Sociedade

Advogados e Magistrados vão queimar seus diplomas em protesto contra violação do Estado de Direito em STP

«Atendendo que nos últimos meses temos sido confrontados com determinadas práticas violadoras dos mais elementares princípios do Direito;
Na qualidade de Juristas e Advogados as nossas atividades profissionais inspiram-se em princípios doutrinários seculares que garantem a nossa existência enquanto civilização……»

São declarações da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe que fez chegar a redacção do Téla Nón, um comunicado em que convida todos os titulares de um diploma de Direito (Advogados, Magistrados e Juristas em geral), a estarem presentes na cerimónia de queima dos diplomas a ter lugar na próxima segunda feira.

Leia na íntegra o comunicado da Ordem dos Advogados para melhor se informar sobre as razões do protesto público contra a violação do Estado de Direito em São Tomé e Príncipe. – Comunicado Cerimonia de Queima de Diplomas

Téla Nón

28 Comments

28 Comments

  1. Antonio

    8 de Junho de 2018 at 21:47

    Uma vergonha para um dito estado de direito democratico.
    Então em vez de separação dos poderes optam por aglutinação de poderes !!! E a democracia onde fica no caixote do lixo junto com a ética e a Constituição?
    Ao menos tenham a coragem de admitir aquilo que salta a vista é uma ditadura e não é do proletariado!!!!!!

    • Flavio Costa

      16 de Junho de 2018 at 12:47

      Fui ao longo de muito tempo comerciante em São Tomé. Vi os meus negócios serem atropelados pela decisão mafiosa de Alice Vera Cruz Carvalho e seus cúmplices.Ela mandou pura e simplesmente encerrar me a casa comercial por força do poder pelo facto de não ter aceite paraticpar com ela em negócios de bandidagem. Forçado a começar a vida de novo tive que emigrar ao estrangeiro com toda a minha família depois de 50 anos de idade
      Como Deus é grande a justiça está sendo feita
      São essas as pessoas que agora sem vergonha e tem contratado Demônio para seus fins maldosos em prejuízo dos indefesos querem reclamar?
      Ela e os seus comparsas que vão fazer contas com Deus
      Bem haja

  2. Bom Jesus

    9 de Junho de 2018 at 1:06

    Sem dúvida que este ato dos magistrados e advogados nacionais tem muito significado, mas o mais preocupante neste momento são os rumores de que muitos estrangeiros com empresas em São Tomé poderão estar a preparar a sua saída do país, por sentirem que o Estado Santomense já não tem capacidade de proteger os seus investimentos, o que irá levar ao encerramento das suas empresas e ao desemprego de muitos milhares de pessoas. De seguida serão os parceiros financiadores internacionais farão o mesmo e o país mergulhará no caos.

    Isto é uma situação muito séria e os nossos governantes têm que perceber que ninguém irá investir no nosso país sem a garantia de que em São Tomé existe um Estado de Direito credível e independente do poder politico.

  3. STP

    9 de Junho de 2018 at 6:58

    Força, vamos contestar a morte do Estado de Direito Democrático de Patrice Trovoada.
    Queremos reposição da nossa democracia já.
    Patrice Trovoada tem que respeitar a Constituição de STP.
    Vamos vencer.

  4. Mauro

    9 de Junho de 2018 at 7:57

    Hahaha…ridiculos.
    Será uma ” fogueira das vaidades” , aproveitem os ditos “jornalistas” do Tela Non e queimem os vossos diplomas tambem, se é que tem algum.

  5. Zani

    9 de Junho de 2018 at 11:28

    Problema é deles!
    Que queimem mesmo os diplomas! Ao menos irão sobrar de certeza os mais competentes!
    Tem muito capim nas roças para capinar!
    Precisa-se de desocupados!

  6. José Rocha

    9 de Junho de 2018 at 11:54

    Queimem todas as cópias que conseguirem que sabemos que os participantes no acto são todos uns grandes manhosos. Deixa lá ver se a Bastonário Célia Posser e o seu pai também irão participar no acto. Sei de fonte segura que o Ex Bastonário Dr André Auréliano Aragao nunca alinhou e não alinha em jogadas asquerosas.

    • Elson

      9 de Junho de 2018 at 21:27

      Ne verdade

    • STP

      11 de Junho de 2018 at 12:57

      José Rocha, pelo visto Patrice já te deu a mesada deste mês. És um coitado, vendes a pátria por uma dúzia de tostões.
      Defendes as atrocidades cometidas por Patrice Trovoada, por dinheiro, quero ver até quando esse dinheiro vai durar.
      És prisioneiro do dinheiro, e contribuis para que o país esteja na mão de um ditador.
      ACORDA DATO.
      DITADURA NUNCA MAIS.

    • Seabra

      19 de Junho de 2018 at 10:48

      Gostei dessa ! É assim mesmo. Ter coragem e determinação para denunciar. …é o que vai permitir e ajudar a fazer mudar o péssimo sistema político imposto pelo PT-ADI.
      STP é um país democrático e de liberdade de expressão. Acabou o regime do ESTADO NOVO desde do 25 de avril de 1974….abaixo a DITADURA.

  7. Humberto

    9 de Junho de 2018 at 12:34

    Mais do que queimar diplomas seria de facto racional, reindivicar/protestar/fundamentar até à exaustão, com base nas leis da República, todas as violações da CR praticadas pelo atual desgoverno de STP.

  8. Metido a Besta

    9 de Junho de 2018 at 13:16

    Exumacao de Corpos.

    Ou quando um tribunal de justiça faça um pedido para retirar os restos do túmulo para averiguação da causa da morte, por exemplo.

    Ai esta uma prorogativa de direito penal onde ate os restos do tumulo podem ser exumado para averiguacao .

    Este principio equiparasse a recurso extraordinario junto de STJ contra processo transitado em julgado.

    Como sabemos todas as decisao sao tomada com a base nas informacao e materia das provas naquela altura ora, se com o tempo venham a luz novas provas ou indices dela que contradita decisao estara claro que ha razao para recurso extraordinario,e apois sua analise o STJ tem das duas uma , deferir ou indeferir o pedido, ponto final.

    Caso o pedido seja deferido entao passa a fase seguinte que sera de anailsar e confrontar as novas provas com anterior e caso haja contradicao nao havera duvida senao anular a decisao anterior e nao havendo so tem que confirmar a decisao anterior.

    Tudo previsto na Lei.

    Ora quando o governo e a advogada de Sr Nino insurgeram contra recurso extraordinario com alegacao de processo ja ter sido julgado e trnsitado em julgado e restringido de qualquer abertura so demostra.das duas uma coisa , desconhecimento da lei ou sabem da tramoia e a facatrua involvente a tal processo ate porque quem nao deve nao teme.

    Sumario de Acordao.

    2- A eliminacao de decisoes errada ou viciada nao so combate os sentimentos de inseguranca e injustica, como favorece o prestigio do Estado de Direito e a uniformizacao Jurisprudencial. Esta faculdade de impugnacao sao consequencia da possibilidade de reacao dos particulares contra os actos publicos que ofendem os seus interesses e o conhecimento dessa impugnacao pelos propios Tribunais sao uma imposicao do Estado de Direito Democratico ( arts.6,7,120. e seguinte da Constituicao da Republica Democratica de sao Tome Tome e Principe.

    3- O recurso extraordinario de revicao sao, como o nome indica, um expediente extraordinario de reacaao contra uma deciso ja transitada em julgado, visando obter autorizacao do Supremo Tribunal de Justica para que seja novamente apreciada a condenacao ou absolvicao ou arquivamento( em casos menos frequentes) atraves de um novo Julgamento. O recurso de revicao sao meio escolhido pelo Legislador para ” reparar certos vicios da decisao que resultam, em regra, de defeitos na organizacao do Processo! destinando-se a atacar uma decisao transitada em julgamento, como de resto se diz no corpo do art. 771 do C.P.C.

    4- O recurso extraordinario de revisao constitui um direito fundamental dos “cidados injustamente condenados”,conforme dispoeos art 6 e 7 , da Constituicao da Republica Democratica de S.Tome e Principe, No conflito frontal entre o valor da certeza e da seguranca juridica , assegurado pelo caso julgado, e as exigencias da verdade material e da justica , valor esse que sao condicao fundamental da paz juridica comunitaria que todo o sistema judiciario prossegue, e as exigencias da verdade materiale da justica, que sao tambem pressupostos e condicao de aceitacao e legitimidade das decisoes Jurisdicionais, o recurso de revisao pretende encontrar um ponto de equilibrio, uma solucao de concordancia pratica que concilie ate onde sao possivel, esses valores essencialmente contraditorios.

    Passei a transcrever alguns pontos deste acordao para contradizer o governo de ADI bem com advogada de Sr Nino que temem em alegar que casos transitado em julgado esta encerrado , pois como ficou acima exposto o legislador preecaveu quando e em que circunstacia podem haver recurso extraordinario bem como a exumacao de corpos .

    Vamos analizar factos apurados:

    9- De acordo com o disposto no artigo 286 do Codigo Civil, a nulidade sao invocavel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficosamente pelo Tribunal , o que enquadra no caso em apreco, uma vez que o Tribunal Maritimo de Angola, ordenou o levamtamento da penhora ordenada, conforme se atesta na carta Rogatoria , junto aos autos de fls .24 a 26 , bem como , do Despacho do Meritissimo Juiz do Tribunal Maritimo de Angola , junto aos autos de fls,31 e 32 e ., a resposta do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justica de S. tome e Principe, datada de 13 de Outubro de 2009, que comunicou o Tribunal Maritimo de Luanda que por sua despacho foi ordenado a suspensao da penhora,conforme consta junto aos autos as fls,33, E a seu tempo , o Juiz do Tribunal de Lemba , ordenou a devolucao da referida fabrica ao seu real proprietario, o Senhor Mario Jorge Henriques da Silva Melo Xavier,-conforme se atesta no despacho as fls -35 a 39.

    10- Nos termos do artigo 776 do C.P.C. ” se o fundamento da revicao for julgado procedente sao revogada a decisao (…)

    11-Para que uma Setenca Estrangeira seja revista e confirmada na Republica Democratica de Sao Tome e Principe sao necessario; ” que nao haja duvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a Sentenca ne, sobre a inteligencia da decisao, que nao contenha decisoes contraditorias aos prinipios da ordem publica Santomense (….)” , facto que nao foi observado, uma vez que a revisao e confirmacao da sentenca , foi feita tao somente na copia de uma decisao do Tribunal Maritimo de Luanda, onde nao se atestou a autenticidade da mesma e nem mesmo existe qualquer certidao de transito em julgado da referida Sentenca nos autos , sob no 36/2007 , em apenso, pelo que, sao nula e de nenhum efeito a referida revisao e confirmacao produz, nos termos das disposicoes conjugadas dos arts, 285.286,e 287 do Codigo Civile art 1094 a 1117 do Codigo de Processo Civil. Alem do mais , opropio Acordao de fls 89 a 99 dos autos no 36/07 A ( Recurso de Revista ) , em apenso , do Supremo Tribunal de Justica datada de 10 de Junho de 2010 , ja havia declarado que nao foram preenchidos os requisitos legalmente previstos para o efeito de confirmacao e revisao da Sentenca Estrangeira, sendo que, nao ratificou a Sentenca que que serviu de base a Execucao, em apenso, sob n 2/2009, porque a mesma sao inxistente, por nao gozar de forca executiva,

    Passemos ao Relatorio.

    II- A fls 155 a 157 dos autos de execucao sob n 2/2009 do Tribunal de Primeira Instancia de Lemba , consta uma notificacao do Tribunal Maritimo de Luanda , dirigida ao Supremo Tribunal de Justica da Republica Democratica de S. Tome e Principe , cujo assunto Sao:” Carta Rogatoria do Processo n 95/01- Luanda” , cujo conteudo no essencial diz o seguinte: ” Na sequencia da documentacao remetida a este Tribunal e considerada, depois de analise, a informacao nela contida:

    – Ordeno a suspensao da Execucao e a Penhora, pois , o Tribunal que deveria efectivar a penhora,tera ultrapassado a sua competencia nessa materia.

    -Deste modo deve o Meritissimo Juiz do Tribunal de Lemba proceder a devolucao da Carta Rogatoria e manter a Empresa denominada Cervejeira Rosema , S.A.R.L. ” conforme encontrada ab inicio , ate a reapreciacao dos actos que vinham a ser desenvolvido pelo Tribunal, apesar de nao ter este cumprido com rigor o que a lei preceitua para os csos desta natureza.

    1 – Devia acusar a recepcao da Carta Rogatoria:

    2 – Deveria apenas proceder a efectivacao da penhora e de tudo mais obdecer o que a lei impoe:

    3- Nunca de per si nomear adnimistradores , transferir valores monetarios, fazer compras utilizando economia da Empresa a penhorar.

    A ser verdade toda a informacao constante da documentacao anexa reputamos de grave o incidente.

    Assim, suspensa a execucao e penhora, seja a Carta Rogatoria devolvida a Angola; ao Tribunal Maritimo de Luanda para a reapreciacao, Notifique-se o Supremo Tribunal de Justica de Sao Tome e principe, emitida em Luanda , 25 de setembro de 2009

    Poderia continuar transcrevendo a resposta de entao Presidente do Supremo Tribunal de Justica Tribunal Constitucional e do Conselho Superior Judiciario da Republica Democratica de Sao Tome e Princie , enderecou uma carta ao Senhor Juiz Presidente do Tribunal Maritimo de Luanda .

    Portanto estamos perante abuso de poder com constante violacao de lei e toda uma ordem.

    Perante isso vem o ADI, deputados, presidente da assembleia e da republica e incluisivamemte advogada de Sr Nino atropelarem a lei.

    Como se nao bastasse , aparece a Sra ministra a defender o direito de penhorar, tudo e vender para pagar divida .

    Senhor ministra , nao sei quais sao o grau de seu conhecimento mais , cometeu grande estupideza

    IV- Em 19 de Abril de 2012, o entao Juiz de Direito do Tribunal Regional de Lemba, Dr Augerio Amado Vaz , a fls .180 a 183 dos Autos de execucao n 2/2009 , com suporte nos artigos 45 ( Funcao do titulo executivo) 90 /3( Competencia para a execucao fundada em sentenca), 2281 ( Funcao da citacao e da notificacao ) 693( Declaracao do efeito devolutivo e exigencia de caucao) e 921 ( Anulacao da execucao por falta ou nulidade de citacao do executado), todos do CPC, proferiu o despacho determinando a anulacao da referid execucao e de tudo quanto neste processo se tenha praticado e ordenando em consequencia .

    Por tudo acima exposto ,fica claro que esta atropelando a lei e a Constituicao da Republica.

    Leiam bem o Acordao e deixem de querer fazer de Sao Tomenses de estupidos

  9. Gentino Plama

    9 de Junho de 2018 at 16:27

    Não compactuo com a decisão pois, entendo que é uma atitude irresponsável, impensável e, que não tem qualquer cabimento.
    Porque não?
    O nosso País é vulnerável a esses tipos de coisas. Se por ventura, na próxima legislatura, este ou outro governo que vier a conduzir o destino do País, caso cometa erro semelhante, queimarão a cabeça, já que o Diploma foi queimado?
    Hão de reparar que, Miguel Trovoada, quando foi o Presidente da República Democrática de São. Tomé e Príncipe, dissolveu a Assembleia, provocando na queda de um Governo com a maioria Parlamentar. O tal procedimento foi um dos primeiros episódios da inconstitucionalidade que o País conheceu. Somente, não ecoou tanto, porque, o descontentamento com política do MLSTP era imperdoável. Sob o lema ” O Povo põe e o Povo tira” tudo foi levado na sapiência do Sr. Trovoada e, dos seus colaboradores.
    O caso está consumado e, não há voltar atrás.
    Sugiro que os partidos de Oposição façam uma campanha que, roça ao absurdo, para conquistar o maior número de eleitor e, assim, dar a volta a situação.

  10. Mezedo

    10 de Junho de 2018 at 6:25

    Aqueles que realmente sabem o que é ser o juiz e papel de dos tribunais num país onde democracia reina deve ajuntar a esta causa como forma de mostrar a esse governo que em democracia deve haver respeito pela constituicao pela separacao de poderes e pelos outros orgaos de berania. E a populacao devia aproveitarem essa oportunidade para fazer uma manifestacao contra essa ditadura.

  11. Canguru

    10 de Junho de 2018 at 8:00

    Vo queimar originais ou copias dos certificados?. Esta “queimada” sera apenas simbolica ou verdadeira e definitiva? Sera que quando houver mudança do poder solicitarão as 2as. vias dos dos referidos Diplomas para exercerem as suas funções novamente, tendo em conta que serão recompensados pela oposição actual quando for poder no futuro?
    Este ato representara um verdadeiro show-off politico, demagogico e acima de tudo de hipocrisia sem precedents, quando no futuro estes senhores voltarem a exercer as suas funções como juristas ou outras relacionadas.
    Tendo os seus diplomas sido queimados por vontades próprias, eles jamais deveriam exercer funções jurídicas por coerencia consigo próprios. Mas sabemos que isso jamais acontecera.
    E preciso entender que a incompetência e a mediocricidade dos dos juízes foram testadas e comprovadas desde 2009 pelo Tribunal Maritimo de Luanda ao extrapolar as fronteiras da sua jurisdição territorial e ter mandado penhorar bens num território estrangeiro a milhas das suas fronteiras territoriais. Tão logo esta solicitação foi aceite e executada em 2009, ficou provada a incompetência e a mediocricidade de todos advogados de STP envolvidos neste processo, porque a partida, tais advogados “em consciencia” deveriam recusar a execução do pedido e aconselhar o Tribunal Maritimo de Luanda a solicitar a RIDUX e a JAR a resolverem os seus problemas dentro das fronteiras de Angola e em ultima instancia, a recorrerem ao Tribunal Arbitral Internacional, caso fosse necessário, mas nunca deveriam envolver STP na resolução das suas trafulhices. Não tendo procedido desta forma, os juizes e os advogados das partes (RIDUX e a JAR)em STP provaram efetivamente aos santomenses e ao mundo, as suas incompetências e mediocricidades.
    Como consequência das ações irrefletidas e irresponsáveis tanto dos juízes bem como dos advogados envolvidos, 9 anos depois, os nomes de STP e o do seu Governo estão na boca do mundo pelos piores motivos. Inclusive os mais corruptos, defensores e promotores de piores inverdades eleitorais alem fronteiras já dão-se ao luxo de criticar as posições tomadas pelo Governo STP.
    Porque razão não queimaram os seus Diplomas a quando da recusa da Assembleia em levantar a imunidade aos deputados, a fim de serem ouvidos pelos Poder Judicial, a quando do caso 5 milhões do Brasil?
    PALHAÇADA.

  12. Mezedo

    10 de Junho de 2018 at 8:20

    Este acto é mais um acto simbolico para mostrar que estamos em perigo.

    Por ninguem que se esforçou estudando por muito tempo vem queimar ceu diploma por causa de um grupo decorruptos malandros aldraboes que querem a todo custo absudar de tdos sem mesmo respeitar o povo que lhes elegeu.

  13. Estrela da manhã

    10 de Junho de 2018 at 8:29

    Um acto muito simbólico e digno de respeito para demarcar de que lado estão e decipar as dúvidas de muita gente, de que existem sim no sistema judiciario Santomense profissionais com diploma e conhecimento para dizer direito, que apenas uma pessoa “Chefe da ADI, que de líder não tem nada” por detrás de plano macabro e maquiavélico, baseando nalgumas fragilidades e fraquezas do sistema para remover concerteza algumas pedras do seu caminho e criar um sistema apenas com os seus bajuladores,forjou e montou todo esse show, que se não for travado só vai parar quando tiver tudo do jeitinho que Ele quiser, aí sim ele virá noutro show fastidioso na TV vir dizer que está disponível para diálogo ou que tentou.
    Mas se tivermos memórias curtas, vamos recordar que várias pessoas que caíram ou que conhecem as lábias dos Trovoadas vêm tentando insistentemente nos alertar.
    Por isso, podem ter a certeza que ha uma maioria significativa silenciosa muito atenta que reconhece que há coisas que não estão bem no sistema que precisam ser corrigida e reformada, mas existem coisas erradas não seria correcto cometer outro erro para corrigir, logo estamos solidários ao acto, apesar do nossos medos de represálias…

  14. Zani

    10 de Junho de 2018 at 15:43

    São Tomé e Príncipe é «um país em que o deixar andar» levou a «uma grande degradação dos valores morais, uma grande degradação da gestão da coisa pública», e “chegou o momento” de essa situação ser invertida.

  15. Mezedo

    10 de Junho de 2018 at 18:55

    E tu zani estas a compactuar com os que estao a fazer mesmo que os outros quando deviar pedir cabeça dele propondo novas caras

    • zani

      10 de Junho de 2018 at 21:47

      Sim!
      Estou farto de ver meu país atrasado e isto por causa de pessoas sem orgulho nacionalista e com pendor para fins pessoais em detrimento do coletivo!

  16. Gentino Plama

    11 de Junho de 2018 at 10:56

    Estranha-me saber que em São-Tomé e Príncipe a” Ordem dos Advogados” tem admitido inscrições dos seus associados com o simples Certificado do Curso.
    Essa atitude é incorreta, porque antes, a Licenciatura neste âmbito ( O Direito) era de 5 anos, e quem quisesse ir mais além, faria a sua graduação.
    Como a entrada em vigor do processo Bolonha, em 2005 conforme as Universidades Europeia, a duração do curso foi reduzido. Para o caso do Direito, este baixou de 5 para 3 anos. Porém, aluno que se optar por somente ( 3 anos, tempo de licenciatura), não terá o direito ao Diploma.
    Portanto, o Diploma só será atribuído aos alunos que terminam os 5 anos de formação com o Mestrado Integrado. Assim sendo, os detentores do Certificado de frequência do curso, o tem por Concluir. Nesta ordem de ideia, admitir inscrição na ordem de associado com o certificado do curso, seria uma atitude irresponsável. Quem frequenta três anos do curso do Direito, ainda tem muito que aprender.

  17. José Rocha

    11 de Junho de 2018 at 11:14

    Quantos diplomas foram queimados? Palhaçada. Certo estou que a Dra Célia Posser ira pronunciar-se sobre tudo isso. Será que a Bastonaria também queimou o seu diploma? Quem confirma ?

  18. Mezedo

    11 de Junho de 2018 at 14:17

    Por acaso o PM atual é patriota e cerio esta preocupado com pobresa ou apenas quero dividir para reinar e manipular tudo e todos.
    Reflete sobre isso ja que tas casada.
    Só espero que teu cansaso nao te leva a abismo tal como muitos que nem.sabem defender os seus proximos.

  19. Pero Escobar

    11 de Junho de 2018 at 19:16

    Quais diplomas!!!!!!!!!!!!!! Façam o favor de tirar cópia primeiro, tenham atenção que isso pode não vos correr bem….

  20. Ralph

    12 de Junho de 2018 at 6:51

    Parece-me um desenvolvimento muito triste que um país esteja a seguir este trilho de uma democracia para uma forma de ditadura. Quando muitas nações estão a esforçar-se a tornar-se mais democráticas e baseadas num estado de direito, não faz sentido um país como STP, que na realidade está cada vez mais isolado do resto do mundo, ir na direção oposta.

    À medida que tudo isto acontece, a reputação de STP vai dimuindo em frente da comunidade mundial. Espero que atos como aqueles propostos pela Ordem dos Advogados possam ajudar a mudar a direção do governo, tornando o país a um que seja mais uma vez uma verdadeira democracia que respeita a separação entre a lei e o governo.

  21. Zani

    12 de Junho de 2018 at 16:46

    Queimação de diplomas!
    Oba!
    Apoiado!
    São Tomé e Príncipe não precisa para nada desses diplomas!
    Precisamos de advogados, juízes, magistrados diplomados patriotas, imunes a politiquice e a politicagem, incorruptiveis, sérios, honestos, que ame acima de tudo São Tomé e Príncipe e seu povo e não ao dinheiro.

  22. FLAVIO COSTA

    18 de Junho de 2018 at 10:49

    Tudo tem seu momento proprio. Ha dezoito anos atras Alice Carvalho ordenou pela forca do poder o encerramento da minha Firma Ancora Lda por nao solidarizar-se com ela na mais bruta e vergonhosa accao de corrupcao.Fui obrigado a emigrar para recomecar a vida de novo depois de 50 anos de idade.
    Grande injustica. Corrupta devia estar na cadeia pelos prejuizos e transtornos causados aos indefesos.Acho justo esta limpeza que nao e senao a justica Divina.

  23. Zani

    18 de Junho de 2018 at 14:23

    quando se fala de competência, significa no fundo, verificar o perfil ideal dos comportamentos, conhecimentos, processos envolvidos para o sucesso de uma função – é isso que juízes que foram mandados para casa pela maioria dos deputados da Assembleia Nacional (AN) não têm ou não possuem.

    O que a maioria dos deputados fez, foi verificar, comparar e decidir. Isto é, verificar as competências dos juízes (agora exonerados) e comparar com a função do tribunal no contexto atual do nosso país. E, percebe-se para os que querem ver, que os perfis dos juízes ora exonerados estão completamente desajustados com a função que desempenham, por isso temos tido o desempenho que conhecemos dos referidos juízes – medíocres, familiaridade deliberadamente por desregramento e corrupção nos tribunais.

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