Sociedade

Acórdão do Tribunal Constitucional gera polémica

Está aberta a polémica no meio jurídico santomense.

A ordem dos advogados de São Tomé e Príncipe classificou de aberração jurídica um acórdão do Tribunal Constitucional que deu provimento a um recurso apresentado por Roberto Raposo, atual presidente deste tribunal, que pediu anulação de um concurso de admissão de juízes para o supremo tribunal de justiça em 2021, por ter sido excluído.

O acórdão do Tribunal Constitucional, além de se tratar de uma aberração jurídica, vem perturbar a paz social dos cidadãos, trazer uma enorme incerteza e insegurança jurídicas, descredibilizar ainda mais as instituições e o sistema judiciário e minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas” – vinca o comunicado lido por Hérman Costa, Bastonário da Ordem dos Advogados.

A Ordem vai mais longe

A ordem dos Advogados de S. Tomé e Príncipe exorta a Assembleia nacional, O conselho Superior da magistratura Judicial a colocarem em primeiro lugar os interesses do país e, a não acatarem a decisão do Tribunal Constitucional que deve ser considerada juridicamente inexistente”.

O conselho superior de magistratura judicial também já se posicionou.

A competência do Tribunal Constitucional para declarar a inconstitucionalidade das deliberações números 11,12 e 13 do Conselho Superior da Magistratura Judicial enquanto atos administrativos que são competência exclusiva do Tribunal Administrativo” – lê-se no comunicado lido por Judite Costa, Secretária do Conselho Superior de Magistratura Judicial.

Em causa está o acórdão nº10/2024 do Tribunal Constitucional, que deu razão ao atual presidente da instituição, Roberto Raposo, enquanto candidato impedido de participar num concurso para juiz do Supremo Tribunal de Justiça realizado em 2021.

No acórdão número 10/2024, o Tribunal Constitucional declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante  do artigo 52º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugada com o artigo 54º nº1 do mesmo Estatuto, assim como as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial, quando interpretada no sentido de vedar o acesso dos juristas de mérito ao Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos à data de abertura do concurso público, com todas as consequências legais.

O acórdão do Tribunal Constitucional foi aprovado com dois votos à favor, sendo do juiz relator Leopoldo Marques e Lucas Lima e um voto contra da juíza Kótia de Menezes, com o atual presidente do Tribunal Constitucional e recorrente, Roberto Raposo declarado impedido.

José Bouças

5 Comments

5 Comments

  1. Claudia

    21 de Outubro de 2024 at 23:30

    Juiz na causa própria….totalmente ilegal e impróprio e inapropriado. Neste momento em k o partido esta em paz, vem arranjar grande confusão desnecessária. Nao vejo neste momento grande vantagem nesta coisa.

  2. Paz

    21 de Outubro de 2024 at 23:33

    Esta decisão neste momento nao benefia o partido em nada. Fogo, parece k voces nao querem ganhar eleições. Ficam quieto um pouco…che… assim tb, qual é a lógica dessa decisão, é so queima o partido.

  3. Paulo afonso

    22 de Outubro de 2024 at 5:11

    Roberto Raposa e os seus corjas sempre a aprontar.
    Juizes candongueiros..
    O povo ainda lembra da bandidagen que fez para colocar a sua mulher e irmã no ministério público.

  4. Jorge Costa

    25 de Outubro de 2024 at 8:45

    Querem tudo ao mesmo tempo e a todo custo, mas um dia tudo acaba!

  5. Bem de S.Tome e Príncipe

    26 de Outubro de 2024 at 22:13

    Esses juízes foram colocados no Tribunal Constitucional para os devidos efeitos de Patrice Trovoada e agora estão a aproveitar para fazerem das suas.

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