Opinião

A Justiça / Poder Judicial e o Poder Executivo / Governo

Olham o que observei em Portugal! Houve problemas no sistema informático nos tribunais e isso levou ao adiamento de julgamentos. A Ministra da Justiça veio logo dizer que o problema já está resolvido. Isso espanta muitos puritanos aqui na banda. Isso porque com a paranoia sobre “independência dos tribunais” as pessoas não compreendendo esse conceito, dizem que há interferência ou violação da independência dos tribunais.
NÃO! Quando se fala da independência dos tribunais quer-se referir que os tribunais só são independentes “NÓS  PROCESSOS”. Ou seja, nos casos que um juiz tem que decidir, ninguém, mas ninguém mesmo, pode interferir, nem os juízes conselheiros, nem os presidentes dos tribunais superiores, nem mesmo ainda os próprios conselhos superiores das magistraturas. Entendo que este órgão é como qualquer órgão de Estado que têm autonomia não pode sofrer interferência e as vezes, entre nós, nem tem iniciativa legislativa sobre a administração da justiça, pelo menos na prática.
Esses órgãos gozam de autonomia para funcionar como “auto-governos das magistraturas” de cada jurisdição e que consiste também e essencialmente em proteger os tribunais e juízes das interferências essencialmente do poder político, gerir situações  ligadas à vida dos tribunais e são o órgão de poder disciplinar sobre os magistrados (estranha-me até que entre nós o Conselho Superior dos Magistrados Judiciais, realço, “magistratura judicial” tem o pelouro de disciplina sobre os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, uma jurisdição constitucional; mais não digo, juridico-constitucionalmente … enfim!”)
Devo precisar que a relação do poder, entenda-se, o poder executivo com os tribunais, devem consistir em tudo o  que não é do processo e que não é  da competência dos conselhos superiores, é da competência do Governo.
Desde logo, é o governo que define e executa a política de justiça; só nisso deve-se tirar a ilação de que a justiça em termos da prestação do Estado é,  em primeira linha, da competência do Governo que tem que criar todas as condições para que os tribunais funcionem bem e com dignidade, fazendo tudo para que haja boa imagem dessa que é uma das mais importantes funções do Estado, a par da segurança e bem estar.
É ao governo a quem compete conceber e implementar tudo o que diz respeito à justiça, em grande medida, via o parlamento, por razões de reserva  competência constitucional em matéria de justiça (organização e funcionamento dos tribunais – artigo 98.° al d) – como por exemplo é ele que deve velar pela organização e funcionamento internos dos tribunais e, no essencial, salvo raras situações, mexe com toda a máquina judiciária. Tudo isso aplica-se ao MP, este pior ainda porque não é um órgão independente nem é órgão de soberania como são os tribunais, mas sim autônomo, internamente hierarquizada, podendo receber orientações do governo sobre a política criminal e não só, inclusive em questões cíveis, como defesa dos trabalhadores e menores, defender o Estado em situações de litígio com os particulares ou outras entidades.
Faço um parêntesis para dar um exemplo que ocorreu em Portugal no caso “Aguaparque”, em que pela morte de uma menina numa piscina, os pais intentaram uma acção de indemnização contra o Estado e, em primeira instância dos tribunais, a família ganhou a causa e o MP preparava-se para recorrer e o governo apressou-se em intervir logo dizendo para não avançar com o recurso e pagou a indemnização. Isso porque o interesse é  do Estado e reconheceu o direito à indemnização e prescindir desse direito que até já fora reconhecido a família nessa  primeira instância.
Não se confundam a natureza dos tribunais que são órgãos de soberania, isso no essencial sobre a administração da justiça que é feita “estrito  sensu” nos processos pelos juízes. É  ao governo a quem compete estruturar internamente os tribunais, estabelecer mecanismos processos, prazos, e demais acções que só ele, entre outras, decide sobre a construção de edifícios e suas remodelações, equipamentos etc. Os tribunais decidem os processos, com independência absoluta, salvo casos de recursos para tribunais superiores quando a decisão não tenham transitado em julgado ou seja, quando, findo o prazo,  já não se pode recorrer. Muito mais haveria para dizer…”
Muitos dos meus escritos são inspirados nos casos que ocorrem em Portugal a nível de politica, direito, justiça e sociedade, com o fito de divulgar algum conhecimento para reflexão das pessoas, não só santomenses.
Hilário Garrido – Juiz Conselheiro
9 Comments

9 Comments

  1. Fernando+Ceita

    12 de Setembro de 2021 at 20:35

    Juiz conselheiro com avaliação medíocre.

    • Lima

      14 de Setembro de 2021 at 12:17

      Mesmo assim isso nao tem grande valor tendo em conta a maneira como essa avaliacao foi feita.Voce,qual é o seu diploma?Ja te avaliaram tambem no seu trabalho?Tu podes é criticar ou nao o conteudo do que ele escreveu mas a capacidade dele de ser juiz. So podes avaliar ou mesmo criticar se tens um certo nivel,se es do mesmo grau escolar,sobrtudo se tens o mesmo diploma.So assim estas na capacidade de fazer criticas.Deixa ficar ai o seu grau de estudos.Nao acompanhe os outros.
      Nos nao iremos longe com esse tipo de brincadeiras.
      Pense bem que costuma-se dizer: hoje é o meu amanha sera o teu.O dinheiro que foi gasto para fazer essa avaliacao deveria ser utilizado para garantir mais capacidades desses juizes.
      Fique bem senhor Fernando Ceita.

  2. João+Pedro

    12 de Setembro de 2021 at 23:27

    Este senhor outra vez !

  3. Sem+assunto

    13 de Setembro de 2021 at 3:51

    E volta o medíocre a expor a sua debilidade. Ridículo!
    O agravante é que ele agora não só é medíocres mas como também é cúmplice confesso do seu cunhado, o bussines man Delfim Neves, aliás quem o pôs no Tribunal Constitucional, dado que aptidao para o cargo passou longe.
    Até quando teremos que levar com estas figuras?

  4. Original

    13 de Setembro de 2021 at 7:36

    Exemplo não está na escrita mas sim no comportamento.

  5. Gente+Nobre+STP

    13 de Setembro de 2021 at 8:47

    Que trapalhada!!! Não se percebe nada do que Senhor escreve. STeP só podia estar como esta quando alguém como Senhor é juíz conselheiro. Excelência farias um grande favor a Nação se deixasses de ser, a curto prazo, juíz em STeP…..

  6. A Pátria

    13 de Setembro de 2021 at 10:43

    O shr devia preocupa-se com o seu país que está com a justiça de pernas para o ar e deixar Portugal em paz, porque é o único que vos estende a mão para dar esmolas. O shr não tem vergonha? Não conseguiu nenhum tacho do Jorge? Vai à praia das Pombas catar coquinhos porque o juiz medíocre não consegue tacho em lugar nenhum.

  7. Engrácio de Oliveira

    13 de Setembro de 2021 at 16:19

    BANDIDOOOOO
    Cunhado de Chefe do canábis e que participou nas manobras de roubo das eleições e agora quero apresentar como juiz. Só se for juiz de tchiloli.
    Vai tomar banho meu caro amigo. Devias ter vergonha na cara. Como juiz devias saber que não deverias ter tomado parte na análise da situação das eleições, por seres irmão da mulher do bandido que contestou as eleições. Mas você e os seu patrão não pensaram duas vezes e nas trapalhadas para salvar o Canábis, assinaram um relatório que sabiam que é invalido. Espero que o novo Presidente pressione para reformar este tribunal constitucional que não é nada mais do que uma burla n país.

  8. respeita povo

    14 de Setembro de 2021 at 9:35

    Senhor Conselheiro, pode o Presidente da República reunir com os juízes do TC para falar de um processo em sede de contencioso eleitoral?

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