Política

Tribunal Supremo chumbou lei do TC e anulou actos de Evaristo

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, foi tornado público na tarde de 3 de Janeiro do ano 2018. Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, analisaram o processo número 7 do ano 2017, que se refere ao recurso de fiscalização preventiva de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Na decisão o Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional diz que age dentro do prazo estipulado pela constituição política que é de 25 dias.

Os juízes consideraram inconstitucionais as normas constantes do artigo 4º, numero 2, números 4 e 5 e 6 do artigo 12º e número 1 do artigo 14º …. da lei orgânica do Tribunal Constitucional, por violação do princípio constitucional de aprovação por maioria qualificada de disposições substantivas relacionadas com a nomeação de juízes conselheiros para o Tribunal Constitucional. Diz ainda o Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional acrescenta « ficando comprometida a sua existência jurídica enquanto conter as inconstitucionalidades agora declaradas».

O Supremo Tribunal de Justiça, reforçou na alínea B) « declarar a inconstitucionalidade da lei número 20 de 2017- Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, enquanto a referida lei estiver eivada das referidas inconstitucionalidades.

Na alínea C) o Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional, declara peremptoriamente a nulidade dos actos perpetrados pelo Presidente da República Evaristo Carvalho. «Declarar nulo e de nenhum efeito a promulgação do referido diploma pelo presidente da República por este encontrar-se eivado de inconstitucionalidade, sendo contra legis,  não estando imbuído de boa fé, pelo que é consequentemente inexistente».

Mais ainda « declarar nula e sem efeito a publicação da lei número 19/ 2017 no Diário da República sob o número 191/17 de 26 de Dezembro de 2017, sendo que as decisões dos Tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as entidades públicas e privadas nos termos do número 2 do artigo 122 da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O Supremo Tribunal de Justiça, mandou notificar os requerentes da fiscalização preventiva, mas também ao Presidente da República e o Presidente da Assembleia Nacional sobre a decisão tomada, e que segundo a constituição da república, é de cumprimento obrigatório e prevalece sobre todas as entidades públicas e privadas.

O leitor deve ler na íntegra o Acórdão que chumba e revela a inconstitucionalidade da lei Orgânica para o novo Tribunal Constitucional.  clique : Acórdão

Abel Veiga

43 Comments

43 Comments

  1. Grande abraço Tribunal

    3 de Janeiro de 2018 at 22:25

    Fiquei com lágrimas nos olhos, pela coragem do sr presidente do supremo tribunal de justiça. Mas uma vez obrigada as minhas filhas, ficaram mais protegidas do que um país com um tribunal constitucional só de pessoas do adi, liberdades e igualmente para tds, não pd ser só para o pessoal do adi… Viva tribunal… Já agora como faço para agradecer o tribunal, tenho uma carta de Agradecimento k gostaria endereçar a V. Excelência

    • alda santos

      4 de Janeiro de 2018 at 0:20

      Envia para o nosso Téla Nón publicar.
      Viva Silva Cravid

    • MIGBAI

      4 de Janeiro de 2018 at 16:50

      Para todos aqueles e aquelas que pensam um pouco antes de virem para aqui largar palmas e foguetes a um homem (Silva Cravid)que não sabe o que está a fazer.
      O intuito deste Silva Cravid já foi e está bem definido, com objetivos políticos.
      Ele não fazia o que fez à mais alta figura do Estado, caso fosse o pinto da costa que lá estivesse.
      Se no tempo da ditadura do pinto da costa esta criatura Silva Cravid tivesse a leviandade de fazer o que agora fez, seria mandado 2 metros para debaixo da terra ou lançado ao mar.
      O presidente Evaristo, não é jurista e talvez tenha sido mal informado, mas o que aconteceu, não é admissível por parte de Silva Cravid, que demonstra uma enorme falta de respeito e consideração por Sua Excelência o Senhor Presidente, a figura mais alta do Estado de STP.
      Mais uma vez vos digo, se fosse o ditador pinto da costa a mandar o silva cravid colocava-se de rabo para o céu e ainda lambia os sapatos ao ditador, e não vinha com a agressividade que demonstrou.
      Aliás a todos digo, nunca se decreta a inconstitucionalidade de algo, mas sim a não conformação com as normas constitucionais.
      São uma enorme vergonha nossos decisores judiciais.

    • Somos São-tomenses

      5 de Janeiro de 2018 at 23:20

      Isso é uma ameaça?

      Ai de vocês, os sem patria, que estão prontos para vender alma ao diabo do PT, por uma mereca e insultos, ai de você Patricio Trovoada e a corja dos vendidos de ADI. Ton ganá nhasse. Nem as tropas Ruandesa vai vos proteger, podem crer.

    • Crítico

      8 de Janeiro de 2018 at 15:06

      Seria bom que vc pegasse no dicionário e visse a diferença entre decretar e declarar insconstitucionalidade de uma norma eivada de vícios gritantes.! Vc sim já se demonstrou que é um auténtico lambe-botas do Grande Jogador Patrício Trovada e dos seus comparsas que querem destruir o futuros do país e dos nossos filhos!

  2. explicar sem complicar

    3 de Janeiro de 2018 at 22:33

    Decidiu e ponto final.
    O que ADI vai fazer?
    SOLTAR tropas Rwandesas para matar a população?

    • PUMBU

      4 de Janeiro de 2018 at 14:29

      Rwandeses?????
      Eles que vao para a terra deles!!!!! nao queremos CATINGAS alheias.

  3. Joana

    3 de Janeiro de 2018 at 22:33

    Estavam achar que o Silva e recua, esse homem é rijo estudou na universidade de Coimbra, uma das melhores universidades do mundo…. Obrigado tds do tribunal

  4. Feliz

    3 de Janeiro de 2018 at 22:38

    Vou tentar baixar o acórdão, depois vou ler com td calma, tentar pensar por minha cabeça, não vou perder tempo a ver vídeos de dois ou 4 ex jurustinhas, a falar besteira…. Tipo doido ou dementes

    • Diana

      3 de Janeiro de 2018 at 23:42

      Glória é o senhor deus, obrigada sr glória juiz, martelo com os gajos. Grande acórdão. Gostei da parte onde diz com a fiscalização preventiva, o legislador constitucional consagrou a possibilidade de sindicar um acto normativo em tramitação formativa. O acto é impugnado em si mesmo, independentemente da sua aplicação a qualquer situação jurídica concreta. Ponto 4

  5. Maria Silva

    3 de Janeiro de 2018 at 23:17

    Meus sinceros votos de mts parabéns ao Senhor Silva Cravid , por está nobre atitude, atitude está de PATRIOTISMO, artigo de luxo hoje na sociedade São-Tomense !!
    OBS: Senhor Presidente de STJ mt cuidado, este pinta cabra ( patrice trovoada ) não irá descansar enquanto não acabar consigo…
    telá dí numìgú, clôncó ná tê óssô fá êêê

  6. deus é grande

    3 de Janeiro de 2018 at 23:21

    Obrigado Silva Cravid.
    Salvaste S.Tomé e Príncipe.
    O Povo te agradece.
    S.Tomé e Príncipe é dos SANTOMENSES.
    Muita saúde.

  7. marcha da vitoria de stp

    3 de Janeiro de 2018 at 23:26

    caríssimo(a) muito boa tarde venho por este meio pedir-te um favor ou melhor convida-lo a participar numa manifestação que se realizará no dia 11,por volta das 15:00h, com concentração na praça Yon Gato,fazendo uma caminhada pacifica nos arredores da nossa capital, passando pelo Tribunal e concentração final no Palácio do Povo,mostrando assim o nosso desagrado no que toca ao comportamento da sua Ex:Presidente da República em ferir a nossa Constituição em que julgo eu ser a causa de todos os Santomenses principalmente aqueles que são advogados,simples juristas bem como os alunos universitário do curso de Direito.

  8. Tânia

    3 de Janeiro de 2018 at 23:54

    Ainda estou a ler o sumário do acórdão e estou a adorar, veja o que diz o parágrafo 9 “a exigência constitucional não cede perante as alterações políticas. O princípio constitucional não se valoriza no seu objectivo de otimização do funcionamento do sistema, não permitindo que razões políticas da maioria sobreponham a minoria, na violação das normas constitucionais para a eleição do juiz que vai incorporar uma instituição de soberania, como é o tribunal constitucional. Grande trabalho dr glória. Adorei o acórdão embora ainda estou a ler 12 páginas

  9. silva cravid figura do ano

    4 de Janeiro de 2018 at 0:23

    Gostei da foto, sinceramente.
    Este é o cara.
    Não tem nada a ver com José Bandeira, aquele…

  10. Completar

    4 de Janeiro de 2018 at 0:27

    Lendo o acórdão na página 9,fico com impressão que o procurador geral da República, tem mt matéria de crimes contra o presidente da assembleia e PR, “enquanto decorria a sessão de discussão do projecto do acórdão no tribunal constitucional, dos presentes autos, no dia 22 de Dezembro de 2017 ‘enquanto decorria a sessão de discussão….. Essa parte parece ser interessante, é para ver até onde o pr e presidente da assembleia, cometeram crime grave, obstrução da justiça…. O MP, tem que funcionar, não pd ser só para os pequenos

  11. Feliz

    4 de Janeiro de 2018 at 0:46

    Cada vez k leio o acórdão fico preocupado, estou na página 10, vê-se claro que tanto assembleia como o presidente da República e outros dois juízes nomeados pelo governo e presidente da República, cometeram vários crimes de obstrução de justiça

  12. Tribunal esteve mt bem organizado e de boa fé, ainda bem que tribunal não deu margem para erros, assim o governo aproveitava

    4 de Janeiro de 2018 at 1:07

    Mesmo assim k danilson Cotu comunicou a pr ele fez besteira de promulgar um diploma que está no tribunal a espera da decisão do juiz. Epa sr dr Silva manda prender esse presidente da República já…. Obrigado Silva Gomes

  13. Emílio Freitas

    4 de Janeiro de 2018 at 2:02

    Parabéns pela coragem diante de tantos ataques de toda sorte.o senhor não eh uma figura que me agrada enquanto profissional mas tenho acompanhado minuciosamente tudo que tem acontecido em stp, e devo reconhecer e lhe dar o benefício da dúvida, quando tempos um mlstp totalmente coxo e um pcd que nunca chega, parecia q estávamos entregues, somos foros e sempre resistimos a todo tipo de intempéries e resistiremos a mais esses, então força Silva, prefiro a sombra da corrupção a instalação de uma.ditadura vil igual ao que a passa na nossa sub região

  14. Mitó

    4 de Janeiro de 2018 at 5:05

    Toda a população descontente deve ir a rua todos os dias, com ou sem partidos da oposição. Será uma forma de reforçar e ajudar a coragem desse sr. (Presidente do STJ). O povo em massa precisa agir para salvaguardar a nossa paz e armonia cultural. É agora ou nunca.

  15. Mitó

    4 de Janeiro de 2018 at 5:12

    As decisões dos tribunais são para ser cumpridas. (Palavras do PT na máfia das eleições do pau mandado em 2026)
    Ou será que é para cumprir apenas qndo lhe convém?

  16. José Frota Soares de Barros

    4 de Janeiro de 2018 at 6:19

    Bom dia.
    A situação foi bem cozinhada, o juiz que concedeu vitória ao Miguel Trovoada na segunda República, tinha já sido indigitado como Presidente de Tribunal Constitucional.
    O juiz Paquete é um autentico camaleão perigoso é necessário isolar estes indivíduos porque é um homem nocivo a democracia.
    Estes homenzinhos são servidores bajuladores da família Trovoada, incessível o dito presidente da República (evaristo de carvalho).
    Estes bajuladores são gente anti-democráticos que é preciso combate-los, em todas as ruas, becos lunchans e em todo local onde eles se encontram.

  17. antonio mateus

    4 de Janeiro de 2018 at 6:43

    A TVS não quer fazer notícia.
    Vamos multiplicar o acordão quer digital ou em formato de papel e espalhá-los pelo país e pelo mundo.
    Uma cópia para Sua Excia o Presidente da republica portuguesa Dr Marcelo Rebelo de Sousa que prepara visita a S.Tomé e Principe

  18. Vexado

    4 de Janeiro de 2018 at 7:43

    A lei que cria o tribunal constitucional deveria ter vacacio legis por seguinte razão.

    É um tribunal que ainda não tem juízes, nem se sabe onde irá funcionar. Ex. Um caso judicial em matéria constitucional, ia se aguardar até a nomeação, recrutamento do pessoal e outros, computador, carros, salários e depois para vir distribuir os processos e decidir o caso. Isto ia demorar no mínimo 6 meses ou mais.

    Outra razão, é a possibilidade de dar aos partidos políticos e não só a possibilidade de suscitar a fiscalização preventiva ou sucessiva, revisão da constituição para a devida separação do supremo.

    Mesmo que elegerem os juízes para aquele tribunal, é necessário rever a constituição porque vamos ter dois tribunais constitucionais.

    Nesta onda, Qual poderei escolher? O do stp ou do Dubai?

  19. Amor a patria

    4 de Janeiro de 2018 at 8:08

    Boa, estou felicissimaaaaaaaaa.A Democracia ficou a ganhar, STP ficou a ganhar.
    Parabéns Silva Cravid e seu elenco. Silva Cravid sim é a figura do ano.
    ADI SE NÃO SABIAM FIQUEM A SABER QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL É PARA SER ACATADA, se não concordam arrajem boas cordas para se inforcarem.
    Agora só falta mandar Evaristo para casa por incapacidade mental.
    VIVA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

  20. Viva os democratas

    4 de Janeiro de 2018 at 8:15

    O acórdão esclarece td…. O PT e o assina só, estavam de má fé, e tinham e têm interesse em obstruir a justiça, espero que o MP, depois de ler o acórdão, manda deter o primeiro ministro, o presidente da República, o presidente da assembleia, pois violaram flagrante mete a nossa constituição, o senhor presidente da República sabia que não podia promulgar uma lei que está no tribunal

  21. Força

    4 de Janeiro de 2018 at 8:40

    Segundo Patrice Trovoada aquando da fraude na eleição presidencial em que José Bandeira fez parte, ” as decisões dos Tribunais são para serem cumpridas ” agora é hora de por esses dizeres em pratica….Cumpra -se.

  22. boca pito

    4 de Janeiro de 2018 at 10:14

    Lembrava-me dessa: após as úlimas eleições Presidencias que foram envoltas em polémicas, um responsável a dado momento disse: “Houve uma decisão do Tribunal constitucional, e as decisões dos Tribunais são para serem acatadas”. Agora, eu gostaria que esta mesma individualidade viesse repetir a mesma frase, se é pessoa de bom senso e são-tomense convicto que trabalha para o povo pequeno. Precisave ver ainda além desta individualidade, outros políticos que quando são acusados, ou indiciados seja por meio público for, de crimes, que fossem elegantes, pedindo logo a sua demissão, aguardando que as instancias judiciárias e judiciais fizessem as suas investigações para se chegar a uma conclusão.E no caso fossem ilibadas das suspeições, pedissem uma indemnização ao acusador e a sua reitegração na função. Isto é que SERIA UM VERDADEIRO POLÍTICO. O resto é banalidade de ser em político.

  23. Bem de S. Tome e Principe

    4 de Janeiro de 2018 at 11:24

    Pessoas de bem, honestas, verdadeiramente patriotas, intelectuais nao submissos, conhecedores da constituicao da Republlica sabem que o STJ tem razao. Aqueles que dizem que nao tem razao, sao sem sombras de duvida, dependentes do ADI e dominados do Patrice.

  24. Victor Ceita

    4 de Janeiro de 2018 at 11:46

    Fiz uma leitura aturada do douto Acórdão e não posso deixar de expressar os meus comentários a respeito, ainda que não em profundidade.
    A decisão, apesar de extensa, por abarcar abordagens certamente dispensáveis para o resultado final, não deixa de ser bastante elucidativa quanto à matéria em causa. A decisão está bastante sustentada quanto às questões relacionadas com conceitos jurídicos, assim como ancora quer na doutrina quer na jurisprudência, incluindo no direito comparado. Compreendo também que a intenção da Conferência que decidiu a questão foi a de aproveitar para revisitar e deixar escritas várias matérias constitucionais, pretendendo refrescar a memória de alguns “distraídos” em relação a tais matérias.
    Mas o que ressaltou-me a vista foi que, em bom rigor, a questão não encerra grande dificuldade, pois os actos praticados quer pela Assembleia quer pelo presidente da República afrontam de forma ostensiva a Constituição da República, bastando comparar os artigos da Constituição e os artigos da defunta Lei Orgânica do pretenso Tribunal Constitucional de raiz, para qualquer Homem mediano alcançar as inconstitucionalidades suscitadas e agora decididas. Neste aspecto, a tarefa do STJ/Tribunal Constitucional estava facilitado, tal era a evidência da inconstitucionalidade dos actos daqueles Órgãos de Soberania.
    O país entrou num processo perigosíssimo, em que pessoas com responsabilidades na estrutura organizativa do Estado não têm qualquer pudor em ofender ostensivamente a Lei Mãe que juraram defender e respeitar.
    Esteve muito mal a Assembleia Nacional que, através da maioria absoluta de deputados, impôs a aprovação de uma Lei com normas claramente inconstitucionais. Pior esteve o Presidente da Assembleia Nacional que, como se encontra demonstrado no processo, depois de se aperceber que a estratégia do seu “Partido” não era sustentável, se colocou na posição de bobo, correndo que nem barata tonta, pedindo prorrogação de prazo que depois não aproveitou. Ridiculamente mal esteve o presidente da República, ao promover a promulgação da referida Lei antes de deixar passar os 8 dias (na hipótese de a fiscalização não ter sido pedida), mas, pior ainda, sem que o Tribunal Constitucional se tivesse pronunciado sobre a fiscalização peticionada. Agiu de elevada má-fé, pois tinha conhecimento do pedido de fiscalização (os peticionantes da fiscalização notificaram a Presidência da República, dois dias depois, do acto por eles praticado e o próprio Tribunal Constitucional também informou a Presidência da República da existência do processo de fiscalização). O presidente da República tinha todas as condições para cumprir o que diz a Constituição da República sobre os pressupostos para promulgação de leis cuja constitucionalidade foi questionada, mas preferiu sujar-se de forma incompreensível. Mas o presidente não se ficou por aqui. Publicou comunicado a “destituir” Juízes das suas funções! É obra grande, que assusta.
    Também pessimamente esteve o PGR, que no início, num ataque de clarividência, viu o que qualquer Homem mediano veria, e promoveu pela inconstitucionalidade das normas da Lei em crise. Mas depois, quiçá por causa de valentes puxões de orelha que lhe fora desferido, voltou a correr aos autos para sustentar o contrário, apelidando tais normas de constitucionais (fls. 97). Quão baixo poderá ainda descer?
    Resultado:
    Num país com uma Constituição que fala de Estado de Direito Democrático, os Órgãos de Soberania Assembleia Nacional (aqui na pessoa da maioria absoluta), o Governo e o presidente da República violam de forma directa e sem agravo os preceitos constitucionais.
    Apenas o Órgão de Soberania Tribunal, nesta matéria, dá sinais de respeito pela Constituição e pelas Leis da República. Esperemos que se aguente assim, como o único reduto desta fraca, flagelada e jovem democracia.
    Resta agora saber se os outros Órgãos de Soberania, Assembleia Nacional (aqui na pessoa da maioria absoluta), o Governo e o presidente da República vão acatar esta decisão ou vão insistir na sua perspectiva de que as decisões judiciais só são justas e são de respeitar quando lhes são favoráveis.
    Mas com o andar da carruagem, começo a suspeitar de que os porcos voam.

    Victor Ceita

  25. Joao Carlos

    4 de Janeiro de 2018 at 13:06

    Meritíssimo Juiz, continua assim com esta firmeza, o País agradece. O Patrice Trovoada e o ADI têm de perceber que as eleições não se ganham na secretaria.

  26. Conobia

    4 de Janeiro de 2018 at 15:13

    Viva a democracia!viva Dr.Silva Cravid o nosso heroi.Eu só espero que o exército privado do Patrice Trovoada treinado e financiado pelo Paul Cagamé do Ruanda não venha matar os sãotomense. Os cidadãos e os partidos políticos devem começar já a fazer queixa ao Tribunal Penal Onternacional para prevenir o genocídio no nosso país. A queixa deve ser feita contra Patrice Trovoada, Evaristo de Carvalho, Paul Cagamé do Ruanda, Afonso Varela e Levi Nazaré. Este ùltimo foi tentar negociar com MLSTP para fazer passar esta pouca vergonha. Que geração esperança!
    Vamos estar atentos!

    Viva S.Tomé e Principe!

  27. Manuel novo ja velho

    4 de Janeiro de 2018 at 18:10

    Com todo este teatro estara o Evaristo Carvalho em condicoes morais e politicas para receber Marcelo Rebelo de Sousa em visita, sabendo que ja num passado recente, no inicio da governacao do ADI, o proprio Rebelo de Sousa ja havia dito que S.tome e principe era um estado falhado?
    Por favor Senhor Evaristo, demita.se, e nos deixe ser filhos de um Estado credivel.

  28. Stp

    4 de Janeiro de 2018 at 18:38

    Esse cara és tu. Parabéns STJ /Silva Cravid. Força.

  29. POVO BILI WÊ

    4 de Janeiro de 2018 at 19:44

    Xé comunição social pública santomense não fala dessa decisão para o povo tomar conhecomento? Como é possível uma coisa dessa não passar nem na radio nem na tvs.
    O que é isso minha gente? Esse país não está nada bem.. São Tomé e Santo António que protejam esta terra e esse povo.

  30. Isabelnazare

    4 de Janeiro de 2018 at 19:45

    Silva Cravid não tem nada a ver com o Bandeira. Agora silva aperta com o patrice! O caso dos trinta milhões tem que ser julgado. O país não pode ter dois exércitos! Tens que ordenar o desarmamento do Patrice Trovoada. Tens que mandar averiguar a queixa da oposição segundo a qual Raul Cravid foi buscar várias caixas de dinheiro, nova dobra, no aeroporto quebrando toda a cadeia de segurança. Segundo eles estão desaparecidas várias caixas de dinheiro. Certamente ordens do Patrice Trovoada. Ele está a apostar na pobeza do povo para vencer as eleições.

  31. Rat

    4 de Janeiro de 2018 at 21:04

    Muito obrigado ao PROFESSOR SILVA e os seus pares, pela forma corajosa,através do brio e profissionalismo, como têm vindo a lidar com esta situação que joga com a vida das nossas populações, o senhores me fazem acreditar no regresso da verdadeira Democracia em S.T.P, acabam de devolver a credibilidade do povo no nosso sistema judiciário. Muito, mas muito obrigado.
    Que o senhor continue a iluminar os vossos passos, sempre com prudência.

  32. Esclarecendo as coisas!

    4 de Janeiro de 2018 at 23:23

    Este senhor do Supremo Tribunal de Justiça brinca e muito estupidamente, li o acórdão e é tudo um lixo amontoado, só isso! Ele disse e disse bem: as decisões dos Tribunais prevalecem sobre qualquer instituição pública ou privada… Mas a promulgação do diploma em si é um acto político do PR que agiu em perfeita harmonia com nossa constituição seguindo os prazos como devido e contra tal decisão ninguém tem poder para agir! LEMBREM-SE o PR é o mais alto magistrado da nação… Então esse acórdão será simplesmente lixado e mandado a quem o fez! Tão a pensar que as pessoas são burras e não vêem as manobras desse juizinho disfarçado de Salvador da pátria, quem o conhece sabe quem ele é! A lei será aplicada e por favor deputados do ADI, façam me o favor de introduzir na Assembleia uma proposta para destituição destes dois Senhores macabros imediatamente que dão a oposição asas para insultar nosso PR! Quem tem entendimento entenderá que as decisões de PR não são sindicaveis. O país tem que avançar, todos os países membros da CPLP têm um tribunal Constitucional instituído separado, e graças a DEUS isso será também uma realidade em STP! Doa a quem doer mas essa é a verdade: a lei será cumprida, são Tomé dará um passo histórico e esses medíocres juízes que vão rever os seus testes de Direito! Obs: antes de comentarem parvoíces aqui leiam muito bem a Constituição da RDSTP só depois digam palhas! Viva STP! BOM TRABALHO EVARISTO, FINALMENTE um presidente que lê as coisas e entende de ser presidente… Só falta destituir esse homemzinho disfarçado de ovelha lá no nosso supremo Tribunal de Justiça. Um bem haja! Viva STP…

  33. Antonio Rocha

    5 de Janeiro de 2018 at 10:41

    Meus caros, Povo de S.Tomé e Principe, este país esta mesmo de rastos.
    Como pode se admitir que nem a Radio nacional, nem a Televisão nacional divulgam o acórdão do supremo tribunal de justiça?
    Em países sérios onde funcionam, as coisas os directores dos dois órgãos já estariam na rua e sujeitos a processo crime. A radio nacional e a TVS não são empresas privadas mas sim órgãos públicos de comunicação social. Em vez de divulgar o acórdão do tribunal passaram a divulgar uma mega entrevista com sr. Levy Nazaré para dizer baboseiras, aumentando ainda mais o clima de crispação politica já existente.
    Perante tudo isto, ó porque o sentimento de revolta nacional é já muito grande, acho que sim que é chegada a altura ade se produzir uma manifestação nacional.

  34. Amâncio

    5 de Janeiro de 2018 at 12:17

    Óh senhor ESCLARENCENDO AS COISAS, tu pareces muito com o dito jornal de ADI, Complica sem explicar, disseste que o pr está certo?! Com base em que artigo de que Lei?

  35. Terra dos bandidos

    5 de Janeiro de 2018 at 15:44

    Sr.Patrice Trovoada,o sr. é o arquitecto deste plano maquiavélico,com apoio dos seus comparsas como O PRESIDENTE DA República,o Presidente de Assembleia Nacional e O SR.lEVY QUE PENSA QUE TEM O REI NA BARRIGA.

    O sr,teve tudo para governar este país,mas afinal abusou deste povo que votou em si,eu pessoalmente fiz campanha para o senhor,mas contudo vejo a sua auforia,a destruição da nossa democracia e nunca mais posso te apoiar.
    Sr.Patrice Trovoada,com tantos problemas no país o senhor só está a pensar nesse Tribunal Constitucional só para ganhar na secretaria. O sr,pensa que todos nós somos burros e o senhor faz aquilo que quer,então o País é seu?
    Ainda mais colocar neste Tribunal,O Sr.Paquete,mas o Sr. Stok? Esses senhores são exemplos para quem?
    O Sr.trouxe tropas Ruandesas para nos intimidar? Estás totalmente enganado.Vamos a manisfestação e o senhor fica sabendo que o senhor será responsável de tudo que vier a acontecer. É nosso direito manisfestar e espero que o senhor não faça planos maquiávelicos. A comunidade Internacional deve estar atenta,estamos atentos a tudo que vier a acontecer. Para os lambebotas de PATRICE TROVOADA,FIQUEM SABENDO QUE S.TOMÉ NÃO É CASA DESSE SENHOR E VAMOS LUTAR ATÉ O FIM.ATÉ A VICTORIA FINAL.

  36. Angel Alison

    6 de Janeiro de 2018 at 0:16

    Citando o acórdão “…tanto legislador ordinário como Juiz, tando da Primeira Instancia ou dos Tribunais Superiores tem o dever de absterem relativamente a produção de normas ou na aplicação de aquelas que entrem em colisão com o parâmetro, sentido ou alcance das normas em concreto a Constituição. Tal imposição visa salvaguardar a estabilidade e integralidade das normas constitucionais.” fim de citação.

    ESTE PARAGRAFO DEIXA UM CLARO AVISO A TODOS AQUELES JUIZES, MAGISSTRADOS E OUROS EQUIPARADOS QUE ESPERAM SER ESCOLHIDOS PELO PATRICIO TROVOADA PARA SEREM NOMEADOS JUIZE DO TRIBUNAL COCNSTITUCIONAL ILEGAL DO SR. PT, QUE SERÃO BANIDOS DA CLASSE PELO COSELHO SUPREMO DE MAGISTRADOS.

    GOSEI DESTE AVISO. QUANDO COISA VAI DAR ERADO PARA PT, EELE VAI SUBIR NO AVIÃO E VAI VOS DEIXAR EM PROBLEMAS.

    ENTÃO DEIXAM DE SER LAMBE BOTA DO PT, POIS A INDEGESTÃO PODERÁ SER MORTAL.

    FUI

    VIVA O PRESIDENTE DO ST E OS SEUS JIZES CONSELHEIRO. A NAÇÃO VOS AGRADECE.

    NUNCA MAIS DEIXEM ALGUM POLITICO VOS MANIPULAR E DAR ORDEM. AGINDO ASSIM VOCES SERÃO OS NOSSOS HEROIS, POIS ESSE PAÍS DEIXARA DE SER EPUBLICA BANANEIRA OU AINDA O ESTADO FALHADO.

  37. Democrático

    8 de Janeiro de 2018 at 15:27

    O meu coração chora e canta de emoção perante estes três compatriotas: Manuel Silva Gomes Cravid, Frederico da Glória e silvestre leite. Tomaram uma decisão inteligente para o bem do povo e da Nação. Muito obrigado por existir ainda em São Tomé cidadão que ama a pátria.
    Desejo-vos à vos muita saúde, paz e felicidades!

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