Opinião

Dois Elefantes Africanos na Sala

Muito recentemente, a Polónia, um Estado-membro da União Europeia, resolveu, através dos Conservadores do Partido Lei e Justiça, reformar o seu sistema judicial sendo que, a referida reforma, contemplava, entre outras coisas, a exoneração e reforma compulsiva dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. Argumentavam os decisores políticos daquele país, na altura, decorrente da guerra instalada com a União Europeia, por tal facto, que a reforma em causa tinha como objetivo acabar com resquícios da manifestação do comunismo no país.

Tal decisão, como seria de esperar, criou uma grande confusão e atritos com as instituições europeias, e sobretudo com a oposição política no interior do país, sendo que as primeiras chegaram a ameaçar a Polónia com o acionamento do Artigo 7 que, no limite, poderia levar a suspensão do direito de voto daquele país, nas instituições europeias, caso tais reformas avançassem.

Naturalmente que tudo isto contribuiu para manchar a credibilidade dos decisores políticos polacos junto das entidades europeias e no contexto internacional.

Todos nos lembramos, também, da confusão instalada com o processo de adesão da Guiné Equatorial à CPLP e, sobretudo, do alvoroço político e mediático que tal facto desencadeou, mobilizando cidadãos dos países da comunidade em causa a criarem um movimento, “Por uma Comunidade de Valores”, cujo o grande objetivo era   criar condições para travar a entrada do referido país na CPLP, tendo em conta que o mesmo não cumpria requisitos mínimos em matéria de democracia, entre outros males.

Por isso, na X cimeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Díli, aquando da entrada da Guiné Equatorial na referida organização e, posteriormente, na XI cimeira, em Brasília, Teodoro Obiang comportou-se como um grande elefante africano na sala.

A Guiné Equatorial que, até então, apesar de atropelos diários gritantes ao Estado de Direito Democrático, passara, durante um largo tempo, aparentemente, afastada da agenda internacional, neste âmbito, voltara em força aos holofotes internacionais decorrente deste propósito. Os elefantes existem e, consequentemente, temos de falar deles.

Recordo-me, naquela altura, dos impropérios que foram proferidos contra Teodoro Obiang e o seu regime ditatorial, vindos de todos os lados. O anterior embaixador do Brasil junto da CPLP, na referida altura, por exemplo, afirmou que tal propósito era uma autêntica afronta e vergonha para a referida organização, tendo em conta as características do regime do Teodoro Obiang.

Momentaneamente, os governantes de S.Tomé e Príncipe, há sensivelmente quatro meses das eleições legislativas, em jeito de sacrifício religioso Asteca, com tambores e cornetas incluídos, resolveram, também, exonerar e reformar, de forma compulsiva, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, dando tal propósito o nome da reforma da Justiça.

Ficou claro, todavia, para a maioria da população Santomense, minimamente esclarecida, que não se trata de nenhuma reforma da Justiça porque nenhum governo, em nenhuma parte do mundo, faz uma reforma da Justiça, há seis ou quatro meses de eleições legislativas. Isto não existe em parte nenhuma, sejamos francos. Vejamos a sequência de acontecimentos que culminou com a decisão em causa.

  • O S.T.J de S.Tomé e Príncipe ordenou, através de um acórdão, amplamente divulgado, a devolução da fábrica de cerveja Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, decorrente de um contencioso que já arrastava na Justiça Santomense durante longos anos.
  • O Governo Santomense, e em especial o senhor primeiro-ministro, Patrice Trovoada, direta ou indiretamente, bem como os deputados do ADI e alguns poucos do MLSTP, que não concordaram com a decisão do S.T.J, decidiram, em jeito de retaliação, com a ajuda da polícia nacional, não acatar a decisão em causa e, posteriormente, exoneraram os 3 juízes que tomaram a referida decisão, através de uma resolução aprovada na Assembleia Nacional.
  • O senhor presidente da república, que ficou durante tanto tempo sem esboçar qualquer atitude perante este ato antidemocrático, saiu, posteriormente, da hibernação, para afirmar, entre outras coisas, que reconhecia legitimidade ao parlamento para a exoneração dos referidos juízes do S.T.J.
  • Posteriormente, um juiz do S.T.J., em despacho, determinou a suspensão imediata da execução da resolução da Assembleia Nacional que determinava a exoneração compulsiva dos três juízes-conselheiros do Tribunal em causa.
  • O conceituado constitucionalista português, professor universitário, pai da constituição de S.Tomé e Príncipe, Jorge Miranda, em declarações públicas, considerou inconstitucional a exoneração dos três juízes do S.T.J pelo parlamento considerando que a mesma é, claramente, inconstitucional, por violar os princípios do Estado de Direito democrático da Constituição de São Tomé e Príncipe (art. 6.º) e as garantias dos juízes, os quais só podem ser demitidos nos casos previstos na lei.
  • Os três juízes jubilados do S.T.J., designadamente Francisco Fortunato Pires, José Paquete Teixeira e Flaviano Carvalho, mobilizados pelo presidente da Assembleia Nacional para ajudar a sanar o diferendo político-institucional, desencadeado com a decisão em causa de exoneração dos 3 juízes do referido tribunal, não aceitaram assegurar, transitoriamente, o funcionamento da referida instituição até à eleição de novos conselheiros, afirmando, entre outras coisas, que não houve o respeito pela Constituição do país, neste âmbito.
  • Cinco deputados do PCD e um deputado da UDD, recorrem para o Tribunal Constitucional, como último ato de desespero perante tantos atropelos ao Estado de Direito, subscrevendo um recurso de fiscalização abstrata da constitucionalidade e legalidade das normas constantes na resolução que exonerou os três juízes do S.T.J.
  • Como último ato de afronta antidemocrática, a Assembleia Nacional, mais uma vez, aprovou uma resolução de exoneração do único juiz conselheiro, Silvestre Leite, que tinha suspendido a execução da Resolução Parlamentar de exoneração e reforma compulsiva de três juízes-conselheiros daquele Tribunal, ao mesmo tempo que aprovou, só com votos de deputados do ADI, um projeto de lei de nomeação excecional de cinco magistrados para o S.T.J.

Agora questiono: é esta, em oito pontos anteriores, a tal reforma de Justiça que o governo do ADI e seus defensores tanto apregoam? Desde quando é que o povo deu carta branca ao senhor presidente da república, ao senhor primeiro-ministro, ao ADI e aos seus deputados para agirem em total desrespeito às normas constitucionais vigentes no país, pondo em causa os pilares da nossa democracia? Desde quando o senhor primeiro-ministro tem carta branca para transformar o país numa espécie de Guiné Equatorial ou no anterior Zimbabué, contaminando todos os Santomenses com este autêntico vexame?

Com esta decisão de exoneração discricionária de juízes do S.T.J, não sejamos ingénuos, S.Tomé e Príncipe pisou a linha vermelha e ultrapassou todos os limites de bom senso que não podem, de maneira nenhuma, ser ignorados porque, está em causa, entre outros, os pilares fundamentais do Estado de Direito como sejam, por exemplo, o da igualdade e o da liberdade.

A separação entre os poderes judicial, legislativo e executivo é uma condição necessária e insubstituível no processo de construção e aprofundamento da nossa democracia, criando condições, com tal, objetiva ou subjetivamente, para assegurar o cumprimento das leis que os próprios deputados produzem e a liberdade e igualdade efetiva entre os cidadãos.

Se os juízes não têm liberdade para julgar, em consciência e de acordo com os pressupostos de natureza legal que suportam as suas decisões, sem correrem o risco de serem exonerados, de forma discricionária, pelo poder executivo em conluio com o poder legislativo, sobretudo quando está em causa interesses de natureza político-partidária, de grupos ou pessoais, não podemos falar num estado de Direito nem tão pouco na igualdade entre cidadãos. Provou-se, neste caso concreto da cervejeira Rosema, que existem cidadãos ou grupos de cidadãos, em associações com alguns políticos, que têm direitos e privilégios especiais sobre todos os outros, cujos interesses não podem ser beliscados, quando confrontados com uma decisão judicial, porque tal facto pode ter como consequência a exoneração e reforma compulsiva dos juízes que tomam a decisão em causa. Qual é o juiz que se atreverá, a partir de agora, em afrontar os interesses destes grupos, destas pessoas ou deste partido político, sem desprezar as consequências de uma eventual exoneração e reforma compulsiva?

Sejamos francos, a situação é grave ou, melhor, muito grave, sobretudo para um país pequeno, sem recursos e que vive de doações permanentes para satisfação das suas necessidades orçamentais e insignificante no contexto internacional, como o nosso.

Os casos, exemplificados anteriormente, da Polónia e da Guiné Equatorial, consubstanciam esta preocupação e gravidade e só um governo em estado de negação lida de forma ligeira e, aparentemente, despreocupada com as consequências que esta deriva antidemocrática trará, no futuro, ao país.

Por isso, ao contrário daquilo que já ouvi e li algures, as declarações do presidente do S.T.J de Angola, denunciando aquilo que está acontecendo atualmente em S.Tomé e Príncipe como “clamorosa violação de princípios universais do Estado de Direito” compaginável com “tempos passados de autoritarismo, arrogância e prepotência”, não encerra nenhuma preocupação, em especial, com a defesa dos interesses do empresário angolano Mello Xavier e é, antes de mais nada, uma  forte investida e preocupação de Angola com o caminho que decidimos trilhar, depois de Marcelo Rebelo de Sousa já ter tentado fazer o mesmo, aquando da sua recente visita ao nosso país, por uma via pedagógica, diplomática e menos musculada.

É óbvio que aquilo que o presidente do S.T.J de Angola afirmou só pode ser fruto de concertação diplomática, entre alguns países da CPLP, cabendo, contudo, a Angola, tendo em conta a nossa privilegiada relação de amizade com este país, a tarefa de domesticação do poder vigente, atualmente, em S.Tomé e Príncipe, até como forma de deixar uma marca de afirmação da sua influência política e diplomática, decorrente do atual contexto de mudança que se verifica naquele país irmão, sob direção de João Lourenço.

Por isso, S.Tomé e Príncipe não terá muitas escolhas no futuro. Ou arrepia caminho, coisa que acredito venha a acontecer nos próximos tempos ou; em alternativa, na XII cimeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que irá decorrer a 17 e 18 de julho em Cabo Verde teremos, em vez de um, dois elefantes africanos na sala.

Adelino Cardoso Cassandra

14 Comments

14 Comments

  1. ONDE MESMO?

    29 de Maio de 2018 at 10:37

    A comunidade internacional, nomeadamente a Comunidade Europeia deveria reagir no caso de S. Tomé e Príncipe como reagiu em relação a Polónia. Não o faz porquê? Será pelo facto de sermos um país africano? Neste caso cabe a CPLP reagir e espero que seja de forma drástica para que seja reposta a legalidade em S. Tomé e Príncipe e varrer de S T P de uma vez por todas esse ditador, psicopata com complexos de inferioridade.

  2. Domingos

    29 de Maio de 2018 at 12:13

    Enfim!!!!!!!!

  3. Metido a Besta

    29 de Maio de 2018 at 13:40

    Excelente analises da situacao feita a capia, O peor de tudo foi o discurso de pau mandado de E Carvalho falar de autonomo para alem de nao ter respeitado os 8 dias antes da promulgar qualquer diploma vem agora falar de autonomia. Que autonimia ?

    Desde de quando lugar ou cargo por nomeacao tem alguma autonomia?

    E Carvalho quis fazer de povo parvo e estupido pois ele que fica a saber que o grande estupido e ignorante quando o papel de presidente tem sido ele e nao este povo.

    Se ele vendeu a alma e dignidade para ser presidente que atrura o besta sem passar ao povo.

    Quem cala consente

    Nao havera lugar a conivencia.

  4. Xixarro

    29 de Maio de 2018 at 14:27

    Muito bem falado. Parabens.

  5. Riboqueano

    29 de Maio de 2018 at 15:20

    Quando se cai no estado de negação começam a pensar que o problema está nos outros menos em nós. E o resultado só pode ser este. Sempre a subir. A queda será maior e com consequências para toda a gente.

  6. Fulano

    29 de Maio de 2018 at 16:19

    Certeiro, mau caro. Abraços

  7. Quilixe Furtado

    29 de Maio de 2018 at 19:02

    Todo pretenso imperio, sobretudo na era da globalisacao e da democracia, tem os dias contados.So o louco de Patrice e seus seguidores nao entendem isso, apesar da extensa bibliografia historica sobre o assunto.

  8. Quilixe Furtado

    29 de Maio de 2018 at 19:07

    Aonde anda a CPLP senhora Maria do Carmo Trovoada?

    • ONDE MESMO?

      30 de Maio de 2018 at 7:25

      A Sra. Maria Trovoada não manda nada. Ela só está aí por capricho do seu primo Patrice Trovoada, isto porque quem tem a presidência real da CPLP é o Brasil. Já que ninguém, nem a CPLP, nem a CEE,ONU ou mesmo UA nos ajuda, só nos resta nas urnas na próxima eleição unimos todos para derrubar essa víbora demoníaca do Patrice, votando nos outros partidos mesmo que estes não nos apresentem alternativas realmente credíveis mas, serão muito mais credíveis do que este que nos desgoverna e está levando S. Tomé e Príncipe a ditadura. vamos todos sim votar contra os ADI’s.

    • Laura

      30 de Maio de 2018 at 13:02

      Com todo o respeito por esta senhora, eu acho que ela não tem condições nem conhecimento muito menos preparação e cultura para ocupar um lugar desta categoria. É por isso que cada vez mais os ouros países não nos respeitam. Só mandamos para estas instituições pessoas sem a mínima qualidade técnica, cultural, política, diplomática, etc. Mas no fundo a culpa não é dela. Enfim…

  9. Ana Refilona

    29 de Maio de 2018 at 21:52

    Ditadura em pleno século XXI. Que Deus nos ajuda.

  10. Luxemburg

    30 de Maio de 2018 at 10:17

    Não tratase de Ditadura mas sim duma fraude politico-juridico. A exoneracao é com enganos e manipulacão dos documentos assinados por varios dos diputados que presentam o projecto. No dia da presentacão e discusão nao esta qualquer um dos assinantes e os outros diputados; baseandose em supostos exoneram para, como reivindicou o diputado do MLSTP, realizar um acto de solidaridade com o supuesto dono de Rosema. A seguir, tratouse de escreber um relato sobre a reforma da Justica e assim encubrir o fraude.

    • Estevão

      30 de Maio de 2018 at 12:57

      Senhor Luxenburg eu acho que isto é mesmo ditadura com fraudes pelo meio que ajudam a implementar a dita Ditadura. O senhor ainda se lembra: quando o ditador mandou em colaboração com o presidente da Assembleia Nacional escorraçar os deputados da oposição para fora da Assembleia com ajuda das tropas de elite? quando o ditador em colaboração com tropas de Ruanda mandou dar porrada e revistar os deputados da oposição? quando o ditador deu ordens para que a oposição não pudesse ter acesso nem falar na rádio e televisão pública do país? quando o ditador mandou proibir um programa de comentário político numa rádio privada da igreja? quando o ditador em colaboração com o presidente da assembleia nacional mandou exonerar os juizes do supremo tribunal de justiça? O senhor quer mais exemplo de ditadura? eu posso lhe dar mais 10 ou 20?
      Muito obrigado
      Estevão L. Torres

  11. Dancuá

    30 de Maio de 2018 at 13:13

    É uma Ditadura sim senhor Luxemburg. Não se pode exonerar os juízes do Supremo Tribunal porque isto põe em causa a separação e interdependência dos poderes. A Assembleia Nacional não tem poderes para fazer isto. Imagina que os Tribunais começassem a produzir sentenças, sem julgamentos, para prender políticos. Isto seria uma república dos juízes. Eu como Juíz seria o primeiro a condenar isto. É a primeira vez que isto acontece cá em S.Tomé.

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