Opinião

Na CONfusa CONfusão do DIReito

         Ao elaborar este artigo, fiquei animado, por um lado, pelo desejo de (como cidadão africano da CPLP), poder me solidarizar com o senhor engenheiro José Sócrates ex. Primeiro-ministro de Portugal, se, a sua prisão intempestiva no Aeroporto de Portela em Lisboa (Portugal), tiver como base, motivações políticas, como bem deu recentemente a entender, através da comunicação social portuguesa. É certo que, nenhuma influência pode desempenhar a minha modesta solidariedade para com um tão ilustre político e ex dirigente português, agora arguido e preso; todavia, acredito piamente que nos momentos difíceis, qualquer pessoa se sente bem e honrada, ao saber que pode contar com mais um, mesmo não sendo da sua amizade próxima; é sempre muito útil, sobretudo se vem do lado em que menos se espera.  

         Para mim, com a sua prisão, se conseguiu calar uma voz inteligente e incómoda que, eventualmente, podia ser muito útil nesta fase para o PS; pese embora, ultimamente tivesse por iniciativa própria, se afastado da lide político-partidária no mesmo.

Deixei-me contagiar como admirador do Eng. Sócrates «enquanto sujeito político do PS» pela qualidade dos Debates que, em dado momento da vida política em Portugal eram realizados pela RTP, e nos quais, ele tinha como parceiro, o Dr. Pedro Santana Lopes. Fora quanto a mim, dos momentos mais altos da sua carreira política. Como esperava, não se tratando de alguns países africanos em que, certos partidos políticos (ditos democráticos e mais do que isso), não expressam à vontade da maioria, mas sim dos seus respectivos «ídolos», o Eng. Sócrates, ascendeu ao cargo de Secretário-geral do PS, e seguidamente, ao de Primeiro-ministro de Portugal, cargo que deixou com às Eleições Legislativas antecipadas, convocadas pelo Presidente Aníbal Cavaco Silva, resultantes das odisseias dos PECs, designadamente Pec4. Ainda me lembro das discussões entre o mesmo e o actual Primeiro-ministro de Portugal, Dr. Pedro Passos Coelho seu principal opositor, na altura no drama do Pec4. Mas, devo também dizer apenas para memória que o PSD houvera viabilizado antes, os outros PECs. Curiosamente, o seu parceiro nesses debates seguira mais ou menos, o mesmo percurso; para relembrar que o Dr. Pedro Santana Lopes, PSD, também fora Primeiro-ministro de Portugal, mesmo antes do seu interlocutor. Sócrates, o substituíra após às eleições antecipadas convocadas pelo então Presidente, Jorge Sampaio. Recentemente, também tudo me fazia crer ser Sócrates, um potencial candidato às próximas Eleições Presidenciais naquele País. Mas, as suas opiniões como Comentador Político da RTP eram contundentes e fortes, o que de certo modo bulia com «os poderes instalados» em geral, apesar de democráticos, não só em Portugal, como na Europa da A. Merkel.

         Nada podia fazer prever esta degradada e incompreensível situação à sua volta; preso, acusado da prática do crime de corrupção, branqueamento de capitais, fuga ao fisco etc., agora, de corrupção passiva e todo o resto que já se conhecem.

         Eu não perdia a ocasião sempre que pudesse, para seguir e ouvir com muita atenção a sua opinião bastante interessante pela destreza que revelava na abordagem de quaisquer assuntos que lhe fossem sugeridos opinar relativamente ao seu país e não só; e desta feita, em contraponto com o Dr. Nuno Sarmento Rodrigues, este as quintas e aquele aos domingos.

O Programa, excelente quanto ao seu formato, relativamente a mim, perdeu interesse, a partir da sua ausência; não porque o Dr. Nuno não fosse também bom, mas porque deu para notar a sua falta. Aliás, o Eng. Sócrates havia sido contestado por certos quadrantes políticos quando souberam que ele fora seleccionado pela RTP para o efeito. O que lhe valera fora a firmeza imediatamente demonstrada por aquele Órgão independente da Comunicação Social portuguesa na sua escolha e nada mais.

         Deve-se ter presente que existem homens particulares para momentos particulares; e quantas vezes a ignorância destas particularidades tenham conduzido pessoas e sonhos aos ostracismos!

É preciso dizer-se aos portugueses que sabem-no bem, que crianças que nasceram já para além do período colonial, e que por isso, não viveram sob a administração colonial portuguesa, podiam à partida por esse motivo, se afastar, pelo menos, em termos mentais, das práticas, dos hábitos e dos costumes dos seus pais e antepassados, herdados da Pátria de Camões; mas, não é o que todavia, se sucede. Se, se perguntar aqui em S. Tomé a crianças e jovens, para onde quereriam ir fora de S. Tomé, a maioria precipitava-se ao responder Portugal. Quero com isto dizer, que o País é tomado como referência, e modelo para quase tudo. Daí que, para mim, as melhores práticas é que devem ser tomadas como modelos:

De resto, hoje em dia, relativamente a justiça, em quase toda a parte, tudo se vem agravando com a desconfiança generalizada dos cidadãos quanto à idoneidade da decisão formal prestada. Em boa verdade, são raras as sentenças  não contestadas. Não sendo possível se viver em qualquer sociedade democrática e mesmo fora dela, sem um sector da justiça funcional, esse afastamento que cresce em espiral, pode conduzir à procura de soluções informais fora do sistema, com todo o perigo que isso possa vir a apresentar.

        Assim, sem desejo de aqui entrar em considerações atinentes às normas penais do ordenamento jurídico português, apesar de as conhecer em boa parte, e continuar a estudá-las para a minha própria aquisição e formação contínua; basta dizer que os manuais de direito mais estudados em S. Tomé e Príncipe são de origem portuguesa; que o seu antigo Código Penal de 1884, aplicado com adaptações na RDSTP, só muito recentemente fora reformulado com a introdução dos novos paradigmas mas em substituição do mesmo, para agora ser batizado de Código Penal da República Democrática de STP; que a sua legislação no geral tem servido para análises nas esferas do direito comparado: Deste modo, permitam-me a opinião de que o acto que deu lugar ao facto consubstanciado na detenção como fora e ulterior Prisão Preventiva do Eng. José Sócrates no Aeroporto de Portela Portugal, condição que podia à luz de um outro instituto jurídico, figurar-se também como actuação em Flagrante Delito, não compensara, porque não sendo o acto ilegal, do ponto de vista do direito português é no mínimo duvidoso. Porém, se o propósito fora o de o atingir na sua dignidade, pela mediatização que isto provocara, para o fazer vergar rendendo-se às evidências judiciais, ainda não totalmente consumadas, então, tudo anda ao avesso. A doutrina ensina que o juiz não só actua de acordo com a lei mas também com a sua consciência; esta voz secreta da alma que aprova ou reprova o acto humano, no juiz deve pesar muito mais, assumindo-se decisivamente como elemento chave das suas decisões. Tratava-se de um ex -Primeiro-ministro de Portugal que regressava ao seu País de origem, que parecia ter conhecimento de que estava sob a escuta telefónica, tendo até havido incidentes amplamente divulgado, relativamente aos supostos conflitos de jurisdição entre a Procuradoria Geral da R. do Dr. Pinto Monteiro e o Supremo T J do Dr. Noronha do Nascimento quanto à destruição das fitas da gravação da sua conversa telefónica; ambos, actualmente, fora destas funções; o mais prudente seria que o Eng. José Sócrates, estando em França não regressasse a Portugal. Portanto, se o fizera apesar de tudo, é porque se achara incólume perante a justiça que sempre manifestara a sua colaboração prá o que fosse necessário. No domínio criminal, existe o sacrossanto «princípio da legalidade – nullum crimen, nulla poena sin lege.

Veja-se: a Prisão Preventiva decidida contra Eng. José Sócrates fora segundo pude ouvir dos que se pronunciaram sobre a mesma, incluindo o seu próprio advogado, com base no perigo de fuga; Diria eu, para me elucidar, presunção do perigo de fuga; ora, uma medida de segurança deve obedecer de acordo com a doutrina o mesmo princípio que é adstrito a uma pena; li e sei do seguinte: as medidas de segurança não devem ser mais encaradas como apenas condicionadas e limitadas pela perigosidade futura do agente. Posso disto aquilatar que uma medida de segurança não deve ser apenas sustentada pela simples suposição de um futuro provável acontecimento; ou seja, da sua possibilidade provável; mas sim, também, de algum facto prático típico realizado no passado que a lei considera pressuposto da medida. Não era pelo menos público, de que tivera José Sócrates, praticado ou tentado alguma fuga para o estrangeiro, estando ele em juízo; talvez, fosse conhecida de algum processo, intra judicial. Acaso houvesse, talvez, nesta badalada processual, com muitos “segredos de justiça à mistura”, teria eventualmente vindo ao público, até como outro pressuposto para a justificação da medida da coação. É preciso notar sublinhando, que ainda que houvesse uma prática igual no passado, ela teria de ser actual e praticada pelo agente em causa; pois em sede do criminal, não é permitida a analogia para efeitos da imputação da culpa, «elemento chave» para o julgamento e condenação do agente. Daí suponho, toda a dificuldade existente: é necessário que o agente tenha culpa e ela não pode ser inventada. Será que um amigo não me pode oferecer o que quiser?

        O direito criminal, no meu entendimento, deve evoluir à luz dos direitos do homem, para um estádio ainda superior em que, não se tratando do flagrante delito, não deve ser apenas um juiz, seja ele, o da instrução criminal, a decidir sobre a vida e a liberdade das pessoas, mas sim, um colectivo de juízes domiciliados jurisdicionalmente para o efeito. Um colectivo de juízes teria sobre o caso, decidido da mesma maneira? Duvido! Se eu fizesse eventualmente parte deste colectivo de jurados teria decidido diferente, e nunca pela Prisão Preventiva daquela forma. Podia até ter votado vencido, mas nunca decidido como fora. Certamente, que um colectivo de juízes se teria acautelado de outros aspectos inerentes a complexidade da causa, não verificáveis por um só homem, no momento quente e espectacular da sua acção, estando ele próprio, na crista da onda da mediatização.

Diz a doutrina que as dúvidas favorecem sempre ao arguido.

       Se não se tratou de um acto com efeitos mediáticos (publicitários), então, o juiz quis com a sua acção provar publicamente que o sistema de segurança no seu país, apesar de tudo, em geral é frágil. Pois tendo o arguido residência fixa em Portugal, e sendo quem fora (conhecido de todos suponho eu), podia ter sido detido em sua casa, horas depois da sua chegada, ou mesmo à chegada; Tanto que apesar de todo o aparato, continua em Prisão Preventiva, sem julgamento e ao que se diz, sem culpa formada.

Todos agora podem falar como tenho acompanhado na comunicação social, dos males e de todas as incidências do Governo Sócrates, pois preso, não tem como se defender. É agora o mais fraco da corda bamba. Se fosse no meu País “África”, atrasado, sem políticas e sem grandes meios, seria admissível esse comportamento inédito. Mas felizmente, e ainda para o meu sossego, nem no meu essa prática seria levada ao cabo, porque todo o País já é «prisão» com a sua porta escancarada, faltando apenas o de alta segurança ao que se diz – porque não vi, em construção.

 Porém, de todo o modo, e de acordo com os Direitos Humanos que «aqui se professa de modo sacrossanto e endeusado», restam-me ao saber, quem deverá ser o seu primeiro habitante; serão os que já estão condenados com trânsitos em julgado ao cumprirem as suas respectivas penas no actual estabelecimento prisional em S. Tomé? Será?! Se as condições aí forem mais favoráveis menos-mal; ainda assim, competem aos presos optarem, se fortes razões e motivos não condicionarem as suas respectivas transferências compulsivas e arbitrárias para outro estabelecimento de alta segurança em princípio, de condições mais severas e penosas; esta a lógica da prisão para reinserção social e não da prisão para a degradação moral e total dos presos que, continuam ainda assim, sendo pessoas que cometeram erros graves e condenáveis.

Foi apenas um aparte para aproveitar a ocasião, e porque sou mortal!

       Daí que, não me causou surpresa, o arguido José Sócrates, rejeitar liminarmente a Pulseira Electrónica e Prisão Domiciliária, por ser legal do direito português; era o que faltava de um homem tão inteligente… Seria aceitar presuntivamente o crime, fazer descansar as autoridades no processo, que por via disso, podiam fazê-lo adormecer por um longo período, em busca de factos que, ao que parece, ainda não estão devidamente conseguidos.

Apesar de tudo foi uma atitude de grande coragem, e são poucos os homens que agem desta maneira tão determinada. Eis-me perante a justiça preso quereria ele dizer? Faça do meu corpo o que dele entender sou preso!

A justiça portuguesa, nunca mais irá se esquecer deste facto: Existiria perigo de fuga como possibilidade real, relativamente a uma pessoa tão orgulhosa de si? O seu advogado foi peremptório: o Eng. Sócrates já provou que não se verga. Mas entendo, que um homem inteligente, às vezes, vale a pena vergar para conseguir mais êxito: mas não deve se deixar partir na sua espinha pois aí, tudo termina.

Aprendi que o direito não deve ser justo, mas apenas direito. É o que muitas vezes falta; de tal modo que pessoas são colocadas por detrás das grades por um longo período, passando às vezes por humilhações e até corredor da morte (em certas situações do direito penal), para finalmente, se virem ao concluir que se agira erradamente colocando-as em liberdade. À luz dos Direitos Humanos, quem pagará tudo isto?

Houve um português que em tempos idos e segundo a história de Portugal que ainda estudei, de nome João das Regras; aquele grande senhor daquela era, perante um erro que cometera, se apresentara ao Rei de Portugal pelos próprios pés, com uma corda atada ao pescoço. O Rei em face do que vira, a dignidade do homem, o mandara em paz; ele por conseguinte se vergou, para não se partir na sua espinha…

Por tudo que acabo de descrever, e sem intuito de ser douto nesta matéria, justiceiro, ou, do mais prudente e infalível, reitero (daqui onde me encontro em S. Tomé, País membro da Comunidade dos Países da Língua Oficial Portuguesa, que aguardo seja uma verdadeira comunidade dos povos e não, das “Reuniões Institucionais”) a si, senhor Eng. José Sócrates, a minha total e inequívoca solidariedade, se os contornos da sua detenção e prisão preventiva, tiverem por bases motivações políticas.

Ao terminar me lembrei de uma Novela Brasileira em que o Senhor Todo-poderoso Prefeito fez de tudo ao seu alcance, para conseguir e encontrar um morto ilustre para inaugurar o seu «Cemitério». Será?

  

       Por: Eugénio Tiny

10 Comments

10 Comments

  1. Paga Ngunu

    22 de Julho de 2015 at 13:57

    Eugénio Tiny, tenha dó…!

  2. paulo pedro

    22 de Julho de 2015 at 23:54

    -..santo Deus…o que isso tem ver com a realidade e desenvolvimneto santomense?envia este artigo a imprensa portuguesa…sinceramente…

  3. Luizf

    23 de Julho de 2015 at 7:47

    Quando li “ex. Primeiro-ministro” dei por concluido a leitura do artigo. ex. Primeiro-ministro ? O que é isso? Escreve corretamente, raio.Escreve-se ex- primeiro-ministro.Logo na primeira frase vejo “Quando li “ex. Primeiro-ministro” dei por concluido a leitura do artigo. ex. Primeiro-ministro ? O que é isso? Escreve corretamente, raio.Escreve-se ex- primeiro-ministro”, sendo assim não fazia sentido continuar a ler.

  4. sotavento

    23 de Julho de 2015 at 8:21

    “Na CONfusa CONfusao do DIReito”
    Titulo perfeito.
    A novela brasileira se chama ” Bem Amado”.

  5. luizf

    23 de Julho de 2015 at 11:18

    Isto não nos interessa homem. Isso não interessa aos Sao-tomenses.

  6. Eduardo da Costa Carvalho

    23 de Julho de 2015 at 21:28

    Estou inteiramente de acordo com o seu artigo de opinião. E reforço a ideia que o calaram devido os seus argumentos certos na televisão.Houve uma conspiração política, disfarçado de prisão por corrupção,fraude fiscal etc etc.Parabéns pelo seu raciocínio. EDUARDO da Costa Carvalho

  7. Júlio Neto

    23 de Julho de 2015 at 21:46

    Parabéns, ao autor.
    Se ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; considero, por esta razão, dentre muitas, o artigo do Dr. Eugénio Tiny muito pertinente e de actualidade consistente, pois bebemos muito do Direito Português.
    Permanentes diálogos jurídicos permitem às pessoas (juristas) partilharem experiências, bem como emitir opiniões, pareceres e boas práticas com países parceiros e identificar possibilidades concretas de resolucão de problemas de foro jurídico. Os principais quadros de cooperação bilateral entre Portugal-São Tomé e Príncipe, destaca-se, as questões de justiça que têm, muitas vezes, uma dimensão transfronteriça. O caso Sócrates, a quem me orgulho e nutro bastante admiracão, evidentemente, é de interesse de qualquer jurista. Esta cooperação implica o reforço do diálogo e da colaboração entre as autoridades nacionais de justiça penal, permitindo que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais conhecimentos e colaboração de confiança e de imparcialidade dos processos penais, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos direitos dos cidadãos.
    As regras processuais comuns destinam-se a ajudar, igualmente, aos juristas a resolver problemas complexos que se encontram neste tipo de situações, assim como promove reconhecimento mútuo das decisões judiciais e uma maior convergência em matéria processual.

  8. raposso

    23 de Julho de 2015 at 22:58

    A maioria dos intervenientes, ao inves de comentar construtivamente, procuram denigrir pessoas que perderam o sei precioso tempo para mostrar-nos as suas obras…

  9. Zmaria Cardoso

    24 de Julho de 2015 at 5:06

    Num mundo global ha quem prefere contentar-se a cagar no mato porque é coisa que olho abriu e encontrou, nada mais pode ser feito.
    Se alguem traz a luz um artigo de opiniao que se refere a um mendigo assaltado numa flavela do Brasil, Deus nos acuda! Isso é dos outros. Até as actividades criminosas dos terroristas de Boko Haram aos nossos olhos, é problema dos outros.
    Um santomense, Dr Eugénio Tiny, a partilhar dos seus conhecimentos para reflexao um tema pertinente e de direito comparado “cara da corte” (tamos todos recordados do filme santomense que nao conheceu o seu fim “edital do ministério publico” que tinha como nota de realce, caça ao bandido, um antigo primeiro-ministro) santola aparece no escuro a lançar-lhe pedradas.
    Enfim!

  10. Da Silva Santos

    26 de Julho de 2015 at 18:52

    Meu caro Eugénio Tiny boa tarde, agradeço e felicito-o pelo excelente texto, fez bem a leitura sobre o direito processual e penal e trouxe-nos um artigo para reflexão mesmo em matéria de direito e justiça em STP, também aguarda que a justiça seja feita neste caso envolvendo o ex-primeiro ministro de Portugal, o socialista José Socrates. Sinto um pouco preplexo como uma decisão de prisão preventiva foi tomada rapidamente e agora mais de 7 meses volvidos ainda não haver uma acusação, espero bem que da próxima reavaliaçºão ou reapreciação da medida de coação aplicada o juíz liberte o homem, um abraço meu amigo e seja feliz

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