Política

Assembleia Nacional já respondeu ao requerimento do Presidente da República enviado ao Tribunal Constitucional

No quadro do contraditório, solicitado pelo Tribunal Constitucional, antes de decidir sobre o pedido de fiscalização preventiva da nova lei eleitoral solicitada pelo Presidente da República, a Assembleia Nacional esbateu as dúvidas levantadas por Pinto da Costa em relação a alguns artigos da nova lei eleitoral.

Nos seus fundamentos em resposta ao Tribunal Constitucional, a Assembleia Nacional, descreve a maior parte das dúvidas levantadas pelo Presidente da República em relação a nova lei eleitoral, como sendo fundamentos políticos, que não tem suporte em normas constitucionais.

As dúvidas levantadas por Pinto da Costa em relação ao artigo décimo primeiro da nova lei eleitoral, referente a “Capacidade Eleitoral Passiva-Obrigatoriedade de residência permanente dos candidatos às eleições presidenciais” , é um exemplo.

Na sua fundamentação enviada ao Tribunal Constitucional, a Assembleia Nacional diz estranhar a dúvida do Chefe de Estado, em relação a alteração operada no referido artigo. «por se tratar de uma prerrogativa constitucional prevista no nº 2 do artigo 78º, que foi apenas transcrita literalmente para a nova lei eleitoral, de modo a fazer o seu enquadramento e haver coerência entre estes dois instrumentos. Realce-se que é uma norma introduzida aquando da primeira revisão da Constituição em 2003, que não consta, como é natural, na atual lei eleitoral nº 11/90».

A Assembleia Nacional acrescente que « a inovação introduzida pelo legislador no texto da nova lei eleitoral consiste apenas na clarificação do que deve ser entendido como residência permanente do cidadão. Esta foi, aliás, uma das várias contribuições provindas dos próprios representantes do Tribunal Constitucional, aquando da discussão e aprovação, na especialidade, da citada lei. Na opinião destes representantes, tal questão tem vindo a constituir um sério constrangimento à ação desse órgão no que se prende com a elegibilidade dos candidatos e, para o atestar, deram alguns exemplos do ocorrido no passado recente».

Continua a Assembleia Nacional, «foi assim que a Primeira Comissão solicitou à Direção Nacional da Estatística informação sobre o critério utilizado a respeito por aquela instituição aquando do censo da população, tendo-se decidido por um aditamento ao artigo 11º, pelo qual se clarifica o conceito de residência permanente do cidadão. Trata-se portanto de uma questão de direito, já que, em qualquer país do mundo, para se considerar que um cidadão dispõe de residência permanente no território nacional existem determinadas regras e condições que devem ser respeitadas. Ora bem, no entender do legislador, esta clarificação do conceito “residência permanente”, não altera em nada o já definido a este respeito na Constituição. Os argumentos do Presidente da República pressuporiam, como medida mais lógica, a revisão da Constituição, o que não ocorre no caso vertente.

 

Pedido de declaração de inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 11.º

A disposição da nova lei diz o seguinte: «só são elegíveis para Presidente da República os cidadãos ….. e que no três anos anteriores à data de candidatura tenham residência permanente no território nacional».

O n.º 2 do artigo 78 da Constituição dispõe o seguinte:

«2. Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão são-tomense de origem, filho de pai ou mãe são-tomense, maior de 35 anos, que não possua outra nacionalidade e que nos três anos imediatamente anteriores à data da candidatura tenha residência permanente no território nacional.».

O Presidente da República fundamentou o seu pedido com base na disposição do n.º 1 do artigo 16.º da Constituição, disposição completamente deslocada da análise do preceito em presença, por um lado, e, por outro, a norma da nova lei é igual a da Constituição. Pergunta-se como pode haver aqui a inconstitucionalidade?

 

Os fundamentos apresentados são de ordem genericamente políticos, como é o caso de exílio que não existe em democracia, porque não pode haver neste regime pessoas perseguidas por motivos políticos», conclui a Assembleia Nacional na sua argumentação.

O leitor tem acesso na íntegra ao documento enviado pela Assembleia Nacional ao Tribunal Constitucional, em que responde ao requerimento de pedido de fiscalização preventiva da nova lei eleitoral, apresentado pelo Presidente da República.

Outros pontos que suscitaram dúvidas do Presidente da República também foram minuciosamente rebatidos pela Assembleia Nacional, no exercício do contraditório junto ao Tribunal Constitucional.

Clique para ler  o documento na íntegra  – contraditório

Abel Veiga

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12 Comments

12 Comments

  1. Estanislau Afonso

    25 de Março de 2014 at 9:22

    Na minha humilde opinião, todos os senhores que estão a usar a lei para prejudicar santomenses que vivem no estrangeiro devem deixar o tribunal constitucional fazer o seu trabalho. Não deve haver santomense de primeira e nem tão pouco de segunda.Pelo contrário, uma vez que S. Tomé e Príncipe tem pouca população, alguns senhores que surge como políticos sem fundamentos, fazendo também parte do legislador, deveriam abraçar e dar oportunidade a toda gente, independentemente de viver no País ou no estrangeiro.

    • Piter Bota

      26 de Março de 2014 at 8:43

      Os nossos Santomenses da diáspora não contribuem para Pátria.
      Não transferem as suas economias para terra Natal.
      Não constroem no País.
      Muitos deles desde que foram nunca visitaram o País e nem a família.
      Outros maldizem do País na presença dos estrangeiros.
      Qual é a mais valia para o País se eles tomarem parte nas eleições?
      Mais despesas sim, para o OGE.
      Só querem lugares de destaque quando são chamados.

  2. Verdade

    25 de Março de 2014 at 9:52

    MUITO BEM!
    PROVA VIVA QUE IUCAI TEM BONS QUADROS. ALCINO PINTO, VERDADEIRO EXEMPLO.
    Gostei da resposta e esperemos que as duvidas estão dissipadas.
    PINTO DA COSTA só caiu nisso porque o seu assessor jurídico é malandro e tem negócios com Patrice.
    TOMA CUIDADO PAI GRANDE. ESSE RAPAZ CHAMADO BERNARDINO NÃO É BOA PEÇA.

  3. ClendêssuPadêClusso

    25 de Março de 2014 at 11:37

    55 malvados

  4. Mria Madre Deus

    25 de Março de 2014 at 15:51

    É justo porque cada um que tem o seu filho fora quer amanhã que venha assumir o poder em STP. Não há justificação para opor a essa norma se a que ilibava os deputados passou sem nenhuma oposição de quem de direito.

  5. Mria Madre Deus

    25 de Março de 2014 at 15:53

    Queria eu dizer o que ilibava os deputados corruptos da justiça passou sem nenhuma oposição de quem de direito.

  6. BALU CUADO

    25 de Março de 2014 at 16:11

    É isso,infantilismo de adultosd dos tribnais que acedem ir para legisferação e veem para o tribunal decidir sobro que eles já opinaram. É um país de gentes prodigamente armado em autoridades de Estado. É o país que temos. AN tem razão, que é estritamente juridico. Não posso compreender o saber juridico do assessor do Pinto da Costa. Bananal!!!

  7. Pedro de Brito

    25 de Março de 2014 at 22:18

    O que eu não entendo é o motivo da desmesurada preocupação dos partidos da troica em estandartizar esta norma.!!!! Será por patriotismo ou medo de algum filho da terra que possa arrebatar a simpatia do povo?

  8. BERNARDINO MONTEIRO

    26 de Março de 2014 at 6:53

    no pais democratico,o direito e deveres de cidadao tem que ser de igualdade,nao de exclusao,por isso que e preciso rever a constituiçao,pensando numa democracia globalizada sem previlegios e sem exclusao social dando direito de circulaçao e de expressao,mas peço vos ao comentar faça me favor de identificar,se es filho de stp e deste povo maravilhoso nao temeis sinta um democratico expressa ti pois e seu dereito

  9. Rodrigo Cassandra

    26 de Março de 2014 at 8:21

    Acho que temos que parar de fazer alteração de leis em função das pessoas e do interesse individual de cada um, alteraram a lei porque na altura não lhes interessava os poderes do Fradique agora fico com impressão que estão a alterar a lei eleitoral com objectivo de atingir peesoas , isso não é correto abraços

  10. Santomense

    26 de Março de 2014 at 9:21

    Ahhh, afinal senhor verdade, a lei foi feita contra Patrice ????!! E nós Santomenses que vivemos no estrangeiro não somos Santomenses?? Nem somos gentes?? Afinal vocês querem nos excluir deste país que deve ser de todos nós??? Afinal onde estamos?? Isto não vamos aceitar!!

  11. Gente Boa

    4 de Agosto de 2014 at 14:46

    Eu na minha modesta opinião santomense somos todos nós mas, também é preciso ter em conta que existe muita gente que só se considera santomense para tirar proveitos, ora vejamos alguém que só quer viver em stome para ir ao trono, nunca teve vivencia em s.tomé fala mal dos santomenses, tem mais de quatro a cinco nacionalidades esse é santomense? meus senhores vamos ser sérios e brincadeira tem hora.

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