Depois de ter vetado em Dezembro de 2020, o projecto legislativo para reforma do sistema eleitoral, que tinha sido aprovado pela maioria parlamentar, o Presidente da República fez um recuo político.
Evaristo Carvalho tinha definido o seu veto ao diploma eleitoral, como sendo POLÍTICO, não tendo por isso consultado o Tribunal Constitucional, para aferir da inconstitucionalidade de qualquer norma contida no amplo pacote de reforma da legislação eleitoral.
A decisão da bancada parlamentar da coligação PCD-MDFM-UDD, proponente da reforma da lei eleitoral, de satisfazer as preocupações políticas levantadas pelo Presidente Evaristo, acabou por resolver o imbróglio.
Na sessão plenária da Assembleia Nacional do dia 5 de Fevereiro, a coligação parlamentar que governa São Tomé e Príncipe em parceria com o partido MLSTP, reapreciou os articulados da nova lei eleitoral, que seriam alterados, para satisfazer o veto político do Presidente Evaristo Carvalho.
«A proposta que submetemos ao Presidente da República no número 3 do artigo 11, fazia referência ao conceito de residência permanente. Sua excelência o Presidente da República não concorda com este teor. Estamos a propor a supressão deste número 3», explicou o líder da bancada parlamentar da coligação PCD-MDF,-UDD.
Danilson Cotu, acrescentou o segundo aspecto político que a coligação decidiu suprimir para satisfazer as preocupações políticas do Chefe de Estado.
«Tínhamos suprimido “Grupo de Cidadãos”, no artigo 19. Entretanto tal situação não colheu simpatia do Presidente da República. Decidimos incluir no número 1 do artigo 19, esta frase “e grupo de cidadãos eleitores”», precisou.
O líder da coligação parlamentar, quis assim demonstrar que foi reposta na lei eleitoral, a prerrogativa que permite aos grupos de cidadãos, concorrem às eleições legislativas e locais.
A coligação PCD-MDFM-UDD, esvaziou o veto político de Evaristo Carvalho. O pacote legislativo que foi promulgado pelo Presidente da República no dia 12 de Fevereiro, é composto por vários diplomas, nomeadamente a lei Eleitoral, a lei da Comissão Eleitoral Nacional, a lei do Sufrágio e de Recenseamento Eleitoral, a lei-quadro Eleitoral das Autarquias Locais, a lei do Gabinete Técnico Eleitoral, a lei dos Partidos Políticos.
A promulgação do pacote legislativo, abre as portas para o arranque dos trabalhos com vista a organização das eleições presidenciais previstas para Julho próximo.
Pois os novos membros da Comissão Eleitoral Nacional, eleitos pelo parlamento desde Dezembro do ano 2020, não puderam ser investidos por causa do veto político do Presidente Evaristo Carvalho.
O desembrulhar do pacote legislativo, permite a entrada imediata em funções da Comissão Eleitoral Nacional.
O conjunto do diploma legislativo agora promulgado por Evaristo Carvalho, faz história, ao conceder pela primeira vez aos cidadãos santomenses radicados no estrangeiro, o direito de elegerem os seus representantes à Assembleia Nacional. No ano 2022, serão realizadas as eleições legislativas e pela primeira vez a diáspora santomense participará na eleição dos deputados.
Abel Veiga