Opinião

Estado de Emergência e os nossos Direitos

Penso que há alguma confusão a volta de “ESTADO DE EMERGÊNCIA”. Não tenho veleidade de explicar ou ensinar nada.

Como sempre, procuro exprimir o que penso e sei, pela minha formação, e não tanto como juiz.

Desde logo, um pouco em termos de filosofia política, temos que qualquer sociedade/Estado tem regras de convivência das pessoas.

As primeiras regras encontram-se plasmadas na Constituição que é a lei mãe, lei principal, regras essas que obrigam qualquer cidadão, instituições ou qualquer poder, referindo-se apenas aos órgãos de soberania, todos sem excepção, havendo abaixo dessa lei mãe as regras estabelecidas pelos outros órgãos de soberania (Parlamento e Governo), sem esquecer das regras que, abaixo ainda, são produzidas por vários outros órgãos de Estado e também pelo poder regional e local.

Uma das regras muito importantes que a nossa Constituição prevê, como prevêem as de outros países, refere-se ao ESTADO DE EMERGÊNCIA que é uma situação conjuntural de alguma crime ou calamidade pública ou outras que leva o Presidente da República a decretar de forma genérica mas com alguma especificação, um conjunto de medidas de modo a que o Estado possa fazer frente a tal situação.

Tudo isso obedecendo o formalismo constitucional de o PR ouvir o Governo e obter autorização da Assembleia Nacional. Afinal, vai-se suspender alguns direitos fundamentais dos cidadãos.

O essencial dessa decisão presidencial ou se se quiser, a razão de ser ou o fundamento de ESTADO DE EMERGENCIA é que medidas ou decisões concretas a serem tomadas brigam com alguns DIREITOS FUNDAMENTAIS dos cidadãos, até mesmo algumas liberdades, tais como os de mobilidade e circulação que são a quarentena, o de confinamento, alguma privação de direitos e propriedades privadas (na situação em que vivemos de calamidade de saúde publica).

O Decreto Presidencial é uma espécie de lei geral de estado de emergência (“lei quadro”) que depois é implementada pelo governo com decreto-leis em medidas concretas, tais como encerramento das escolas, dos mercados, restaurantes e bares, proibição de vendas foram de locais próprios, concentrações, cultos religiosos, limitação de algumas actividades, serviços mesmo públicos, etc.etc.

Obviamente que um dos direitos que mais são limitados/suspensos são os da liberdade de circulação com quarentenas e confinamentos sobretudo de possíveis infectados ou nessa vulnerabilidade.

No que me leva a escrever este tema é que verifiquei que as pessoas pensam que podem manifestar contra algumas medidas.

Isso nunca, mas nunca! Num estado de emergência sobretudo numa situação de calamidade com saúde pública, está proibido o direito de manifestação que apesar de tudo é um direito fundamental.

Verificamos que a proibição de algumas vendas ou actividades levaram algumas pessoas ou grupo de pessoas a se rebelaram contra tais proibições, fazendo (INCRIVELMENTE E ABUSIVAMENTE) manifestações.

Tais atitudes constituem crimes de desobediência o que pode implicar deteção imediata sobretudo dos seus mentores e mesmo não havendo detenções como tem ocorrido em países mais avançados e democráticos.

Portanto, como assim permite a Constituição que se limitem algunss direitos, ninguém poderá invocar violação dos seus direitos postos em causa. Antes pelo contrário as pessoas poderao ser julgadas pelo crime de desobediência, desacato as autoridades ou outros crimes ainda.

Essa dispensação dos direitos é temporária pelo período previsto no Decreto Presidencial que é de 15 dias que poderão ser periodicamente alargado, consoante a evolução da situação, no sentido da sua melhoria.

NINGUÉM, NEM GRUPO NENHUM PODE CONTRARIAR AS ORDENS DAS AUTORIDADES COMPETENTES. E NO EVITAR ESSE ABUSO, OS POLICIAS ESTÃO HABILITADOS EM USAR A FORÇA, O QUE É DE TODO EVITÁVEL E DE LAMENTAR.

Apenas ressaltar que além de estado de emergência, a Constituição prevê outra pior que é O ESTADO DE SITIO que ocorre em situações que mesmo não estando em causa a saúde publica como no dessa pandemia, pode implicar medidas mais drásticas.

São situações como guerras ou equiparáveis em que envolve a participação dos militares nas tomadas de medidas bastantes graves.

Está, esperemos Deus não permita aconteça. Pois mesmo estado de emergência nunca ocorreu em muitos países, a excepçãoo de Angola e Moçambique que tiveram guerras.

Hilário Garrido  / Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional

15 Comments

15 Comments

  1. Não sei

    8 de Abril de 2020 at 22:04

    Muito descritivo para não dizer fraquinho. Muitos erros ortográficos para um juiz conselheiro. Releu o texto antes de publicar? Quem escreve seus livros? Ou é só para fama barato e patrocínios?

  2. Xe

    8 de Abril de 2020 at 22:10

    Tantos anos de experiência para escrever tanta palha sobre um assunto tão pertinente? Não fala de proporcionalidade, não critica que o decreto antes de ser publicado no diário já estava a ter efeito o que é atrocidade, não diz k decreto de PR é vago, sem conteúdo de quais direitos governo pode suspender o k é atentatório, k governo está a tomar medidas com efeito sem publicidade em diário… esteja calado mais é pah

  3. Manuela. Na diaspora

    8 de Abril de 2020 at 22:53

    É absurdo sobre o que esta acontecer em stome em relacao ao estado de emergencia comunicado pelo governo, sera que os santomenses nao estao acompanhar que isto é um problema global, todos os paises decretaram estado de emergencia para salvaguardar a vida e seguranca populacional, evitando a propagacao deste viru que é altamente perigoso e letal, que manifestacao vem a ser esta ? ao troco de quê,? deveriam mazé irem todos presos com julgamento sumário e condenados com uma pena de 1 a 2 anos de cadeia como esta acontecer nos outros paises, mesmo ainda em Africa; por desobidiencia e desacato a autoridade.

  4. Paulo Costa

    8 de Abril de 2020 at 23:41

    Não sejam maus para o senhor licenciado. O que estavam a espera? Aqueles que estão no poder permitiram que o senhor tivesse acesso e exercesse um cargo para o qual nunca deveria ser aceite, logo, o mínimo que poderia fazer era “agradecer”. Se eventualmente, foi sério e imparcial, deixou de o ser quando aceitou o prémio do governo.
    Agora, como se vê, toca a retribuir favores aos chefes. É a nossa triste realidade.

    Outra coisa estranha é haver um juiz conselheiro que entende que pode opinar no espaço público sobre os diversos assuntos. Onde é que fica o dever de recato para não comprometer a própria função, nomeadamente, quando e se, tiver que se pronunciar sobre o assunto nas vestes de Juiz.

    Esse país é uma alegria

  5. Paulo Costa

    8 de Abril de 2020 at 23:53

    Mas não se preocupe senhor juiz, todos compreendemos a sua posição.
    Só homens fortes é que conseguem fazer diferente. A maioria de nós somos homens comuns, homens fracos.

    Po isso, não ligue. O seu é como a maioria … não se sinta mal.

  6. Fuba cu bixo

    9 de Abril de 2020 at 1:24

    O que este Juiz fraco veio dizer é porque a manifestação e ele tremeu esta a defender o seu tacho mais nada.
    Não percebo de direito mas esse juiz acha que outros países estão a mandar pessoas para casa com fome para ir comer barata as medidas têm que ser tomada com apoio as pessoas e empresas e economia como esta a fazer Cabo Verde deixa de tretas de enganar as pessoas.

  7. Andorinha

    9 de Abril de 2020 at 1:42

    E depois cade o apoio a empresas cade apoio a familiares e trabalhadores e palayes é só mandar para casa? Tristeza
    Este Juiz do sistema não vai lhe faltar nada em casa pergunto e o povo que saliche não é?

    • Nita

      15 de Abril de 2020 at 15:30

      Esses pagam impostos?

  8. Vanplega

    9 de Abril de 2020 at 10:45

    Dei esse conselho a teu cunhado. Mando-o sair da assembleia da repubblica com uma nao a frente e outra a tras. Alem, ante da partida dele( teu cunhado) que passe na justica e devolva tudo que roubou este pais.

    Miseria de juiz, igual aquele juiz feio Amado Vaz

  9. Enfim

    9 de Abril de 2020 at 10:52

    O garrido. Já que o tribunal constitucional não tem trabalho não tens direito de encher cabeça das pessoas com palha e tretas. Palhaçada.

  10. Gramática de L. Portuguesa

    9 de Abril de 2020 at 21:45

    Senhor Juíz Conselheiro, muita atenção ao texto. Além de escrever, é preciso reler e ter cuidado com os vocabulários e a concordância. É inadmissível que alguém que se assine juíz, venha para cá apresentar um texto que nem no ensino secundário se admite. Ao invés de estar no gabinete a defender o tacho, convém voltar a aprender escrever, bem, em português. Uma vergonha!

  11. Metido a Besta

    11 de Abril de 2020 at 8:11

    Numa sociedade que se preza : Existe Dieito & tambem o Dever , ensuma , quer o Estado como cidadao tenhem Direito e Dever ambas prerrogativa anda juntos. O Estado tem todo o direito de decretar mas nao sem o dever de dar as condicao para que o decreto seja cumprido e entre tais dever estao de proporcionalidade de subsistencia alimentar.S er Humano nao vivem de ar. Diga-nos qual o Pais que decretou o Estado de Emergencia sem apoio financeiro a familias e empresas ?

  12. wxyz

    11 de Abril de 2020 at 11:52

    Está visto porquê que foi classificado medíocre. Já dizia o outro que apesar de ser medíocre tinha que lá estar para relatar acórdão partidário sem fundamento legal. oh credo juiz

  13. People da Banda

    12 de Abril de 2020 at 12:18

    Senhor Dr. Hilário Garrido, É preciso ter muito cuidado com à escrita, sobretudo para um personagem da sua dimensão. Texto muito fraco, desperdiçou tantas sílabas e não e não disse nada de substancial. Mais vale esta calado em casa a ver um bom filme pornográfico e a beber vinho tinto Água-pé, que normalmente importam de Portugal, do que esta a fazer esta figura analfabética.
    Quadros muito mal preparados, infelizmente, Senhor Dr. Hilário Garrido não é o único. Muitos acabam cursos com média a roçar negativa, regressam para S.Tomé e Príncipe, caiem na rotina da ostentação de bens materiais e tonam-se desfuncionalmente ignorantes. Você é Juíz ou atrasado mental?

  14. Referendo pela Autonomia com Portugal

    13 de Abril de 2020 at 10:12

    Garrido, por favor, volte a escola e aproveite para fazer cursos como língua portuguesa, argumentação jurídica, interpretação das leis e quiça legística. Hum! Aproveite e leve a vossa bastonária de ordem de advogados, que um dia destes esteve na rádio a dizer tanta asneira. Fariam tão bem ao país e ao direito em STP. Fui! Por isso, digo e não canso de dizer, precisamos fazer um referendo para decidirmos sobre o nosso futuro. Esse tipo de gente além de meter nojo, dá vergonha.

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