Opinião

Breves Considerações

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE

O funcionamento do Supremo nas vestes do Tribunal Constitucional e a  aprovação da Lei instituindo  o Tribunal Constitucional pelo Presidente da República

Tenho seguido com muita atenção algumas discussões e intervenções de natureza jurídica, algumas das quais considero em geral objetivas e de boa fé, nomeadamente as provenientes do meu amigo e colega Dr Carlos Semedo;

Estando ciente de que na sua larga maioria, trata-se de intervenções pouco genuínas ou espontâneas, com o mero objetivo de fazer ou condicionar opiniões de pessoas menos esclarecidas, e uma vez mais, com vista a “sponsorizar” e tentar justificar as abundantes medidas ilegais e inconstitucionais, adotadas pelo Governo e o ADI, com base na sua ditadura da maioria no Parlamento, por um lado; e por outro, tentar a todo o custo legitimar as suas ações em curso, com vista com vista à subversão do Estado de Direito Democrático e instalação no país de um regime autocrático e corrupto;

Venho pois manifestar a minha posição, enquanto jurista, (mas não constitucionalista, que não sou) no que concerne a 2 questões concretas.

(1) O funcionamento do Supremo nas vestes do Tribunal Constitucional

(2) A aprovação pelo Presidente da República da Lei sobre o Tribunal Constitucional.

Tentarei fazê-lo de forma simples e acessível aos não juristas, tentando assim contribuir positivamente para o debate público em causa e esclarecer os cidadãos mais atentos, por quem fui diversas vezes contactado. Vejamos de forma muito sucinta:

  • O funcionamento do Supremo nas vestes do Tribunal Constitucional
  • Constituição da RDSTP, artigo 156ºSupremo Tribunal de Justiça – Acumulação de funções de Tribunal Constitucional 

1 – Enquanto o Tribunal Constitucional não for legalmente instalado, a administração da justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional passa a ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça… 

  1. Os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria de natureza jurídico-constitucional não são passíveis de recurso e são publicados no Diário da República, detendo força obrigatória geral, nos processos de fiscalização abstracta e concreta, quando se pronunciam no sentido da inconstitucionalidade 
  • Constituição da RDSTP, Artigo 132ºComposição e Estatuto dos Juízes

O Tribunal Constitucional é composto por 5 juízes designados pela Assembleia Nacional.

Há quem defenda que o termo composto por 5 significa que o tribunal tem de funcionar sempre com 5 elementos. Considerando que este é ou pode ser um principio geral para o funcionamento do órgão, não me parece que ele possa ser aplicável ao caso concreto, pelo seguinte: é a Constituição que, mediante disposição transitória, atribui ao Tribunal Supremo competências para Enquanto o Tribunal Constitucional não for legalmente instalado, a administração da justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional passa a ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça”.

Quais são para o efeito as normas aplicáveis?

Em meu entender, enquanto não forem criadas outras, só podem ser as normas existentes. E as existentes são as que se aplicam ao Supremo Tribunal de Justiça. Como é sabido, as normas são interpretadas e/ou integradas, em casos de dúvidas e/ou lacunas. Como foi e bem dito pelo meu amigo Carlos Semedo não existem normas processuais próprias para o Tribunal Constitucional. Porém, elas existem para o Supremo e é com estas que temos de trabalhar.

Por sua vez, a Lei Base do Sistema Judiciário declara de forma expressa no seu art. 30º- n.º2, que “O plenário do Supremo Tribunal de Justiça é constituído por todos os seus juízes e só pode funcionar com a presença de,  pelo menos,  2/3 de juízes em exercício, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate”.

A diferença fundamental aqui em matéria de funcionamento é que, funcionando enquanto Supremo o Tribunal é constituído por 8 juízes, ao passo que quando funcione como Tribunal Constitucional, tem 5 juízes. As normas processuais mantêm-se, salvaguardando a natureza técnico-constitucional da matéria.

Tanto quanto seja do meu conhecimento, não é dito em lugar nenhum do quadro legal de STP que o Tribunal Constitucional deve ou tem de funcionar permanentemente com 5 juízes. Ao invés disso, existe norma clara estabelecendo a forma de funcionamento do Tribunal Supremo, funcionando nas vestes do Tribunal Constitucional.

Não parece razoável o entendimento de que o Tribunal Constitucional deve ou tem de funcionar permanentemente com 5 juízes, por razões de ordem jurídica (já apresentadas) e de ordem prática. Com a agravante de que, levada às últimas consequências, poderia esse entendimento, em algumas situações levar à paralisação do sistema.

A aplicação conjugada das normas acima referidas (Constituição e Lei base do sist. Judiciário), têm o condão de satisfazer o interesse público em questão.

O sistema jurídico almeja a perfeição, mas é obra de humanos. Porém o legislador não tem intenção de “abrir o flanco”, ou seja, permitir que à partida seja possível que qualquer cidadão ou autoridade, por ação ou inação, com intenção, boa fé ou má fé, possa fragilizar, romper, ou boicotar todo um sistema jurídico, montado com objetivo último de realizar a justiça, designadamente a constitucional.

Então, como é que o sistema constitucional em vigor poderia querer (o seu legislador) razoavelmente ser concebido e/ou interpretado, como favorecendo práticas tais como as que assistímos recentemente, protagonizadas por dois Juízes do Tribunal Constitucional, os quais decidiram abandonar o órgão em apreço, numa manifesta operação visando a paralisação do mesmo, numa tentativa orquestrada de impedir que esse Tribunal produzisse o esperado e anunciado acórdão?

Não!!! Essa interpretação não me parece, de jeito nenhum a mais defensável, tendo em conta, a letra da lei, ou seja (o que ela diz de forma expressa), nem a intenção do legislador, no momento em que esta Constituição foi redigida (com as alterações de 2003).

Essa interpretação restritiva, diria eu, rígida, (Tribunal composto sempre e inalteravelmente com 5 juízes), para ser legítima, deveria em meu entender dispor de algumas válvulas de segurança, nomeadamente, teria de especificar formas de substituição de juízes para situações de impedimento ou ausências, sob pena de favorecer situações perfeitamente previsíveis de contornar ou lesar o sistema.

É assim que entendo que o Presidente da República prevaricou, ao promulgar a Lei em apreço, a qual contem ilegalidades manifestas.

E não vejo qualquer tipo de atenuantes para essa ação.

(2) A aprovação pelo Presidente da República da Lei sobre o Tribunal Constitucional.

A primeira competência que o art. 80º da Constituição aponta ao PR é Defender a Constituição (n.º 1).

Aponta depois na alínea i) a de “Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou legalidade dos diplomas legais e dos tratados internacionais”;

O PR deve, jurídica e legalmente, agir sempre de boa fé e como um bom pai de família. Uma vez empossado ele deixa de ter partido. É por isso que, segundo o art. 77º .

O PR é o Chefe do Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, representa a República, garante a independência nacional e a unidade do Estado e assegura o regular funcionamento das instituições”.

Por tudo o que atrás foi dito, o PR não podia legalmente promulgar essa lei. Ele tinha pleno conhecimento de várias fontes, de que o diploma fora remetido para fiscalização da constitucionalidade e foi notificado pelo Tribunal; caso achasse que havia erros ou vícios, tinha o PR o dever legal de agir de boa fé para mandar sana-los e proteger os interesses do Estado; mas nunca os do seu partido.

Desse modo ele agiu sem isenção, de má fé, tendo plena consciência de que estava a cometer uma ilegalidade. O PR, que até por experiência profissional e de vida, poderia se quisesse, fazer mais e melhor, vem navegando num mar de ilegalidades e inconstitucionalidades, por razões  que ele poderá explicar melhor que muitos.

O PR, para além de não ter legitimidade genuína, por tudo de ilegal e fraudulento que manchou a sua dita eleição, vem piorando a sua situação no dia a dia; ele age como autêntico comissário político de Patrice, o qual por sua vez age de forma acintosa como seu verdadeiro patrão, o que não deixa de ser insultuoso para o cidadão deste país. Para maior desgraça do povo santomense, o Senhor Evaristo Carvalho não conseguiu até ao momento despir as vestes de Vice Presidente do ADI, impedindo-se dessa forma de ao menos tentar ser o Presidente de todos nós.

Onde é que foi o PR buscar a competência (que não tem) para demitir magistrados? Já voltámos à Primeira República? Já se esqueceu que os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo?

E que as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades?

Nesta perspetiva, não entendo quais os fundamentos reais para a ideia de que já não existe o Tribunal Constitucional, funcionando junto ao Supremo. Pois ainda que fosse declarada constitucional a nova Lei em apreço, ou fosse outro o entendimento sobre a matéria, estou em crer que seria mais judicioso aplicar supletivamente  a norma constante do art. 44º da Lei Base do Sistema judiciário segundo a qual ”o Presidente cessante mantém-se em funções até a tomada de posse do novo Presidente”.

Tal não é o caso. O Tribunal Constitucional, funcionando junto ao Supremo continua plenamente em vigor, quer se goste ou não do Dr Silva Cravid. Esta personalidade não é chamada ao caso. O principio da legalidade é o que prevalece no nosso sistema jurídico-constitucional e as leis têm de ser respeitadas, nomeadamente o princípio da separação dos poderes.

Ao terminar, fica expresso o meu apelo: tendo em conta que os interesses em causa atualmente no país são de enorme relevância e alcance, seria desejável que todos nós tentássemos dar o nosso melhor para a salvaguarda do Estado de Direito democrático instituído, não nos deixando subalternizar por eventuais conflitos de natureza pessoal ou outra. Os democratas, estejam em que trincheira estiverem, devem dar as mãos em busca dos consensos possíveis, de modo a salvar o que é essencial, deixando para depois tudo o que seja secundário. Ou salvamo-nos todos ou afundamo-nos todos. A luta é comum, apesar das nossas diferenças.

Um abraço democrático aos democratas de todo o Mundo.

Feito em São Tomé, 10 de Janeiro de 2018

Olegário Tiny

(Consultor jurídico)

11 Comments

11 Comments

  1. Costa Pedro

    11 de Janeiro de 2018 at 13:33

    S Sr. Evaristo de Carvalho não é Presidente da República. O Sr. Evaristo é um banana. Não vale nada.

  2. Ana

    11 de Janeiro de 2018 at 13:41

    Muito obrigada professor… Mais um a vir dar razão ao tribunal. Viva democracia o seu povo é k manda.

  3. Vicente

    11 de Janeiro de 2018 at 16:24

    Só tenho que agradecer mais este esclarecimento de entre muitos que foram feitos. De salientar que vai de acordo com a ordem dos Advogados. Mesmo assim o ADI continua insistindo na promoção de juízes para o tribunal anticonstitucional.
    Lá dizia o meu AVÔ:
    Qwá defunto na da fa, mina tlaxi na ca lédéfa, Léga canta, plama ca da quédagi, non ca bê wê sóló.

  4. Púmbú

    11 de Janeiro de 2018 at 18:38

    Viva!!!!

  5. Paulo Gonzaga

    11 de Janeiro de 2018 at 20:56

    Por favor, convidem o Levy nazare para ler isto e aprender direito. Aquele gajo so manda bocas e nao sabe nada. Ele e um burro sem diploma agora a querer dizer que ha juiz no tribunal que nao tem diploma. Ele esta a aplicar a velha folosofia de ” pega o ladrao” para todos irem atacar o outro enquanto ele proprio vai fugindo de mancinho.

  6. Victor Ceita

    11 de Janeiro de 2018 at 21:37

    Sempre disse que não existe Democracia sem democratas. E STP tem vindo a ser exemplo e paradigma disto. Infelizmente.

    Victor Ceita

  7. impeachment ao assinasó

    11 de Janeiro de 2018 at 21:58

    OK, depois de todas as interpretações jurídicas editadas no Tela Nom, e noutras redes sociais e uma enorme quantidade de interpretações politicas passadas pelos supostos senhores que pensam serem os donos do Pais, na radio e na TVS, que carecem de qualquer base juridica. A decisao do STJ, com base na fundamentação do artigo 122, confere aos tribunais a autonomia de não serem pisados por idiotas politiqueiros. Os deputados da oposição ainda podem entre outras prerrogativas acionar um impeachment ao PR,por violacão da alínea a) do artigo 80, e o artigo 77, in fine.

  8. Antonio Passos

    12 de Janeiro de 2018 at 8:19

    Quando o ex presidente Bandeira produziu e assinou a acta que dava victoria ao “assino logo” sem dar satisfação aos outros juizes não foi inconstitucional. Agora a maioria assina a acta já é inconstitucional. Brincadeira tem hora. Faz saaaiiii!
    Apassos

  9. ANCA

    12 de Janeiro de 2018 at 15:39

    Tenhamos atenção ao que disse o Presidente dos Estados Unidos, em relação a entrada dos povos de origem Africana nos EUA, devemos estar cientes que no Ocidente EU, se pensa da mesma forma.

    Penso que a memória destes povos devem ser curta para quem praticou tanto mal a povos de África, depois vem pregar valores, como a vida, a liberdade, a humanidade, etc, etc,…blá blá blá, depois de espoliarem, escravizarem, massacres,venderem povos de África como mercadoria,…e ainda a quem acredite que se estava melhor em África naquele tempo.

    A História a de os julgar, pensam que são os únicos a olhar o céu, os únicos donos da verdade cultural de excelência,…devíamos pedir boa indenização pelo que andaram a fazer, e a prova documentadas dos massacres, da escravatura, vendas de pessoas, seres humanos para trabalho esforçados, da qual a ultima memória, o falecido Nelson Mandela, de que tanto veneram, como são falsos.

    O ocidente só é o que hoje é porque andou a espoliar, as riquezas e recursos naturais e humanos dos outros durante séculos, até hoje com razão da religião por detrás…com consequências que hoje bem conhecemos, desaparecimento das culturas dos povos, quantas línguas materna suprimidas desaparecida, em substituição por língua dos outros, em virtude de comercio internacional, território conquistados, territórios sombra, mas que na verdade ninguém quer saber dos seus povos, se matam, se vivem na pobreza se são iletrados.

    Caros Africanos, caros SãoTomense a única coisa que os move são interesses econômicos financeiros, as riquezas de África, as matérias primas naturais, pois sempre assim foi…o capitalismo selvagem puro cruel, quando acenam, que vão ajudar, doar com milhões…vão mas é gerar mais pobreza e miséria, corrupção e conflitos, com a nossa conveniência.

    Tenhamos vergonha na cara, pautamos pela nossa dignidade dos nossos povos, dos nossos concidadãos, das nossas crianças.

    Ninguém da nada a ninguém neste mundo sem esperar receber algo em troca.

    Deixemos de viver de esmolas, apregoamos, o valor liberdade, trabalho, rigor, ordem, justiça, repartição da riqueza, ainda que pobre sejamos como Estados. Organizemos o nosso País, a nível social, cultural, ambiental, desportivo,

    Devemos estar cientes da nossas fragilidades como Território/População/Administração, fomentar a organização consolidação do Estado, das instituições do Estado, Estado este a que pertencemos todos, demos ser mais rigorosos e exigentes conosco próprios em primeiro lugar, apostar na educação, no ensino, na formação dos SãoTomenses, cimentar a cultura do rigor, do trabalho, da justiça, da ordem social sentido de Estado de direito, a nível social, cultural, ambiental, desportivo, político, econômico e financeiro.

    São Tomé e Príncipe segundo estado mais pequeno de África, um estado frágil.

    A nossa dupla insularidade tem custos enormes em termos de energia, de telecomunicações, de transportes, vivemos rodeados de mar, razão mais que suficiente para apostarmos no setor do mar, do ar, da agua, do sol,…assim na energias renováveis, nas infraestruturas do mar, nas BIOS-tecnologias do mar, nos transportes do mar, nos recursos do mar, o chamado cluster no mar, estamos longe dos grandes centros de decisão do mundo, mas inserido numa região com polos de necessidades a serem suprimidas, temos que nos organizar internamente, trabalhar, produzir, seja na agricultura nos seus diversos subsetores, assim na pecuária, na pequena indústria, na imobiliária, no setor financeiro, no desporto, no ambiente, na formação qualificação interna, nas tecnologias de informação e comunicação, na segurança interna e do Estado, etc, etc,…mas para isso é necessário gerar riqueza, a riqueza cria-se com valor trabalho e organização, poupança, investimentos, estruturar Estado, Território/População/Administração.

    Quem duvida tiver presta atenção a diferença da nossa balança comercial, e presta bem atenção a perda de tempo e falta de consciência que é as convocações manifestações, de criticas de isto e daquilo, quando todos nos devíamos unir nalguns assuntos para organização e progresso de nosso Estado,…pois que de outra forma alguns, outros nestes mundo continuarão a pensar que somos “Estados de Merda”….

    Quarenta anos já lá vão, ainda continuamos como Estado frágil, desorganizado, por falta de rigor a nível social(Justiça, Saúde, Educação, Formação, Qualificação, Energia, Agua, Lazer, Turismo, Mar, Agricultura, Indústria, Serviços), a nível, cultural, ambiental, desportivos, político, econômico e financeiro.

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tome e Príncipe

  10. destituição e/ou impeachment

    13 de Janeiro de 2018 at 10:52

    O impeachment ao pau mandado, vulgo assinasó, deverá ainda ser baseado na violação grosseira do artigo 73,da Constituição. Estado de direito democrático, é o que queremos em STP. FAZ SAI…

  11. boca pito

    13 de Janeiro de 2018 at 14:41

    SOBRE A POLÉMICA INSTALADA, ENQUANTO CIDADÃO NACIONAL, NÃO SENDO DO PARTIDO A, B OU C, MAS SIM DE UMA IDEOLOGIA DO BEM: O BEM FAZER, O BEM ESTAR E O BEM SENTIR, NÃO PODIA FURTAR-ME DESTA OPORTUNIDADE PARA DIZER O SEGUINTE:
    1. A NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE RAÍZ;
    Para que todos os compatriotas “lúcidos” que dominam a TIC e possam servir de mensageiros aos outros, necessário se torna que se esclareça a massa menos culta da nossa população o seguinte:
    a) O que é Tribunal Constitucional?
    b) Quais são as suas competências?
    c) Qual é a composição do seu staff (digo, a sua equipa completa)?
    d) Qual o custo em orçamento do estado para o seu funcionamento?
    e) A quanto tempo ele vem funcionando cumulativamente com o Supremo Tibunal de Justiça?
    f) Porquê desta susgestão e evidência, por parte do Legislador da nossa CR(Constituição da República já há mais de uma década?
    A) Enquanto Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional em 2014 a 2016 serviu ou não o ADI? Enquanto órgão colegial ou pela decisão unilateral do seu então presidente JB?
    B) Disse ou não o PM na polémica da eleição do PR, que a decisão do Tribunal constitucional era cumprir? E agora não diz o mesmo porquê?
    C) Porquê que agora a DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL EM ANULAR E DAR POR ENEXISTENTE A PROMULGAÇÃO DA LEI DE INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PELO PR, NÃO É PARA SER CUMPRIDA COMO DITA A LEI?
    a) O Projecto de Lei para aprovação na AN foi desde logo contestada pela bancada de oposição, que alegaram de interporem junto ao Tribunal constitucional A FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA.
    b) Interpuseram este expediente junto ao TC, mas como o este Projecto de Lei ainda não tinha sido encaminhado para o PR para ser promulgado, o TC indeferiu este PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA (Pode ver-se nos arquivos do jornal Tela Non).
    c) Após tomarem conhecimento que o referido documento fora enviado ao PR, no dia seguinte interpuseram ao TC a FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUMAS NORMAS CONSTANTES NO REFERIDO DOCUMENTO.
    d) Atento aos passos deste expediente, não acredito que os requerentes não tenham informado o PR sobre a interposição do PEDIDO retro ao TC; o PR tinha oito dias para ter este conhecimento a fim de agir na PROMULGAÇÃO DO PROJECTO-LEI que passaria a ser LEI. Mas, duvido que os deputados requerentes não tenham feito este expediente, aliás, mesmo não o tendo feito, o PR como uma entidade responsável ao mais alto nível do país, antes de PROMULGAR esse PROJECTO DE LEI, deveria assegurar-se de que não existia um PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA, isto porque as suas acções e decisões são de muita responsabilidade. Por outro lado, não há articulado algum que obriga ao TC notificar o PR para lhe informar da exitência de PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DAS LEIS PARA PROMULGAÇÃO.
    e) Portanto é para vermos de “sangue frio” que tudo isto tem como maior reponsável o PR: Pela sua acção, negligência e omissão. E as consequências serão graves.

    IMAGINEMOS SE FOSSE UM PROJECTO LEI PARA DECRETAR A PENA DE MORTE: O PR AGIRIA DA MESMA FORMA? recebeu o documento, oito dias depois não “sentiu nenhum aviso” para sua fiscalização, PROMULGA DE IMEDIATO?

    CONVENHAMOS MEUS SENHORES!!!

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