O julgamento do caso ocorrido a 25 de novembro de 2022, em São Tomé e Príncipe, será realizado no tribunal civil e não na jurisdição militar.
A decisão resulta da aprovação, pela Assembleia Nacional, de uma lei que suspende temporariamente a justiça militar, permitindo que o processo avance na justiça comum. A medida foi aprovada com 28 votos favoráveis e 23 abstenções.
Com esta nova lei, abre-se caminho para que seja julgado no tribunal civil o massacre ocorrido no quartel do exército, onde quatro civis foram torturados até à morte.
Segundo Levy Nazaré, deputado do Basta e um dos subscritores da iniciativa juntamente com parlamentares do MLSTP, “esta suspensão da lei nº 1/84, que regula a Justiça Militar, é a única forma de garantir que todo o processo seja remetido ao tribunal comum e que se encontre uma solução para esta situação”.
O deputado sublinhou ainda que “o dia 25 de novembro de 2022 ficará para sempre na memória coletiva dos santomenses, tal como o 3 de fevereiro permanece até hoje”.
A bancada do ADI, que se absteve na votação, fez questão de justificar a sua posição. “É do nosso interesse que o julgamento seja feito, mas preocupa-nos a forma como está a ser proposta a suspensão desta lei”, afirmou a deputada Celmira Sacramento.
A lei agora aprovada terá uma vigência de 180 dias. O plenário desta quinta-feira ficou igualmente marcado pela constituição de uma nova bancada independente, formada por seis deputados eleitos pelo ADI que decidiram alinhar-se com a nova maioria parlamentar — um processo que gerou forte tensão no hemiciclo.
José Bouças
Jorge Semeado
6 de Março de 2026 at 8:50
É preciso dignificar os serviços castrenses. STP não deve caminhar ao sabor dos ventos políticas. Em Democracia, a justiça deve ser independente, isenta e justa. E em Democracia as linhas mestras da justiça independente, não deve vacilar e oscilar ao sabor das mudanças politicas. Á Politica o que é da Politica e á Justiça o que é da Justiça. Sendo um crime civil cometido por militares em serviço, no espaço interno de um quartel militar, o julgamento deveria ser conduzido por um tribunal militar. Querer que este crime, no espaço em que ocorreu e as qualidades dos protagonistas, set conduzido por um Tribunal Covil é colocar a carroça a frente dos bois. E STP nao devia regredir para era da pedra, por mero caprichos de meia dúzia de políticos.
Mais dias,menos dias, teremos a os nossos políticos a mandarem devolver a ROSEMA a RIDUX, ao arrepio dos milhoes de Euros desembolsados pelos conterrâneos Irmãos Monteiros aos cofres dos mangoloides da JAR? Se isto ocorrer,em nome de uma pseudo justiça, não seria justo obrigar a JAR a devolver os milhões de Euros recebidos,acrescidos dos respectivos juros compostos até a data da devolução a RIDUX?
Porque razão meia dúzia de juízes, manipulados pelos políticos, favorecem os mangoloides (RIDUX, JAR e Tribunal Maritimo de Luanda) em prejuízo dos santolas, dos conterrâneos Irmãos Monteiros)? Onde anda o patriotismo destes políticos e juízes?
GANDU@STP
6 de Março de 2026 at 9:42
Bom dia STP
E esperam ter alguma credibilidade???
O resultado deste julgamento já foi decidido. Villas e seus Capangas pretendem manter-se no Poder custe o que custar!!!