O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, rejeitou liminarmente o pedido do advogado Hamilton Vaz de retirada ou expurgação da denominação MLSTP ao partido da independência de São Tomé e Príncipe, que transformaria a designação atual dessa força política que deixaria de ser MLSTP/PSD e passaria a ser apenas PSD.
Para além de rejeitar o pedido, o Tribunal Constitucional condenou Hamilton Vaz a pagar 20 unidades de referência equivalente a cinco mil e quinhentas dobras, cerca de 225 euros.
De acordo com o despacho, Hamilton Vaz não conseguiu, no prazo de dez dias, suprir as deficiências apontadas pelo Tribunal Constitucional, nomeadamente a demonstração factual e as razões de direito que servem de fundamento para a ação requerida, indicação da forma de processo, o valor da causa e os fundamentos que lhe conferem legitimidade para este tipo de intervenção.
Hamilton Vaz quando interpôs o recurso havia argumentado que “esta denominação MLSTP que nos pertence a todos, não pode continuar em mãos alheias, em mãos que nos desonra a todos”.
O BASTA repudiou a ação do seu militante e Hamilton Vaz acabaria mesmo por se demitir do movimento.
José Bouças
Original
6 de Setembro de 2024 at 18:07
Parece-me que nesta País o essencial é assumir o protagonismo para assuntos sem pé nem cabeça.