Política

Nota da ADI veio complicar o caso dos Catamarans

O jornal Téla Nón publicou uma nota de esclarecimento do partido ADI, a propósito do registo dos Catamarans que chegaram ao país no início do ano 2016, e fabricados pela empresa espanhola Rodman.

Na nota com data de 3 de Dezembro, o partido ADI desmente que as embarcações tenham sido enviadas como pertença do seu líder Patrice Trovoada. A nota tenta também provar que os dois catamarans e as três lanchas rápidas foram registados pelo Instituto Marítimo e Portuário como propriedade do Estado santomense.

É exactamente aqui, que a nota do partido ADI começa a complicar o caso. Tudo porque a nota só faz referência ao registo de apenas 1 Catamaran, o que foi baptizado como Pixi N´dala 2. E o Pixi N´Dala , que foi enviado ao Gabão para fazer negócios, não foi registado pelo IMAP como propriedade do Estado santomense?

A necessidade de (des)complicar a nota de esclarecimento do partido ADI, torna-se urgente, quando o Téla Nón, viu a data do certificado de registo de propriedade emitido pelo IMAP. Foi no dia 4 de Julho do ano 2016. E o certificado de registo de propriedade diz também, que a sua validade terminava no dia 3 de Julho do ano 2017.

O leitor deve rever a nota da ADI, e o respectivo certificado de registo de propriedade de apenas 1 Catamaran, o Pixi N´Dala 2. O leitor deve também fazer muita atenção na data de emissão do certificado. Clique – Reacção do partido ADI

É fundamental o leitor ater-se a data do certificado de registo de propriedade emitido pelo IMAP, e publicado na nota de esclarecimento da ADI, para melhor compreender a complicação que vem a seguir.

Pois, no dia 18 de Abril do ano 2016, ou seja, três meses antes da emissão pelo IMAP do certificado do Catamaran Pixi N´Dala 2, o então Ministério da Defesa e do Mar, do Governo de Patrice Trovoada, orientou o IMAP, para « o registo de duas embarcações de tipo catamaran a favor deste ministério a denominar Pixi N´dala 1 e Pixi N´dala 2», lê-se na nota que o Ministério da Defesa e do Mar, enviou ao IMAP e com carácter de urgência.

O leitor deve consultar o teor da nota do Ministério da Defesa e do Mar, que solicitou o registo das duas embarcações Catamarans e também das 3 lanchas rápidas em nome do referido Ministério na altura dirigido por Carlos Stock. Clique – Solicitação do Ministério da Defesa e do Mar para registo dos catamarans

O leitor deve ater-se ao facto, de que o Governo orientou ao Instituto Marítimo e Portuário(IMAP), que as embarcações fossem registadas em nome do então Ministério da Defesa e do Mar. Só assim conseguirá o leitor, seguir as pisadas da complicação que serpenteia o caso dos Catamarans e das lanchas rápidas, que chegaram ao país, sem qualquer referência do custo, de quem comprou, ou de quem pagou.

E foi exactamente por causa da ausência desses dados básicos, para registo de qualquer bem como propriedade do Estado santomense, nomeadamente o valor do bem, que a tentativa do Ministério da Defesa e do Mar, de assumir a tutela das embarcações acabou por gorar-se.

A instituição militar competente para administrar as embarcações, no caso a Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe, decidiu com base num parecer que impor o cumprimento das leis que regem o património do Estado santomense. A disciplina dos militares em cumprir as leis da República, levou a guarda costeira a rejeitar a possibilidade de registo dos Catamarans e das lanchas rápidas como património do Ministério da Defesa e do Mar, e consequentemente do Estado santomense.

Essa rejeição da Guarda Costeira, organismo integrado no Ministério da Defesa e do Mar, é factual e indesmentível. Está plasmada numa nota emitida pela Guarda Costeira no dia 22 de Dezembro do ano 2016.

Mais ainda, para além da nota endereçada ao Ministro da Defesa e do Mar, rejeitando a possibilidade de registo das embarcações por falta de informação sobre o valor das mesmas, a Guarda Costeira remeteu o mesmo parecer de rejeição, ao Chefe de Estado Maior das Forças Armadas.

«As referidas embarcações foram entregues ao Ministério da Defesa e do Mar, e as forças armadas não possuem nenhuma informação relativamente a aquisição das embarcações…», diz o comando da Guarda Costeira na comunicação do dia 11 de Janeiro de 2017, emitida ao Chefe de Estado Maior das Forças Armadas.

O leitor deve consultar integralmente o parecer negativo e definitivo da Guarda Costeira, em relação a possibilidade de registo das embarcações em nome do Ministério da Defesa e do Mar, e muito menos em nome do Estado santomense. Clique – IMPORTANTE Parecer final e definitivo da Guarda Costeira

O Téla Nón chama a atenção do leitor para um dado que (des) complica a nota de esclarecimento do partido ADI. É que o certificado de registo de propriedade exibido pela ADI diz que o Catamaran Pixi N´dala 2, foi registado como propriedade do Estado santomense no dia 4 de Julho do ano 2016. Mas a Guarda Costeira rejeitou tal possibilidade em 11 de Janeiro do ano 2017.

O Téla Nón sabe que depois do ano 2017, não foi feito nenhum inventário para se determinar o valor das 5 embarcações. Conforme decidiu a Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe, a lei, não permite o registo de qualquer bem em nome do Estado santomense, sem que se conheça o seu valor financeiro. Mesmo que caíssem do céu, os catamarans e as vedetas teriam que ter um custo, um preço, um valor.

Abel Veiga

6 Comments

6 Comments

  1. Como será

    5 de Dezembro de 2020 at 12:46

    Entao sao essas praticas mal esclarecidas que os nossos politica se metem, enrolando o povo, pensando que tudo ira ficar em nada.

  2. Inconformado

    6 de Dezembro de 2020 at 2:52

    Espero que esse homem nunca mais ouse em querer ocupar algum cargo público neste país. Convido o sr Abílio a pronunciar-se sobre isto.

  3. Marteli da Justiça

    6 de Dezembro de 2020 at 16:15

    Uma cambada de bandidos e mafiosos que tomaram conta do País através dinheiro.
    Esses serviçais e lambe botas de Patrice deviam ter juízo e esquecer esse demônio.

  4. EUSEBIO NETO

    7 de Dezembro de 2020 at 7:21

    Além de muitas outras imprecisões, simplesmente uma simples questão:

    O(s) certificado(s) de propriedade tinha(m) prazo(s) de validade?

  5. José Mendonça de Sousa

    7 de Dezembro de 2020 at 7:58

    E onde anda a investigação do Tela Nom sobre a aldrabice do orçamento das Pontes sobre o Rio Água Grande, onde foram mamados milhares do Euros na nossa própria barba. Onde para a investigação do Tela Nom sobre milhões de dobras mamado pelos gestores da Rádio Nacional em menos de dois anos. Onde para a investigação do Tela Nom sobre o arroz podre trazido à S.Tomé com o dinheiro do povo por Delfim Neves. Onde para a investigação do Tela Nom sobre o dinheiro do Brasil que transformou em STP Trading com produtos podres para o país.
    Onde para a investigação do Tela Nom junto do juiz, irmão do Diretor deste jornal sobre os envelopes nas escadas da justiça sobre caso Rosema.
    E são estes grupos de canalhas que nos estão hoje a governar.

    • Mendonça

      10 de Dezembro de 2020 at 3:46

      Familia, vamos ter calma. Uma coisa de cada vez.
      Tudo vira à tona. Essa gente sem escrúpulos, autodenominados Políticos que tem hipotecado o nosso futuro.
      Sinceramente não reconheço nenhum Santomense como Político. Tudo lambe botas e a procura de tacho. Nem Magistrados escapam! Processos arquivaria com provas à vista.
      Tudo pobreza de espírito.
      Alguma vez viram algum comunista a desenvolver a sua sociedade! Nunca, porque se não perderia as eleições. Porque a garantia dos votos para consolidar o poder absoluto está nos pobres.
      Todos nossos (Políticos) tem ideologia Comunista (Cuba, URSS, China, RDA). Mesmo depois da Perestroika, ainda vivem na guerra fria. Despertam por favor. Já entramos no século XXI mais 20 anos.p

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