Destaques

Bandeira vai reunir os seus pares para analisar o caso de “Patenteamento”

José Bandeira Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, assegurou que o acórdão produzido pelos juízes conselheiros, a respeito do decreto que promoveu os militares na reserva e na reforma, é claro.

As normas do decreto foram consideradas ilegais, «e que elas já não deveriam ser aplicadas no futuro para novos patenteamentos». Frisou.

No acórdão o Tribunal Constitucional, decidiu também manter os efeitos produzidos por aquelas normas. O Presidente do Tribunal Constitucional, deu para o Téla Nón um exemplo dos tais efeitos produzidos, nomeadamente os encargos do erário público com os salários dos militares promovidos.

O acto de patenteamento dos 16 oficiais superiores das forças armadas na reserva e na reforma pelo Presidente da República, vai ser analisado pelo Juiz Presidente do Tribunal Constitucional e os seus pares. «Acho que por ser um acórdão colegial na devida altura deverei consultar os meus pares e saber se esse acto(patenteamento) fere ou não a decisão do Tribunal Constitucional», pontuou.

Abel Veiga

9 Comments

9 Comments

  1. Leão

    1 de Abril de 2016 at 8:11

    Jose Bandeira não tem o q fazer, sera que esse é o problema. Se ele acordar do sono pesado vera que há varias coisas pra pensar e resolver em vez de preocupar com mesquinhiçes.
    Um tribunal que nada funciona.
    Para o Patrice so tenho a dizer que ele só prova não ser um bom lider, um liider que não respeita o seu lider não é e nem sera um bom lider. O presidente da Republica pode ser um corta fitas mas presidente é e sera sempre presidente.
    Obrigado

  2. jojo

    1 de Abril de 2016 at 9:52

    Meus caros!!!

    Se a promoção foi feita desde 2014 e teve um acórdão dos Tribunal em 2015, alegando que o facto fica consumado e que não voltasse a acontecer…, Tendo em conta que este acto foi apenas o Patenteamento destes mesmos oficiais em reserva que já tinham sido empossados em 2014, implica dizer que não houve nada de especial. Foi apenas a consumação de uma acto pelos órgão de soberania em 2014, 2015 e 2016. Deixemos de arranjar confusão onde não há. Neste caso o Sr PR não praticou nada ilegal.
    Fui

  3. "beleza africana"

    1 de Abril de 2016 at 12:13

    Em que faculdade passou o presidente do STJ, José António Bandeira??? Penso que o tribunal constitucional decidiu e esta decidido.Não existe mais nada que o TC possa vir dizer para modificar a decisão. Qualquer esclarecimento fora do âmbito processual pela parte do TC, não terá qualquer validade jurídica. Só se for dentro do processo e se for pedida pelos envolvente e se tiver dentro do prazo para o fazer. Mesmo assim tenho serias duvidas que tal poderá acontecer… Se o executivo teve duvidas do decidido pelo TC, deveria ter pedido a Aclaração do Acórdão ao Tribunal Constitucional, no sentido de torna o acórdão mais perceptível, ou seja, mais claro e sem duvidas. A Aclaração do acórdão ou da sentença é um expediente que existe no nosso ordenamento jurídico que os advogados conhecem e que podem lançar mãos quando têm duvidas sobre o conteúdo da decisão proferida ou quando a decisão induz a varias interpretações, como foi este o caso. Neste sentido os decissores judiciais vão explicar qual o sentido da sua decisão para evitar precisamente duvidas e duplas interpretações….. Esteve mal o Ministério Publico quando decidiu dar o parecer ao governo sobre a matéria, que no meu entender, não esclareceu nada porque nada tinha a dizer. Não é da competência do MP dar parecer sobre uma decisão judicial. O juiz decidiu, esta decido. Sem tem duvidas perguntam ao juiz que ele esclarece. Alias, o PGR participou na decisão do acórdão enquanto representante do ministério publico no tribunal constitucional. O seu parecer consta da decisão. Portanto nunca poderia dizer o contrario porque seria um contra-senso.

  4. STP

    1 de Abril de 2016 at 14:12

    José Bandeira, vai ganhar juízo depois volta, chatice pá.

  5. António medeiros

    1 de Abril de 2016 at 14:24

    Óh Bandeira
    Estes teus truques já não convence ninguém desde a tua entrevista bajulando o governo quando recebeste uma viatura nova.
    Foi o próprio Américo Ramos que limpou as mãos na Assembleia sobre estabquestao de compra de casa de Benfica. Vc só pode estar avariado.

    Sabes o que o MINISTRO AMÉRICO RAMOS fez saber a opinião pública que o governo não tem nada a ver com a compra deste edifício.Que isto é da alçada e responsabilidade do Presidente do Supremo.
    PROCUROU AGORA AGUENTA.
    RAMY Vs PATRICE vs BANDEIRA
    Êh boboôêh

  6. STP

    1 de Abril de 2016 at 14:38

    José Bandeira, vai mas é buscar juízo onde deixaste. Grande palhaçada.

  7. Quilixe Furtado

    2 de Abril de 2016 at 1:32

    Aonde nos metemos com um Tribunal desta sorte?

  8. mlstpdigital

    2 de Abril de 2016 at 17:39

    o bandeira entrou no supremo por via do caso rosema, portanto tinha que dar nisto, bajulador, lambi botas de uma figa, perguntem ao alcino pinto quem lhe colocou no supremo.

  9. STP REAL DA TVS

    3 de Abril de 2016 at 19:19

    É pela primeira vez durante 40 ANOS :
    
1-Que povo esta vivendo assim tanta pobreza e miséria e com uma justiça desta
    
2-Que surge um Governo envolvido e corrupto assim até ao pescoço
    
3-Que a prostituição aumentou tanto ass no país
    
4-Que o consumo e negócio de drogas aumentou tanto no país
    
5-Que a delinquência aumentou e alastrou pelo país
    
6-Que o país e a sua população está vivendo este martírio da falta de água potavel e energia eléctrica
    
7-Que gente está matando gente para sobreviver
    
8-Que um 1º ministro gasta assim TANTO DINHEIRO DO ESTADO com viagens sem qualquer benefício para S.Tomé e Príncipe
    
9-Que TVS e Radio Nacional tornou sede de um partudo pilitico o ADI
    
10-Que aparece um 1º Ministro Patrice Trovoada tão corrupto,mentiroso, aldrabão, mafioso e com todos os tipos de vícios possíveis e imaginários.
    
Em resumo:
    
Tudo isto sim :

    “É pela primeira vez durante 40 anos”

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top