Opinião

A magnitude do mal se mede pelo descaso alheio na sua origem

Num Estado de direito, a Constituição é um verdadeiro limite à atuação dos poderes constituídos, pois é nela que encontramos consagrados os principais valores identitários de uma comunidade política organizada.

Por conseguinte, no rol dos direitos expressos na Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe (doravante CRDSTeP), encontra-se previstode forma inequívoca, o direito a participação na vida política do país, conforme os termos do artigo 57.º da nossa lei magna.

Mais: o legislador constituinte quis e consagrou na parte II «Direitos Fundamentais e Ordem Social»e no título IV «Direitos e Deveres Cívicos-Políticos», os direitos políticos e de participação política a todos os cidadãos são-tomenses, indistintamente, enquanto membros de uma sociedade políticamente organizada e unida pelos mesmos valores que estiveram presentes na origem da fundação da República. Quis ainda o nosso legislador constituinte que, de forma indistinta,todos os cidadãos são-tomenses tivessem o direito ao sufrágio universal (artigo 58.º), direito ao acesso aos cargos públicos (artigo 59.º), bem como o direito de petição nos termos do artigo 60.º da CRDSTeP.Tais direitos fundamentais funcionam como um verdadeiro sistema de efetivação de direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos são-tomenses, sem distinção ou categorização.

Relativamente ao direito de eleger e ser eleito para o cargo de Presidente da República, dúvidas não parecem ocorrer, uma vez que a CRDSTeP é taxativa quando dispõe nos termos do número 2 do artigo 78.º que só pode ser eleito Presidente da República o cidadão são-tomense de origem, filho de pai ou mãe são-tomense, maior de 35 anos, que não possua outra nacionalidade e que nos três anos imediatamente anteriores à data da eleição tenha residência permanente no território nacioal.É esta a regra que temos!

Ora, atendendo a opção do legislador constituinte e, tendo especial atenção a bastante frágil construção da nossa jovem democracia, não se afiguraprudente, o modo pouco repúblicano,como foiadotado o projeto de lei com vista a alteração da lei elitoral vigentepelaAssembleia Nacional. Desde logo, uma alteração desta natureza deveria, antes de tudo, ser objeto de um debate sério e aprofundado sobre os efeitosdas alterações agora propostas, suas implicações práticas, bem como a possibilidade de se averiguar se as mesmas entrariam ou não em colisão com o disposto constitucional que regula “Ab initio” a matéria em causa.

Nestes termos, importa ainda dizer que, além de se abrir um precedente que poderá eventualmente gerar alguma desconfiança quanto às reais motivações que justificam as alterações agora propostas à lei eleitoral, todos nós poderemos vir a ser vítimas de uma iniciativa legislativa pouco refletida e discutida junto dos são-tomenses e sua comunidade residente na diáspora. Sendo certo que São Tomé e Príncipe deve, e deverá sempre, acautelar com prudência, todos os direitos e interesses legalmente protegidos dos seus filhos (sem distinção) espalhados pelos quatro cantos do mundo.

Por úlitmo, a propósito do valor da Constituição bem como a obediência a que todos os poderes constituídos de uma República lhe devem prestar, vale ressaltar o excerto do brilhante discurso do Doutor UlyssesGuimarães, 38º Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil:

“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Gelson Baía

6 Comments

6 Comments

  1. Mito

    16 de Novembro de 2020 at 7:33

    Bem escrito. A sede da vingança é tanta que os actuais dirigentes do país foram até capazes de sacrificar os próprios filhos, a Diáspora e violar a constituição. Ainda bem que o presidente da República está de regresso. Por mim nem deve consultar o tribunal constitucional e mandar essa lei para lixo.Depois vêm dizer que estão a promover a união. Esses deputados são uma Corja de bandidos.

  2. pais tá bom só

    16 de Novembro de 2020 at 11:10

    e eles querem saber de Constituição? Querem saber do povo seja ele de origem ou não??só querem saber de fazer coisa para impedir outro de se candidatar!!!vale tudo nem que seja vender propria mãe (no caso deles até tem filhos nascidos em Portugal) para se manterem no poder!!!tem medo, muito medo da diáspora e de quem lá está a mandar bocas!!!são cobardes, e maquiavélicos…PCD propos por mão de Delfim que quer ser presidente para não ter de enfrentar justiça se o jogo um dia virar…e MLSTP como menino de recado obediente ao pai foi atrás dessa…

  3. Soelu

    17 de Novembro de 2020 at 6:58

    Para mim está maioria tem os dias contados com a aprovação desta lei. Bandidos e gatunos pá.

  4. Manuel Aragão

    17 de Novembro de 2020 at 8:16

    Na realidade. O MLSTP transformou-se num lambe-botas do PCD e dos outros fraquinhos UDD e MDFM, o que custa muito a entender. Este grupinho que está no poder lembra-me o tempo da CÍVICA em S.Tomé. Eram uns atrapalhados, que enganavam o povo a torta e a direita para benefícios próprios.
    Alguma vez o PCD defendeu o povo? O seu chefe Delfim Neves, tomou 500 milhões do Brasil para comprar comidas estragadas para o povo. O seu chefe Delfim Neves, escreveu ao Governo Camaronês para nos enviar arroz porque o povo estava faminto, o que originou que o governo camaronês lhe desse arroz podre e ele por sua vez mamou os milhões que o Estado Santomense tinha posto a sua disposição para a compra do arroz.
    Agora estão na luta para a presidência. Só mesmo em S.Tomé e Príncipe.
    Só que se esqueceram, que muitos têm familiares que também nasceram no estrangeiro, pelas próprias circunstancias da vida. Ninguém neste mundo quero estar no estrangeiro por querer. Todo o mundo gosta da sua terra, comer a comida típica da sua terra, disfrutar da cultura da sua terra e não estar aturar coisas que não deviam no estrangeiro. No entanto, devido a má governação destes partidos que estão no poder, muitos saíram e continuam a querer sair. Agora eles vem com a lei de exclusão. Mas ´para o povo abrir os olhos.
    S.Tomé diz: Mucluclu fé sintxe ele só quiê ne son plimelu

  5. SEMPRE AMIGO

    17 de Novembro de 2020 at 9:38

    Virou moda, na RDSTP,legislar para “capar”potências adversários.Até quando, meu DEUS?STP clama por uma profunda reforma de ESTADO.Fico triste ao constatar que, em nome de obscuros interesses, se tenta sufocar a LEI MÃE,a nossa Constituição.Espero que, desta vez, o GUARDIÃO do Templo esteja bem acordado.

  6. SEMPRE AMIGO

    2 de Dezembro de 2020 at 18:45

    “potenciais adversários”

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