão protagonizada pelo Conselho superior de magistratura é absolutamente ilegal. A única competência que o Conselho de magistratura tem neste caso, é instaurar um processo disciplinar e findo o processo, submeter o seu resultado à Assembléia Nacional para agir em conformidade. O conselho superior de magistratura judicial só pode abrir um processo disciplinar e consequentemente demitir, quando se trata dos juízes de primeira instância que são colocados mediante o concurso feito pelos próprios tribunais. Já os juízes conselheiros do tribunal constitucional, só assembleia pode exonera-los. Portanto, essa demissão está ferido de ilegalidade e todos sabemos bem disso.